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materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaIND Nº 51/2025 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o Poder Executivo realize um estudo técnico para o levantamento e preservação da mata ciliar no perímetro rural
native_id3508

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Resposta Executivo PG nº 89/2025.
2025-04-08 Encaminhado Executivo Ofício nº 124/2025.
2025-04-08 Dado ciência e Encaminhado
2025-04-07 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-04-04 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/04000324
Número / Ano 000324/2025
Data /
Horário 04/04/2025 - 16:21:38
Ementa IND N° 51/2025 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o Poder Executivo realize um estudo técnico para o 
levantamento e preservação da mata ciliar no perímetro rural
Autor Cleverson
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
2
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Proposição n° /2025
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação 
da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO N° _/2025 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o Poder 
Executivo realize um estudo técnico para o levantamento e preservação da mata 
ciliar no perímetro rural
Considerando a importância da preservação ambiental e da proteção dos recursos 
hídricos do município, indicamos que a secretaria de Meio Ambiente realize um 
levantamento detalhado do perímetro rural, identificando a localização de 
mananciais, rios e nascentes. O objetivo é assegurar que as áreas de mata ciliar 
estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente e que os proprietários 
de terras respeitem os limites mínimos exigidos.
Caso sejam encontradas áreas que não cumpram os requisitos legais de 
preservação da mata ciliar, solicitamos que os responsáveis sejam devidamente 
acionados para que as devidas correções sejam realizadas. Além disso, sugerimos 
que o departamento estude formas de apoio ao reflorestamento dessas áreas, 
podendo contar com parcerias através do Instituto Água e Terra (lAT) ou 
diretamente por meio de programas municipais de recuperação ambiental.
A recomposição da vegetação ciliar é fundamental para a conservação dos cursos 
d'água, prevenindo erosões, garantindo a qualidade da água e promovendo a 
biodiversidade local. Dessa forma, solicitamos atenção especial a essa questão e 
aguardamos retorno sobre a viabilidade dessa iniciativa.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Atenciosamente, Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 3 de abril de 2025
Assinado eletronicamente
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Vereador
Ao Excelentíssimo Senhor 
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente da Câmara

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