Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000339
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/10000339
Número /
Ano 000339/2025
Data /
Horário 10/04/2025 - 16:20:39
Ementa IND N° 55/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal que o Poder Executivo estude a possibilidade de realizar a
manutenção/revitalização das vias localizadas nas proximidades do viaduto de entrada do município.
Autor Alan Fagundes
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
7
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ALAN FELIPE FAGUNDES
PROPOSIÇÃO N°.____/2025
O Vereador Alan Felipe Fagundes, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 113 e seguintes do Regimento Interno, submete à apreciação da
Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO N° _/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal que
o Poder Executivo estude a possibilidade de realizar a manutenção/revitalização das
vias localizadas nas proximidades do viaduto de entrada do município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se justifica considerando que a pavimentação asfáltica
do início da Avenida dos Pioneiros, bem como das vias localizadas nas
proximidades do viaduto de entrada da cidade, se encontram deterioradas,
apresentando buracos, rachaduras e desnível que comprometem a segurança dos
pedestres e motoristas, além de dificultar o tráfego de veículos, podendo inclusive
causar acidentes.
Ademais, há de se destacar a resposta apresentada pela empresa E P R
LITO R A L PIO N EIRO S.A. (C O N C ESSIO N Á R IA ), referente ao ofício n°. 001/2025 do
gabinete do Vereador Alan Felipe Fagundes, a qual informa que os "acessos são de
responsabilidade daqueles que o pertencem, sendo os acessos públicos municipais
de responsabilidade do município, assim como os acessos particulares, dizem
respeito aos seus proprietários".
Anexamos a este documento fotos da situação atual do asfalto que
demonstram a urgência da indicação e também a resposta, na íntegra, apresentada
pela empresa E P R LITO R A L PIO N EIRO S.A. (Concessionária), referente ao ofício
n°. 001/2025 do gabinete deste Vereador.
Certo de vossa compreensão e comprometimento com as demandas da
comunidade, agradecemos antecipadamente e aguardamos um breve retorno.
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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GABINETE DO VEREADOR ALAN FELIPE FAGUNDES
Câmara Municipal de Carambeí, 10 de abril de 2025.
ALAN F E L IP E FA G U N D ES
VEREADOR
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GABINETE DO VEREADOR ALAN FELIPE FAGUNDES
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Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ALAN FELIPE FAGUNDES
Docusign Envelope ID: 5500B492-40BD-4338-8E37-41FEBCAE729E
LITORAL PIONEIRO
EPRLP-FAI-250326-0002
ID - 25030050
Curitiba, 26 de março de 2025.
À Câmara Municipal de Carambeí
Vereador Municipal
Sr. Alan Felipe Fagundes
Assunto: Resposta a Solicitação de Manutenção das Vias Próximas ao Viaduto de
Entrada na Cidade.
Referência; Ofício 001/2025
Prezado Senhor,
A EPR LITORAL PIONEIRO S.A. ("EPRLP" ou "CONCESSIONÁRIA") pessoa jurídica de
direito privado, com sede em São José dos Pinhais/PR, na Rodovia BR-277/PR, n° 17501,
km 60+250, Borda do Campo, CEP 83.075-000, inscrita no CNPJ sob n° 51.137.031/0001-
20, administradora do trecho concedido das Rodovias BR-153/277/369/PR e PR092/151/239/407/408/411/508/804/855, vem respeitosamente apresentar o que
segue.
O Contrato de Concessão 002/2023, mediante a cláusula 6.3.1, firmado entre a União
Federal, através da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a EPR Litoral
Pioneiro ("EPRLP"), incumbiu à Concessionária a responsabilidade pela preservação do
patrimônio público sob sua concessão, especialmente em relação à faixa de domínio do
Sistema Rodoviário.
Por meio do Contrato de Concessão, no item 4, restou definido que são bens da
concessão, todos aqueles bens vinculados à operação e manutenção do Sistema
Rodoviário, que sejam transferidos por meio do Termo de Arrolamento de e
Transferência de Bens ou então que tenham sido adquiridos, arrendados ou locados
pela Concessionária ao longo do prazo da concessão.
Assim, quando da assunção da concessão, foi celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, a EPR Litoral Pioneiro e a Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o Termo de Arrolamento e de Transferências
de Bens, vinculado ao processo SEI 50500.358055/2023-48. Dentre as transferências de
responsabilidade dos bens, restou estabelecido em conjunto com a Resolução DNIT n°
07, de 02/03/2021, nos artigos 4° e 9° que os acessos são de responsabilidade daqueles
que o pertencem, sendo os acessos públicos municipais de responsabilidade do
município, assim como os acessos particulares, dizem respeito aos seus proprietários.
1
Docusign Envelope ID: 5500B492-40BD-4338-8E37-41FEBCAE729E
epr H LITORAL PIONEIRO
EPRLP-FAI-250326-0002
ID - 25030050
Assim, as melhorias solicitadas por meio do Ofício acima mencionado, dizem respeito
ao Município de Carambeí/PR, e não a Concessionária.
Sendo o que nos cabia para o momento, a EPRLP permanece à disposição e renova os
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
-Assinado por:
(>ÍS ftUfL pílAÍcuVd
-*E?4&BA200??4-&eTTTEPR LITORAL PIONEIRO S.A.
2
autentique Autenticação eletrônica 8/8
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 10 abr 2025 às 15:46
Identificador: ee2b30330ba0b4f1f055b9565d7add414c1dacd8fe91fa330
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10 abr 2025 ^ Alan Felipe Fagundes criou este documento. ( Email: alanfelipefagundes@hotmail.com, CPF:
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10abr2025 Alan FeWpe Fagundes (Email: alanfelipefagundes(S)hotmail.com. Celular: +5542999188472, CPF:
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