br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaPLO Nº 24 - Prorroga o Plano Municipal de Educação de Carambeí, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicação de nova legislação que substitua.
native_id3560

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1578/2025. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NjYyNzMw
2025-06-04 Encaminhado Executivo Ofício nº 195/2025.
2025-06-03 Proposição aprovada em única votação
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Única votação. Art. 132, § 2º do Regimento Interno.
2025-05-27 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-05-27 Dado ciência e Encaminhado
2025-05-26 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-05-22 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-05-22 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T15:31:18.831082-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000543
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000543
Número / Ano 000543/2025
Data / Horário 22/05/2025 - 16:32:39
Ementa PLO Nº 24 - Prorroga o Plano Municipal de Educação de Carambeí, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicação de
nova legislação que substitua.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPA 
$ CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Ofício nº. 393/2025 - GP 
Carambei, 22 de maio de 2025. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria - URGENCIA 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Minuta de Projeto de Lei nº. /2025 que prorroga o Plano 
Municipal de Educagéo de Carambei, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicação de nova 
legislagéo que substitua. 
A Lei Organica do Municipio dispde sobre a urgéncia na apreciagéo de projetos de lei, 
conforme Art. 38!. 
O caréter de urgéncia se justifica em razão do final de vigéncia do Plano de Educagéo 
Municipal — PME (Lei Municipal nº 1.085/2015) se dar em 24 de junho de 2025. 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
ELISANGELA 
PEDROSO D 
OLIVEIRA 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRANUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA 
1 Art. 38 O Prefeito Municipal poderé solicitar urgéncia para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os 
quais deverdo ser apreciados no prazo de trinta (30) dias. 
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
& PREFEITURA MUNICIPA 
$ CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI Nº 12025 
SÚMULA: Prorroga o Plano Municipal de Educação de 
Carambeí, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a 
publicação de nova legislação que substitua. 
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições 
legais, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.085 de 24 de junho de 2015, que dispõe 
sobre o Plano Municipal de Educação, até sua substituição por nova lei de mesmo objeto. 
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova legislação dependerão da aprovação 
do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação — PNE 
(2024/2034), o qual prevê prazo de um ano para adequação dos planos municipais. 
Art. 3° Enquanto não aprovado novo Plano Municipal, os órgãos responsáveis continuarão 
executando as metas e estratégias no plano ainda vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carambeí/PR, 22 de maio 2025. 
ELISANGELA ttEN ST 
PEDROSO ss tmtm 
NUNES:0327 t E 4382906 SSSA 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPA i CARAMBEÍ 
Çà-y, e UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
prorroga o Plano Municipal de Educagéo de Carambei, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicagéo 
de nova legislação que substitua. 
Considerando o que a Lei nº 1.085/2015 em seu art. 1° do qual dispõe que “Fica aprovado o Plano 
Municipal de Educagéo - PME, com vigéncia por 10 (dez) anos, a contar da publicagéo desta Lei, na forma 
do Anexo, com vistas no cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e da disposição do 
art. 8° da LEI N° 13.005, de 25 de junho de 2014, que Aprova o Plano Nacional de Educagéo - PNE e dá 
outras providéncias.” 
Considerando que a Lei nº 1.085/2015 foi aprovada em 24 junho de 2015; 
Considerando o oficio nº 709 - SMEC (anexo) de 22 de maio de 2025 solicita devidos 
encaminhamentos administrativos, legislativos e juridicos necessarios & prorrogação do prazo da Lei nº 
1.085/2015 conforme orientagdes; 
Considerando o Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024 (anexo) da qual em 26 de junho de 2024 foi 
encaminhado Mensagem ao Congresso Nacional que submete & apreciagéo da proposta de Projeto de Lei 
que aprova o Plano Nacional de Educagéo — PNE (2024-2034); 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo ser 
aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITAMUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 22 DE MAIO DE 2025. ELISANGELA 
PEDROSO DI 
OLIVEIRA 
NUNES:03274: 
82906 ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. ECLAITON MOREIRA BUENO M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE NESTA 
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60

open original →