Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000543
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000543
Número / Ano 000543/2025
Data / Horário 22/05/2025 - 16:32:39
Ementa PLO Nº 24 - Prorroga o Plano Municipal de Educação de Carambeí, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicação de
nova legislação que substitua.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPA
$ CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº. 393/2025 - GP
Carambei, 22 de maio de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria - URGENCIA
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Minuta de Projeto de Lei nº. /2025 que prorroga o Plano
Municipal de Educagéo de Carambei, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicação de nova
legislagéo que substitua.
A Lei Organica do Municipio dispde sobre a urgéncia na apreciagéo de projetos de lei,
conforme Art. 38!.
O caréter de urgéncia se justifica em razão do final de vigéncia do Plano de Educagéo
Municipal — PME (Lei Municipal nº 1.085/2015) se dar em 24 de junho de 2025.
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
ELISANGELA
PEDROSO D
OLIVEIRA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRANUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
1 Art. 38 O Prefeito Municipal poderé solicitar urgéncia para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os
quais deverdo ser apreciados no prazo de trinta (30) dias.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
& PREFEITURA MUNICIPA
$ CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI Nº 12025
SÚMULA: Prorroga o Plano Municipal de Educação de
Carambeí, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a
publicação de nova legislação que substitua.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.085 de 24 de junho de 2015, que dispõe
sobre o Plano Municipal de Educação, até sua substituição por nova lei de mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova legislação dependerão da aprovação
do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação — PNE
(2024/2034), o qual prevê prazo de um ano para adequação dos planos municipais.
Art. 3° Enquanto não aprovado novo Plano Municipal, os órgãos responsáveis continuarão
executando as metas e estratégias no plano ainda vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 22 de maio 2025.
ELISANGELA ttEN ST
PEDROSO ss tmtm
NUNES:0327 t E 4382906 SSSA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPA i CARAMBEÍ
Çà-y, e UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
prorroga o Plano Municipal de Educagéo de Carambei, regulado pela Lei nº 1.085/2015 até a publicagéo
de nova legislação que substitua.
Considerando o que a Lei nº 1.085/2015 em seu art. 1° do qual dispõe que “Fica aprovado o Plano
Municipal de Educagéo - PME, com vigéncia por 10 (dez) anos, a contar da publicagéo desta Lei, na forma
do Anexo, com vistas no cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e da disposição do
art. 8° da LEI N° 13.005, de 25 de junho de 2014, que Aprova o Plano Nacional de Educagéo - PNE e dá
outras providéncias.”
Considerando que a Lei nº 1.085/2015 foi aprovada em 24 junho de 2015;
Considerando o oficio nº 709 - SMEC (anexo) de 22 de maio de 2025 solicita devidos
encaminhamentos administrativos, legislativos e juridicos necessarios & prorrogação do prazo da Lei nº
1.085/2015 conforme orientagdes;
Considerando o Projeto de Lei Federal nº 2.614/2024 (anexo) da qual em 26 de junho de 2024 foi
encaminhado Mensagem ao Congresso Nacional que submete & apreciagéo da proposta de Projeto de Lei
que aprova o Plano Nacional de Educagéo — PNE (2024-2034);
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo ser
aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABINETE DA PREFEITAMUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 22 DE MAIO DE 2025. ELISANGELA
PEDROSO DI
OLIVEIRA
NUNES:03274:
82906 ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR. ECLAITON MOREIRA BUENO M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE NESTA
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60