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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPLO Nº 32/2025 - Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua estrangeira moderna na rede de ensino público municipal de Carambeí, e dá outras providências
native_id3594

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.588, de 28 de agosto de 2025 Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzE0MTk1
2025-09-01 Encaminhado Executivo Oficio nº 292/2025.
2025-08-26 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2025-08-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2025-08-15 Aguardando inclusão no Expediente
2025-08-14 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-08-13 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-08-11 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-08-11 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2025-07-16 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-07-15 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:52:48.680945-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-08-19T17:27:11.589546-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000731
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/15000731
Número / Ano 000731/2025
Data /
Horário 15/07/2025 - 16:59:55
Ementa PLO Nº 32/2025 - Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua estrangeira moderna na rede de ensino público municipal
de Carambeí, e dá outras providências
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL V. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA CARAMBEI gabinete@carambeipr.govbr 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Oficio nº. 530/2025 - GP Carambei, 14 de julho de 2025. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2025, que dispde sobre a inclus&o do ensino 
da lingua estrangeira modema na rede de ensino publico municipal de Carambei, e da outras 
providéncias, revogando Lei nº 1.048/2014. 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragao. 
Atenciosamente, 
EMSANGELA P ES 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA 
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete&carambei pr govbr 
PROJETO DE LEI Nº 12025 
SUMULA: Dispde sobre a inclusão do ensino da 
lingua estrangeira modema na rede de ensino 
publico municipal de Carambei, e dá outras 
providéncias 
A Camara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições 
legais, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1º Fica obrigatória a inclusão do ensino de uma Lingua Estrangeira Moderna (LEM), 
preferencialmente a Língua Espanhola ou a Lingua Inglesa, na rede pública municipal de ensino 
de Carambei, com o objetivo de proporcionar aos alunos o contato inicial com outro idioma, 
desenvolvendo noções básicas de comunicação oral e escrita 
Art. 2º A escolha da LEM a ser ofertada por cada instituição de ensino sera definida com 
base na estrutura pedagógica, recursos disponíveis e interesse da comunidade escolar, 
respeitadas as diretrizes curriculares nacionais e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 
Art. 3º O ensino da LEM será ofertado prioritariamente na modalidade de Educação 
Integral, como parte da área diversificada do currículo, com carga horária minima de duas aulas 
semanais, utilizando recursos didático-pedagógicos diversos, como músicas, vídeos, textos, jogos 
e tecnologias de informação e comunicação. 
Parágrafo único: Quando disponível, recomenda-se o uso dos laboratórios de 
informática para fins de pesquisa e prática linguística. 
Art. 4º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a regulamentar esta Lei por meio de 
Decreto, estabelecendo diretrizes complementares para sua execugao 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.048/2014 
as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITAMUNIC 
EM 14 DE JULHO DE 2025. 
) 
ELISANG | NUNES 
UNICIPAL 
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PAÇO MUNICIPAL AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete&carambei pr.govbr 
EFEITURA M AL, 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
Inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
que dispde sobre a inclusão do ensino da lingua estrangeira moderna na rede de ensino publico 
municipal de Carambei, e da outras providéncias. 
Considerando que desde a promulgação da Lei Municipal nº 1.048/2014, que tornou 
obrigatéria a incluséo do ensino da Lingua Espanhola na rede piblica municipal de Carambei, 
importantes avangos educacionais foram congquistados no campo do ensino de linguas. 
Considerando as transformagdes socioeconomicas pelas quais o municipio e a regido vém 
passando, torna-se necessaria a atualização desta legislag&o, para que o ensino de Lingua 
Estrangeira Moderna (LEM) contemple também a Lingua Inglesa, de acordo com a realidade local 
e as possibilidades pedagdgicas de cada escola. 
Considerando que a presente proposta de alteragdo tem como base quatro eixos 
fundamentais: desenvolvimento economico, turismo regional, empregabilidade e ampliagao da 
jornada escolar com qualidade. 
1. Crescimento industrial e exigéncia de qualificagao profissional: Com a instalação 
de novas indústrias e empreendimentos em Carambei e nos Campos Gerais, o mercado 
de trabalho passou a exigir profissionais cada vez mais qualificados, sobretudo com 
habilidades em comunicagao em outros idiomas. O dominio da Lingua Inglesa, 
considerada idioma universal, é um diferencial altamente valorizado, especialmente em 
setores como comércio, tecnologia, atendimento ao cliente e operagdes logisticas. Incluir 
o ensino do inglés desde os anos iniciais contribui para a formagéo de cidadãos mais 
preparados para os desafios do mundo contemporéneo 
2. Potencial turistico e inserção regional: Carambei integra uma das regides mais ricas 
em turismo histórico, rural e cultural do estado do Paraná. A cidade recebe visitantes de 
diversos estados e paises, sendo essencial que os futuros trabalhadores locais estejam 
capacitados para atuar em hotéis, museus, centros culturais, restaurantes e pontos 
turisticos, com um minimo de fluéncia em inglês Essa medida fortalece o 
desenvolvimento local e a geração de oportunidades para os jovens da rede publica. 
3. Flexibilizagio e modernização curricular: A alteração não retira a obrigatoriedade do 
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabineteGcarambei pr govbr 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
ensino da Língua Espanhola, mas amplia as possibilidades, permitindo que as escolas 
ofereçam Inglês como alternativa à LEM, de acordo com sua estrutura pedagógica, 
quadro docente e interesse da comunidade escolar. Trata-se de um avanço no sentido 
da modernização curricular, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as 
orientações da BNCC quanto à oferta de línguas estrangeiras 
4. Inglês na Educação Integral - ampliação da jornada com intencionalidade: Com o 
avanço do programa de Educação Integral no município, a proposta prevê que o ensino 
da Língua Inglesa seja implementado como parte da área diversificada do currículo, com 
duas aulas semanais destinadas exclusivamente ao desenvolvimento das habilidades 
em inglés. Essa ação fortalece a qualidade da jornada ampliada, garantindo que o tempo 
adicional na escola esteja vinculado à formação integral dos estudantes, ampliando seus 
repertórios linguísticos, culturais e comunicacionais. Diante do exposto, a alteração da 
Lei nº 1048/2014 se justifica como medida estratégica para alinhar o sistema de ensino 
às exigências do mundo contemporâneo, preparando as crianças e adolescentes de 
Carambei para uma vida cidadã, profissional e cultural mais rica, inclusiva e globalizada 
Considerando que a alteração da Lei n° 1.048/2014 se justifica com medidas estratégicas 
para alinhar o sistema de ensino às exigéncias do mundo contemporaneo, preparando as criangas 
e adolescentes de Carambei para uma vida cidada, profissional e cultural mais rica, inclusiva e 
globalizada. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, 
merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me à inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao 
tempo que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 14 DE JULHO DE 2025. 
ELISANGELA P oLl UNES 
CIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA. 
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60

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