Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000731
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/15000731
Número / Ano 000731/2025
Data /
Horário 15/07/2025 - 16:59:55
Ementa PLO Nº 32/2025 - Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua estrangeira moderna na rede de ensino público municipal
de Carambeí, e dá outras providências
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL V. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA CARAMBEI gabinete@carambeipr.govbr
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Oficio nº. 530/2025 - GP Carambei, 14 de julho de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2025, que dispde sobre a inclus&o do ensino
da lingua estrangeira modema na rede de ensino publico municipal de Carambei, e da outras
providéncias, revogando Lei nº 1.048/2014.
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragao.
Atenciosamente,
EMSANGELA P ES
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete&carambei pr govbr
PROJETO DE LEI Nº 12025
SUMULA: Dispde sobre a inclusão do ensino da
lingua estrangeira modema na rede de ensino
publico municipal de Carambei, e dá outras
providéncias
A Camara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições
legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica obrigatória a inclusão do ensino de uma Lingua Estrangeira Moderna (LEM),
preferencialmente a Língua Espanhola ou a Lingua Inglesa, na rede pública municipal de ensino
de Carambei, com o objetivo de proporcionar aos alunos o contato inicial com outro idioma,
desenvolvendo noções básicas de comunicação oral e escrita
Art. 2º A escolha da LEM a ser ofertada por cada instituição de ensino sera definida com
base na estrutura pedagógica, recursos disponíveis e interesse da comunidade escolar,
respeitadas as diretrizes curriculares nacionais e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 3º O ensino da LEM será ofertado prioritariamente na modalidade de Educação
Integral, como parte da área diversificada do currículo, com carga horária minima de duas aulas
semanais, utilizando recursos didático-pedagógicos diversos, como músicas, vídeos, textos, jogos
e tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único: Quando disponível, recomenda-se o uso dos laboratórios de
informática para fins de pesquisa e prática linguística.
Art. 4º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a regulamentar esta Lei por meio de
Decreto, estabelecendo diretrizes complementares para sua execugao
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.048/2014
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITAMUNIC
EM 14 DE JULHO DE 2025.
)
ELISANG | NUNES
UNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
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EFEITURA M AL,
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei
que dispde sobre a inclusão do ensino da lingua estrangeira moderna na rede de ensino publico
municipal de Carambei, e da outras providéncias.
Considerando que desde a promulgação da Lei Municipal nº 1.048/2014, que tornou
obrigatéria a incluséo do ensino da Lingua Espanhola na rede piblica municipal de Carambei,
importantes avangos educacionais foram congquistados no campo do ensino de linguas.
Considerando as transformagdes socioeconomicas pelas quais o municipio e a regido vém
passando, torna-se necessaria a atualização desta legislag&o, para que o ensino de Lingua
Estrangeira Moderna (LEM) contemple também a Lingua Inglesa, de acordo com a realidade local
e as possibilidades pedagdgicas de cada escola.
Considerando que a presente proposta de alteragdo tem como base quatro eixos
fundamentais: desenvolvimento economico, turismo regional, empregabilidade e ampliagao da
jornada escolar com qualidade.
1. Crescimento industrial e exigéncia de qualificagao profissional: Com a instalação
de novas indústrias e empreendimentos em Carambei e nos Campos Gerais, o mercado
de trabalho passou a exigir profissionais cada vez mais qualificados, sobretudo com
habilidades em comunicagao em outros idiomas. O dominio da Lingua Inglesa,
considerada idioma universal, é um diferencial altamente valorizado, especialmente em
setores como comércio, tecnologia, atendimento ao cliente e operagdes logisticas. Incluir
o ensino do inglés desde os anos iniciais contribui para a formagéo de cidadãos mais
preparados para os desafios do mundo contemporéneo
2. Potencial turistico e inserção regional: Carambei integra uma das regides mais ricas
em turismo histórico, rural e cultural do estado do Paraná. A cidade recebe visitantes de
diversos estados e paises, sendo essencial que os futuros trabalhadores locais estejam
capacitados para atuar em hotéis, museus, centros culturais, restaurantes e pontos
turisticos, com um minimo de fluéncia em inglês Essa medida fortalece o
desenvolvimento local e a geração de oportunidades para os jovens da rede publica.
3. Flexibilizagio e modernização curricular: A alteração não retira a obrigatoriedade do
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UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
ensino da Língua Espanhola, mas amplia as possibilidades, permitindo que as escolas
ofereçam Inglês como alternativa à LEM, de acordo com sua estrutura pedagógica,
quadro docente e interesse da comunidade escolar. Trata-se de um avanço no sentido
da modernização curricular, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as
orientações da BNCC quanto à oferta de línguas estrangeiras
4. Inglês na Educação Integral - ampliação da jornada com intencionalidade: Com o
avanço do programa de Educação Integral no município, a proposta prevê que o ensino
da Língua Inglesa seja implementado como parte da área diversificada do currículo, com
duas aulas semanais destinadas exclusivamente ao desenvolvimento das habilidades
em inglés. Essa ação fortalece a qualidade da jornada ampliada, garantindo que o tempo
adicional na escola esteja vinculado à formação integral dos estudantes, ampliando seus
repertórios linguísticos, culturais e comunicacionais. Diante do exposto, a alteração da
Lei nº 1048/2014 se justifica como medida estratégica para alinhar o sistema de ensino
às exigências do mundo contemporâneo, preparando as crianças e adolescentes de
Carambei para uma vida cidadã, profissional e cultural mais rica, inclusiva e globalizada
Considerando que a alteração da Lei n° 1.048/2014 se justifica com medidas estratégicas
para alinhar o sistema de ensino às exigéncias do mundo contemporaneo, preparando as criangas
e adolescentes de Carambei para uma vida cidada, profissional e cultural mais rica, inclusiva e
globalizada.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia,
merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao
tempo que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 14 DE JULHO DE 2025.
ELISANGELA P oLl UNES
CIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA.
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