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materia nº 2/2000

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaReferenda convênio firmado entre o Município e o Conselho da Comunidade da Comarca de Castro.
native_id3600

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-03-16 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Decreto Legislativo 002/00
Súmula: Referenda convênio firmado entre o 
Município e o Conselho da Comunidade da Comarca 
de Castro.
Alt. 1° - É referendado o convênio, integrante deste decreto legislativo firmado no dia 15 
de dezembro de 1.999, entre o Município de Carambeí e o Conselho da Comunidade da 
Comarca de Castro - consistente em repasse mensal em favor da conveniada, no valor de um 
salário mínimo.
Alt. 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
APROVADO POR UNANIMIDADE
.... ( 3 0 0 )
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CAMARA mm m I ^ I n » I
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E O 
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO
Senhor Presidente,
A Comissão bem examinando o convênio celebrado entre o Município de 
Carambeí e o Conselho da Comarca de Castro, o encontrou em conformidade com as disposições 
da Lei n° 126/99 de 30 de novembro de 1.999 qual autorizou previamente o ato.
É da previsão da Lei Orgânica e do Regimento Interno o referendum para 
todos os convênios em que o município figure como conveniado ou celebrante.
Nesta ordem de legalidade, a Comissão desde já oferece, a parte. Projeto 
de Decreto Legislativo e para referendar o presente instrumento e como firmado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 15 de Fevereiro de 2.000
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICIPIO DE CARAMBEÍ 
E O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CASTRO - PR
O MUNICÍPIO DE CARAM BEÍ, pessoa jurídica de direito público inter￾no, com sede na Rua das Águas Marinhas, n° 450, inscrita no CGC/MF sob 
11° 01.613.765/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, construtor, porta￾dor da Carteira de Identidade RG n° 1.157.381-9 e inscrito no CPF/MF sob 
n° 192.848.299-68, ora denominado Município de Carambeí, e o
CO NSELH O DA COMUNIDADE DA COM ARCA DE CA STRO - PR,
CGC/MF n° 02.618.904/0001-00, com sede à Rua Padre Damaso, s/n, cen￾tro, nesta cidade, de ora em diante denominado Conveniado, representado 
por seu presidente Kleber de Oliveira Machado, brasileiro, casado, CPF/MF 
sob n° 135.196.528-03, residente e domiciliado nesta cidade, firmam, com 
base no artigo 56, VI da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 
126/99, o presente CONVÊNIO nos seguintes termos:
Cláusula 1“ -
Cabe ao Conselho da Comunidade da Comarca de Castro o atendimento à família dos detentos, a 
organização do sistema carcerário local, incluindo-se o serviço de alimentação, através de recur￾sos do Estado e da Comunidade, conforme dispõe seu Estatuto.
Cláusula 2® -
Para a administração destes serviços o Município de Carambeí - PR repassará mensalmente em 
favor do Conveniado, o valor de 01 (um) salário mínimo mensal, que será pago até o dia 05 
(cinco) de cada mês vencido, destinando-se a despesas de administração e ao pagamento de pes￾soal a ser indicado pelo Conselho, não gerando nenhuma obrigação ou vínculo de ordem traba￾lhista ao Município.
Cláusula 3“ -
O Conselho da Comunidade da Comarca de Castro - PR deverá anualmente apresentar à munici￾palidade demonstrativo da aplicação da verba recebida.
Cláusula 4“ -
O presente Convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de dezembro 
de 1999, findando em 15 de dezembro de 2.000, podendo ser rescindido por qualquer das partes, 
com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
C A M A R A M U N ! C 1 P A I 
5 e c r e t a r ! a
ProfocciÍQ<±> sob .............. .
C.G.C. (M.F.)OJ.613.765/0001-60
Kua das Águas Mariiüias, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Cláusula S"* -
Fica eleito o foro da Comarca de Castro - PR para a solução de todas as questões ou incidentes 
que surgirem em decorrência do presente Convênio.
E por estarem de acordo, assinam o presente em três vias de igual teor, diante de duas testemu￾nhas.
Carambeí, 15 dezembro de 1.999.

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