CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Decreto Legislativo 003/00
Súmula: Referenda convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Carambei e a Associação de
Proteção ao Excepcional de Carambei - APROEC.
Art. 1° - E referendado o convênio, integrante deste decreto legislativo firmado no dia 31
de agosto de 2.000, entre o Município de Carambei - Prefeitura Municipal - e a Associação de
Proteção ao Excepcional de Carambei - APROEC - consistente em repasse mensal em favor da
conveniada, oriundo do programa de Ação Continuada para o Fundo Municipal de Assistência
Social.
Art. 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 13 de setembro de 2.000
Inácio Povaz FHho
Membro
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APROVADO POR UNANjM*^DE
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camaramunicipal
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Câmara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Decreto Legislativo 003/00
Súmula: Referenda convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Carambei e a Associação de
Proteção ao Excepcional de Carambei - APROEC.
Art. 1° - É referendado o convênio, integrante deste decreto legislativo firmado no dia 31
de agosto de 2.000, entre o Município de Carambei - Prefeitura Municipal - e a Associação de
Proteção ao Excepcional de Carambei - APROEC - consistente em repasse mensal em favor da
conveniada, oriundo do programa de Ação Continuada para o Fundo Municipal de Assistência
Social,
Art. 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob N®.,..Çííb.bA.Ou>....
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Câmara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
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i-,'-^ 1 PEEFEITUEA MUNICIPAL DE CARAMBEI A>r
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C.N.RJ. (MF) 01.613.76510001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
ACORDO DE COLABORAÇÃO MÚlUA QLE ENTRE S!
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ -
PR, E A APROEC - Associação de Proteção ao
Excepcional de Carambeí.
A Prefeitura Municipal de Carambeí - Pr., pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no C.G.C./MF 01.613.765/0001 - 60, com sede na Av. das Águas Marinhas,
representada neste ato por seu Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e
funções Senhor ALCl PEDROSO DE OLIVEIECV, brasileiro, casado, construtor, portador
da Cédula de Identidade R.G if 1.157.381-9 Pr e C.P.F. 192.848.299 - 68, residente e
domiciliado em Carambeí, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , e a
APROEC - Associação de Proteção ao Excepcional de Carambeí, inscrita no CGC/MF
sob n° 78.603.925/0001-14, com sede à Rua do Ouro Branco, 420, Carambeí-PR,
representado por sua presidente Sra. ELIZABETH LAGOS TAQUES, brasileira, divorciada,
portadora da CI/RG sob n° 751.498-0, residente e domiciliada no Município de Carambeí,
doravante denominado CONVENIADO, firmam, entre si o presente, tudo de conformidade
com as cláusulas e condições a seguir;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio o repasse de valores enviados pela União pelo
Programa de Ação Continuada para o Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único: O Fundo Municipal de Assistência Social, distribuirá os valores conforme
quotas pré-determinadas para à CONVENIADA..
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C.N.RJ. (MF) 01.613.76510001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEiTURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
O CONVENIADO repassará através da Secretaria Municipal de Finanças, conforme depósitos
efetuados pela União em conta corrente 58060-0 do Banco do Brasil, agência Carambeí, os
valores diretamente ao representante legal da CONVENIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
A CONVENIADA prestará contas dos valores repassados junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Convênio é acordado pelo prazo indeterminado, conforme repasses da União ao
CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Castro - Pr, para dirimir qualquer dúvida, relativas ao
presente Convênio, produzido em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as testemunhas adiante nomeadas.
Carambeí, 31 de agosto de 2000
ICIPÃL DE CÁRAMBE1>
AP^ROEC - Asgíociação de Proteção ao Excepcional de
Carambeí
CONVENIADO
TESTEMUNHAS:
1. (tIaLtAO LAc-
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL DE CARAMBEÍ - APROEC,
Senhor Presidente,
A análise do presente projeto percebe tratar-se o convênio para repasse à conveniada de
valores dotados pela União e relativos do Programa de Ação Continuada para o Fundo
Municipal de Assistência Social.
O convênio está em bons termos jurídicos e estabelecendo que a Secretaria Municipal de
Finanças repassará os depósitos efetuados pela União na Conta Corrente n° 58060/0 do Banco do
Brasil, agência de Carambeí e diretamente à conveniada. A cláusula quarta estabelece prazo
indeterminado e a terceira dispõe sobre a compulsória prestação de contas.
A Comissão está favorável aos termos de convênio e portanto desde já oferece projeto de
decreto legislativo para a referendação.
13 de setembro de 2.000.
Ináci»4^«vaz^ino
Membro
Câmara Municipal de Carambei - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone ; (042) 231 -1781
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL DE CARAMBEÍ - APROEC,
Senhor Presidente,
A análise do presente projeto percebe tratar-se o convênio para repasse à conveniada de
valores dotados pela União e relativos do Programa de Ação Continuada para o Fundo
Municipal de Assistência Social.
O convênio está em bons termos jurídicos e estabelecendo que a Secretaria Municipal de
Finanças repassará os depósitos efetuados pela União na Conta Corrente n° 58060/0 do Banco do
Brasil, agência de Carambeí e diretamente á conveniada. A cláusula quarta estabelece prazo
indeterminado e a terceira dispõe sobre a compulsória prestação de contas.
A Comissão está favorável aos termos de convênio e portanto desde já oferece projeto de
decreto legislativo para a referendação.
InáirtD Pova2'Rilho
Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781