br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 4/2000

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-09-13
EmentaReferenda convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Carambeí e a Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche Betei.
native_id3602

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2000-09-14 Proposição aprovada em única votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Decreto Legislativo 004/00
Súmula: Referenda convênio firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Carambeí e a Associação de 
Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche 
Betei.
Alt. 1° - É referendado o convênio, integrante deste decreto legislativo firmado no dia 31 
de agosto de 2.000, entre o Município de Carambeí - Prefeitura Municipal - e a Associação de 
Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche Betei - consistente em repasse mensal em 
favor da conveniada, oriundo do programa de Ação Continuada para o Fundo Municipal de 
Assistência Social.
Alt. 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal em 13 de setembro de 2.000
Inácio Po\
Membro
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Decreto Legislativo 004/00
Súmula: Referenda convênio firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Carambeí e a Associação de 
Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche 
Betei.
Art. r - É referendado o convênio, integrante deste decreto legislativo firmado no dia 31 
de agosto de 2.000, entre o Município de Carambeí - Prefeitura Municipal - e a Associação de 
Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche Betei - consistente em repasse mensal em 
favor da conveniada, oriundo do programa de Ação Continuada para o Fundo Municipal de 
Assistência Social.
Art. 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 13 de setembro de 2.000
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231-1781
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ - CRECHE BETEL,
Senhor Presidente,
A análise do presente projeto percebe tratar-se o convênio para repasse à conveniada de 
valores dotados pela União e relativos do Programa de Ação Continuada para o Fundo 
Municipal de Assistência Social.
O convênio está em bons termos jurídicos e estabelecendo que a Secretaria Municipal de 
Finanças repassará os depósitos efetuados pela União na Conta Corrente n° 58060/0 do Banco do 
Brasil, agência de Carambeí e diretamente á conveniada. A cláusula quarta estabelece prazo 
indeterminado e a terceira dispõe sobre a compulsória prestação de contas.
A Comissão está favorável aos termos de convênio e portanto desde já oferece projeto de 
decreto legislativo para a referendação.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244-Telefone/Fax ; (042) 231-1668 Fone : (042) 231-1781
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ - CRECHE BETEL.
Senhor Presidente,
A análise do presente projeto percebe tratar-se o convênio para repasse à conveniada de 
valores dotados pela União e relativos do Programa de Ação Continuada para o Fundo 
Municipal de Assistência Social.
O convênio está em bons termos jurídicos e estabelecendo que a Secretaria Municipal de 
Finanças repassará os depósitos efetuados pela União na Conta Corrente n° 58060/0 do Banco do 
Brasil, agência de Carambeí e diretamente á conveniada. A cláusula quarta estabelece prazo 
indeterminado e a terceira dispõe sobre a compulsória prestação de contas.
A Comissão está favorável aos termos de convênio e portanto desde já oferece projeto de 
decreto legislativo para a referendação.
Sala das Comissões em 13 de setembro de 2.000.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax : (042) 231 -1668 Fone : (042) 231 -1781
LkiilíiSiiíV;!
, ^ ’i í ^ ’ cÃnAMBEÍ ■
C.N.RJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
ACORDO DE COLABORAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ -
PR., E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ - CRECHE BETEL
A Prefeitura Municipal de Carambeí - Pr., pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.G.C./MF 01.613.765/0001 - 60, com sede na Av. das Águas Marinhas, 
representada neste ato por seu Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e 
hinções Senhor ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, construtor, portador 
da Cédula de Identidade R.G n° 1.157.381-9 Pr e C.P.F. 192.848.299 - 68, residente e 
domiciliado em Carambeí, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , e a 
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CAILVMBEÍ -
CRECHE BETEL, inscrita no CGC/MF sob n ° 77.474.088/0001-08, com sede à Rua do 
Rua das Safiras, 120, Carambeí-PR, representado por seu presidente Sr. GERALDO 
WALTER STANKE, brasileiro, casado, portador da CERG sob t f 702.370.154-8/RS, 
residente e domiciliada no Município de Carambeí, doravante denominado CONVENIADO,
firmam, entre si o presente, tudo de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÃUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio o repasse de valores enviados pela União pelo 
Programa de Ação Continuada para o Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único: O Fundo Municipal de Assistência Social, distribuirá os valores conforme 
quotas pré-determinadas para à CONVENIADA..
aJ^-Tirv?
C.N.RJ. (MF) 01.613.76510001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
O CONVENIADO repassará através da Secretaria Municipal de Finanças, conforme depósitos 
efetuados pela União em conta corrente 58060-0 do Banco do Brasil, agência Carambei, os 
valores diretamente ao representante legal da CONVENIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
A CONVENIADA prestará contas dos valores repassados junto ao Fundo Municipal de 
Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Convênio é acordado pelo prazo indeterminado, conforme repasses da União ao 
CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Castro - Pr, para dirimir qualquer dúvida, relativas ao 
presente Convênio, produzido em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e 
achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as testemunhas adiante nomeadas.
Carambeí, 31 de agosto de 2000.
Pfiián^GI^T^ÍJJVlGiPA^irÜEXÃRAM BEÍ
CONVENENTE^
//■ iH /Cé t
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ - CRECHE BETEL
CONVENIADO

open original →