Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000753
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/22000753
Número /
Ano 000753/2025
Data /
Horário 22/07/2025 - 14:48:50
Ementa PRE N° 5/2025 - Autoriza a Câmara Municipal a repassar os veículos Zafira Expression e Spin, ambos patrimônios da
Câmara Municipal, para o Executivo Municipal Carambeí, estado do Paraná.
Autor M esa Executiva - Presidente, Vice, 1° e 2° Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
2
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 5/2025
AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL A
REPASSAR OS VEÍCULOS ZAFIRA
EXPRESSION E SPIN, AMBOS
PATRIMÔNIOS DA CÂMARA MUNICIPAL,
PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ.
Autor: Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1° - Fica autorizada a Câmara Municipal a doar ao Executivo Municipal de
Carambeí, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ 01.613.765/0001-60, os veículos,
marca/modelo GM/Zafira Expression, ano e modelo de fabricação 2012/2012, placa
AVI-6421 e GM/SPIN, LTZ 1.8L automático, ano e modelo 2017/2018, placa BBS4085, ambos com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal sob n°. 645 e n°. 808,
respectivamente.
Art. 2° - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e
entrega dos veículos que fazem parte desta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigo na data de sua publicação.
Carambeí, 21 de julho de 2025.
Eclaiton Moreira Bueno
Presidente
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Vice-Presidente
a
Deleon Betim
1° Secretário
Joel Aparecido Costa Rosa
2° Secretário
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Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carambeí, submete à
apreciação do soberano Plenário o Projeto de Resolução que tem por objetivo proceder
a doação dos veículos mencionados no art. 1°, tendo em vista que em razão do
princípio da simetria, como determinado pelo art. 2° e 51, IV da Constituição Federal,
a Câmara Municipal possui independência em relação ao Executivo, bem como dispõe
de autonomia sobre organização e funcionamento dos seus serviços.
Igualmente, a Câmara não possui personalidade jurídica, e os bens
sob sua responsabilidade na verdade pertencem ao Município, como ensina Hely Lopes
Meirelles, a transferência de bens públicos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo
implica tão somente na faculdade de administração, ou seja, utilização, guarda,
conservação e aprimoramento, vez que referidos bens são de propriedade do
Município e não de seus órgãos e Poderes.
A Câmara Municipal, além dos veículos que pretende doar possui
outros dois veículos novos, adquiridos recentemente. Por essa razão, promove o
presente procedimento.
A título de informação, os valores contábeis dos veículos
mencionados no projeto são: R$38.950,00 (trinta e oito mil, novecentos e cinquenta)
reais para o veículo Safira Expression e R$40.000,00 (quarenta mil) reais para o
veículo Spin.
Por conseguinte, para que determinado bem que incorpora o
patrimônio da Câmara seja alienado, é necessária a devida autorização, que se faz
neste caso através de Resolução.
Carambeí, 21 de julho de 2025.
Eclaiton Moreira Bueno
Presidente
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Vice-Presidente
Deleon Betim
1° Secretário
Joel Aparecido Costa Rosa
2° Secretário
a
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