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materia nº 114/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaIND Nº 114/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, que o Executivo Municipal estude a viabilidade de implantar o funcionamento ininterrupto (24 horas) da Farmácia Municipal, visando ampliar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo e emergencial.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Encaminhado Executivo ofício nº 273/2025
2025-08-12 Ciência Plenário
2025-08-11 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-08-11 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/11000835
Número /
Ano 000835/2025
Data /
Horário 11/08/2025 - 14:55:04
Ementa
IND N° 114/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, que o Executivo Municipal estude a viabilidade de implantar o 
funcionamento ininterrupto (24 horas) da Farmácia Municipal, visando ampliar o acesso da população aos medicamentos de 
uso contínuo e emergencial.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
2
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Proposição n° /2025
O Vereador Sandro Marcelo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, que o 
Executivo Municipal estude a viabilidade de implantar o funcionamento
ininterrupto (24 horas) da Farmácia Municipal, visando ampliar o acesso da 
população aos medicamentos de uso contínuo e emergencial.
JUSTIFICATIVA:
Tal medida se justifica pela necessidade de atendimento à população fora do 
horário comercial, principalmente em casos de urgência e emergência, nos quais o 
paciente, após atendimento médico, precisa iniciar o tratamento imediatamente. Em 
situações noturnas, finais de semana e feriados, muitas famílias encontram 
dificuldade para obter medicamentos, o que pode agravar quadros clínicos e 
aumentar a procura por serviços de urgência.
Além disso, o funcionamento 24 horas contribuirá para garantir maior 
integralidade e continuidade da assistência farmacêutica, fortalecendo as ações 
da Atenção Básica e alinhando-se aos princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Sugere-se que a ampliação do horário seja realizada inicialmente em formato 
piloto, com avaliação periódica dos custos e benefícios, de forma a assegurar a 
sustentabilidade financeira e operacional da medida.
Diante do exposto, indico ao Poder Executivo que determine à Secretaria 
Municipal de Saúde a análise técnica e orçamentária para viabilizar a implantação 
do atendimento 24 horas na Farmácia Municipal de Carambeí.
a
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https://valida.ae/352d8a31bf38ff8e113ebfe7494bbd8bf0717cf01de468f60
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 2 de agosto de 2025.
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O
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https://valida.ae/352d8a31bf38ff8e113ebfe7494bbd8bf0717cf01de468f60

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