Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/11000838
Número /
Ano 000838/2025
Data /
Horário 11/08/2025 - 17:17:51
Ementa MA N° 01/2025 - Moção de Apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que não acolha a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n° 7796, atualmente em tramitação nessa Corte.
Autor Eclaiton Bueno
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Moção de Apelo
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
5
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CAMARAMUNICIPALDECARAMBEÍ
MOÇÃO DE APELO N° 1/2025
A Câmara Municipal de Carambeí, por iniciativa dos vereadores que a subscrevem, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o compromisso com a
promoção da inclusão social e a defesa intransigente dos direitos das pessoas com
deficiência, vem, por meio desta, manifestar seu veemente apelo ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para que não acolha a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n° 7796, atualmente em tramitação nessa Corte.
A referida ação questiona a constitucionalidade de dispositivos das Leis Estaduais n°
17.654/2013 e n° 18.419/2015, que reconhecem e garantem o repasse de recursos
públicos às instituições especializadas no atendimento educacional de pessoas com
deficiência no Estado do Paraná, especialmente às Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e entidades coirmãs.
As APAEs prestam serviços educacionais, terapêuticos e de assistência
social indispensáveis à promoção da dignidade humana, sendo, muitas vezes, a
única rede de apoio acessível a pessoas com deficiências severas e múltiplas. A
suspensão desses repasses, como pleiteado na ADI 7796, traria prejuízos
irreparáveis a milhares de famílias, acarretando um retrocesso social
inadmissível.
É imperioso destacar que a atuação dessas instituições está em plena
conformidade com os princípios e garantias fundamentais insculpidos na
Constituição Federal, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana (Art.
1°, III), o direito à educação (Art. 205 e seguintes), à saúde, à assistência social,
bem como os preceitos da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
que prevê a valorização e o apoio a entidades que promovem a inclusão e a
igualdade de oportunidades.
a
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A defesa de um modelo inclusivo de educação não pode ser interpretada como
exclusão ou deslegitimação das instituições especializadas, mas sim como a
convivência harmoniosa de diferentes formatos de atendimento, respeitando as
especificidades pedagógicas e as necessidades de cada pessoa com deficiência.
apelanBüa aÉeSdjsaTB^moTribunalFederal para que,no julgamento da ADI 7796, leve
em consideração não apenas os aspectos jurídicos formais, mas, sobretudo, o
impacto social, humano e constitucional
que a eventual procedência da ação acarretaria. A manutenção dos repasses públicos
às APAEs não representa privilégio, mas sim o reconhecimento da função social
dessas entidades e da urgência em garantir a continuidade de seus serviços
essenciais.
Que esta moção seja encaminhada, com urgência, ao Supremo Tribunal Federal,
como manifestação legítima desta Casa Legislativa em defesa da inclusão, da justiça
social e da dignidade das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, 11 de agosto de2025.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Vereador
DIEGO DE JESUS DA SILVA
Vereador
Deleon B
DELEON BETIM
Vereador
SANDRO MARCELODE OLIVEIRA
Vereador
a
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CAMARAMUNICIPALDECARAMBEÍ
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
Vereador
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vereador
SÉRGIO LUIS DEOLIVEIRA
Vereador
Assinado eletronicamente
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Vereador
a
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GAMARA MUNICIPALDE CARAMBEÍ
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JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apelo busca impedir que a ADI 7796, em análise no STF,
suspenda os repasses às APAEs e instituições semelhantes no Paraná. Essas
entidades oferecem atendimento especializado e essencial a pessoas com
deficiência, muitas vezes suprindo serviços que o Estado não consegue fornecer
com a mesma qualidade.
O corte desses recursos significaria um grave retrocesso social, prejudicando
milhares de famílias. A manutenção dos repasses está amparada pela Constituição
Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo dignidade, inclusão e
direitos fundamentais.
Por todo o exposto, faz-se justo a presente, através da qual manifestamos nosso
apelo. Deste modo, apresentamos e pedimos a nossos pares
a aprovação desta presente Moção de Apelo.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2025.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Vereador
DIEGO DE JESUS DA SILVA
Vereador
Deleon B
DELEON BETIM
Vereador
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Vereador
a
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
Vereador
SÉRGIO LUIS DEOLIVEIRA
Vereador
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GAMARA MUNICIPALDE CARAMBEÍ
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vereador
Assinado eletronicamente
CLEVERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
Vereador
a
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