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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaPLO Nº 36/2025 - Altera a Lei Municipal n° 1.489/2023 e dá outras providências.
native_id3624

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.595, de 17 de outubro de 2025. Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzI3MjU3
2025-10-15 Encaminhado Executivo Oficio nº 363/2025.
2025-10-14 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª discussão e votação.
2025-10-08 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2025-10-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-09-30 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-09-29 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-09-29 Pré análise da Mesa Executiva
2025-08-18 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-08-18 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Protocolo de Subs.
2025-08-14 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-08-13 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T17:22:58.509574-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-10-07T17:28:40.512581-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000869
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/18000869
Número / Ano 000869/2025
Data / Horário 18/08/2025 - 17:20:39
Assunto Ofício nº 669/2025 – GP encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº
36/2025.
Interessado ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES.
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
Ofício nº. 669/2025 – GP 
Carambeí, 18 de agosto de 2025.
Assunto: Encaminhamento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo da Minuta de Projeto de Lei Ordinária nº. 036/2025 que 
autoriza Altera a Lei Municipal nº. 1.489/2023 e dá outras providências.
Necessário se faz substituir o presente Projeto de Lei em razão de erro de digitação, no 
qual cita alteração da Lei Municipal nº 1.498/2023, contudo se trata da alteração da Lei Municipal 
nº 1.489/2023.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR LIMA 
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
Videoconferencia, OU=35517067000182, CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.18 16:25:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:0327438
2906
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 
1.489/2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Elisangela Pedroso de 
Oliveira Nunes, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária:
LEI.
Art. 1° Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.489/2023, passando a dispor 
da seguinte forma:
“Art. 5º O benefício municipal de transferência de renda será concedido no valor de 
R$ 300,00 (trezentos reais) com o período de até três meses podendo ser prorrogado mediante 
avaliação fundamentada.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, 
EM 18 DE AGOSTO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, 
OU=AR LIMA SERVICOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
Videoconferencia, OU=35517067000182, 
CN=ELISANGELA PEDROSO DE 
OLIVEIRA NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.18 16:26:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
ELISANGELA 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA 
NUNES:0327
4382906
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
Ordinária que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1.489/2023 e dá outras providências.
A presente justificativa tem como objetivo fundamentar a proposta de alteração do Art. 5º 
da Lei nº 1.489, de 16 de novembro de 2023, do Município de Carambeí, que dispõe sobre o 
benefício municipal de transferência de renda. A modificação proposta visa adequar a redação do 
artigo à deliberação contida na Resolução nº 07/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS), a qual aprovou a referida alteração.
Considerando a redação atual do Art. 5º da Lei nº 1.489/2023: "Art. 5º - O benefício 
municipal de transferência de renda será concedido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) com 
o período de até três meses podendo ser prorrogado por mais três meses, mediante avaliação 
fundamentada."
Considerando a redação proposta para o Art. 5º: "Art. 5º - O benefício municipal de 
transferência de renda será concedido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) com o período de 
até três meses podendo ser prorrogado mediante avaliação fundamentada."
Considerando que a alteração proposta busca remover a limitação temporal explícita para 
a prorrogação do benefício de transferência de renda, que atualmente está fixada em "por mais 
três meses". A Resolução nº 07/2025 do CMAS reflete a necessidade de maior flexibilidade na 
gestão e concessão do benefício, permitindo que a equipe técnica responsável pela avaliação dos 
casos possa determinar o período de prorrogação mais adequado à realidade e às necessidades 
de cada família ou indivíduo em situação de vulnerabilidade.
Considerando a limitação de "mais três meses" pode não ser suficiente para algumas 
famílias que enfrentam situações de vulnerabilidade mais complexas e de longo prazo. A nova 
redação possibilita que a prorrogação seja definida com base em uma avaliação social técnica 
e fundamentada, levando em consideração as particularidades de cada caso e o tempo 
necessário para que a família alcance a autonomia financeira e social.
Considerando que embora a prorrogação não seja ilimitada, a ausência de um prazo fixo 
na lei permite que o Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria de Assistência Social 
ajustem o período de prorrogação de acordo com a evolução das condições das famílias e a 
disponibilidade de recursos, sem a necessidade de uma nova alteração legislativa para cada 
ajuste.
Considerando a Política Nacional de Assistência Social preconiza a atenção 
individualizada e a flexibilidade no atendimento às demandas sociais, visando à superação das 
vulnerabilidades. A alteração proposta se alinha a essa diretriz, garantindo que o benefício seja 
um instrumento mais eficaz de apoio.
Considerando a Resolução nº 07/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social, 
órgão deliberativo e fiscalizador da política de assistência social no município, reflete um consenso 
técnico e social sobre a necessidade dessa mudança. A incorporação dessa deliberação à lei 
municipal é fundamental para a governança e legitimidade das ações da assistência social em 
Carambeí.
Em suma, a alteração proposta para o Art. 5º da Lei nº 1.489/2023 de Carambeí, em 
consonância com a Resolução nº 07/2025 do CMAS, visa tornar o benefício de transferência de 
renda mais adaptável, eficaz e justo, permitindo que o apoio seja concedido pelo tempo necessário 
para que as famílias beneficiárias possam superar suas dificuldades e reconstruir sua autonomia.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, 
ao tempo que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR, 
EM 18 DE AGOSTO DE 2025.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Assinado digitalmente por 
ELISANGELA PEDROSO DE 
OLIVEIRA NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC 
VALID RFB V5, OU=AR LIMA 
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 
OU=Videoconferencia, OU=
35517067000182, CN=ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.18 16:26:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
ELISANGELA 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA 
NUNES:0327
4382906

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