Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000857
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/14000857
Número / Ano 000857/2025
Data / Horário 14/08/2025 - 15:30:14
Ementa PRE Nº 6/2025 - Regulamenta o Teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, e dá outras providências.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 14
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025
REGULAMENTA O
TELETRABALHO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso
das atribuições institucionais estabelecidas no at. 3º, IV, 14, 15, IV do Regimento
Interno, e art. 15, III, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a importância do princípio da eficiência para a Administração
Pública, preconizada pelo art. 37 da Constituição Federal;
Considerando as novas ferramentas de informação e comunicação introduzidas
pelos recentes avanços tecnológicos, que tornam viável o regime de teletrabalho;
Considerando a necessidade contínua de redução de custos operacionais, a
responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental, além das vantagens e
benefícios diretos e indiretos para o servidor e para a sociedade, notadamente em
relação ao uso do espaço físico, equipamentos e deslocamento;
Considerando a necessidade de adoção de soluções inovadoras capazes de ampliar
a eficiência dos serviços prestados por esta Câmara Municipal da cidade de
Carambeí;
Considerando a busca pela consecução da eficiência da administração pública,
conforme art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;
Considerando que a motivação e o comprometimento das pessoas, bem como o
desenvolvimento da qualidade de vida, da saúde e do clima organizacional, estão
inseridos na base estratégica deste órgão legislativo;
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As atividades dos servidores da Câmara Municipal de Carambeí poderão
ser executadas fora das respectivas dependências, sob regime de teletrabalho,
observados os critérios e procedimentos gerais estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º São objetivos do regime de teletrabalho:
I - garantir a continuidade da prestação do serviço público em caso de condições
adversas ao deslocamento ou ingresso do servidor na sede administrativa;
II - Promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os
objetivos da instituição;
III - contribuir para a melhoria de programas socioambientais visando à
sustentabilidade solidária do planeta, com a diminuição de poluentes na atmosfera
e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e
serviços disponibilizados nas dependências do espaço municipal;
IV - Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de
deslocamento;
VI - Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
VII - Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Teletrabalho: regime em que o servidor executa suas atribuições funcionais fora
das dependências da Câmara Municipal, mediante o uso de equipamentos e
tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, nas
seguintes modalidades:
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a) regular: modalidade em que o servidor executa suas atribuições funcionais, de
forma total ou parcial, fora das dependências da Câmara.
b) especial: modalidade a que, por ato do Presidente, os membros, servidores,
estagiários e terceirizados podem ser submetidos em virtude de situações de
emergência, calamidade pública ou excepcional necessidade.
II - Plano de trabalho: documento preparatório que define as condições e as
atividades que serão realizadas pelo servidor em regime de teletrabalho, elaborado
pela Presidência com apoio da Diretoria Administrativa e Recursos humanos.
III - Termo de ciência e responsabilidade: documento que sintetiza os direitos, os
deveres, a modalidade e os trabalhos para o servidor em regime de teletrabalho,
conforme estabelecido no plano de trabalho, assinado pelo servidor.
IV – Chefia imediata: superior hierárquico direto de um servidor, ou seja, cargo que
está imediatamente acima dele na estrutura organizacional e ao qual ele se reporta
diretamente.
Art. 4º O regime de teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente
necessária;
II - implicar redução da capacidade plena de funcionamento das unidades em que
haja atendimento presencial.
III – exceder a 1/3 da carga horária total da jornada mensal do servidor.
CAPÍTULO II
DO REGIME REGULAR DE TELETRABALHO
Art. 5º O regime regular de teletrabalho ocorrerá em função da conveniência e do
interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo direito do
servidor.
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§ 1º A iniciativa para adoção do regime de teletrabalho cabe a chefia imediata do
servidor, sendo facultativa a adesão do servidor.
§ 2º Quando adotado, o regime de teletrabalho será implementado nos termos desta
Resolução, do plano de trabalho e do termo de ciência e responsabilidade assinado
pelo servidor.
§ 3º O servidor que estiver em teletrabalho deverá efetuar o registro de sua jornada
conforme orientações do setor de recursos rumanos.
Art. 6º A chefia imediata indicará os servidores que poderão aderir ao regime de
teletrabalho.
Parágrafo único: Será dado tratamento preferencial aos servidores que
comprovarem as seguintes circunstâncias:
I - portadores de doença que exija cuidados diferenciados ou de necessidades
especiais, com indicação médica fundamentada.
II - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência que exijam seus
cuidados em tempo integral.
III - gestantes e lactantes.
Art. 7º O plano de trabalho para o regime de teletrabalho, para cada servidor
interessado, deverá conter:
I - a identificação do servidor;
II - o detalhamento e a descrição das atividades a serem realizadas;
III - a modalidade de execução, conforme inciso I do art. 3º;
IV - a forma para controle de jornada e produtividade.
Parágrafo único: A jornada de trabalho dos servidores enquadrados no regime de
trabalho será correspondente com a jornada presencial, ou seja, já estipulada em lei.
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Art. 8º A adoção do regime de teletrabalho será requerida ao Presidente, mediante
apresentação do plano de trabalho.
Parágrafo único: Deferida a adoção do regime de teletrabalho, o Presidente
encaminhará o requerimento ao recursos humanos, para fins de registro.
Seção I
Da Suspensão e da Reversão do Teletrabalho
Art. 9º. O servidor em regime de teletrabalho será convocado para retornar ao
trabalho presencial sempre que os afastamentos ou licenças de servidores em
trabalho presencial comprometam as atividades da unidade.
Art. 10. Constituem motivos para a reversão da autorização para o regime de
teletrabalho:
I - descumprimento injustificado das metas objetivamente pactuadas;
II - pedido do servidor para retorno às atividades nas dependências da Câmara;
II - descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Resolução.
Art. 11. Em caso de suspensão ou reversão, após comunicação ao servidor, terá o
prazo de até três dias úteis para retornar ao trabalho presencial, sem interrupção de
suas atividades no teletrabalho durante esse período.
Seção II
Das Atribuições e Responsabilidades
Art. 12. Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
I - executar pessoalmente as atividades funcionais sob sua responsabilidade;
II - cumprir as metas de desempenho estabelecidas no plano de trabalho;
III - assinar termo de ciência e responsabilidade;
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IV - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua
presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, quando
convocado com antecedência mínima prevista no plano de trabalho;
V - manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
VI - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico
institucional, e demais formas de comunicação;
VII - cumprir jornada compatível com o regime legal a que estiver submetido,
conforme definido no plano de trabalho;
VIII - permanecer em disponibilidade constante para contato, nos horários
estabelecidos no plano de trabalho, de acordo com o regime legal a que está
submetido;
IX - comunicar ao gestor da unidade a ocorrência de quaisquer dificuldades,
afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas
e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
Art. 13. Caberá ao servidor em regime de teletrabalho providenciar as estruturas
físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à
conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas
decorrentes.
Parágrafo único. O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora
da jornada de trabalho normal do servidor não constitui tempo à disposição, regime
de prontidão ou de sobreaviso.
Art. 14. Compete a chefia imediata:
I - indicar os servidores que poderão aderir ao regime de teletrabalho;
II - acompanhar a qualidade e a adaptação do servidor ao regime de teletrabalho;
III - manter contato permanente com o servidor em regime de teletrabalho;
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IV - aferir o cumprimento das metas estabelecidas;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O servidor em regime de teletrabalho pode, sempre que entender
conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços nas
dependências da Câmara Municipal.
Art. 16. O Poder Legislativo disponibilizará no seu sítio eletrônico, no Portal da
Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com
atualização mínima semestral.
Art. 17. Para os servidores sujeitos ao controle de jornada, o ponto deverá ser
registrado por meio de aplicativo de ponto eletrônico, para comprovação do
cumprimento da carga horária diária.
Parágrafo único. Não ocorrendo o registro do ponto eletrônico será atribuída falta
ao servidor, ressalvada a ocorrência de ausência ao teletrabalho por motivos de
saúde ou participação em cursos/eventos autorizados, devidamente comprovados,
com o encaminhamento de atestados médicos e demais documentos
comprobatórios ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, no prazo de
três dias, a partir da falta.
Art. 18. Compete à diretoria administrativa viabilizar o acesso remoto e controlado
dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas dos órgãos do Poder
Legislativo.
Art. 19. O Poder Legislativo deverá avaliar o teletrabalho semestralmente e após o
prazo máximo de 06 (seis) meses de sua implementação, poderá analisar e
aperfeiçoar as práticas adotadas.
Art. 20. O prazo para o regime de teletrabalho, por servidor, é de 06 meses (seis
meses), podendo ser renovado por iguais períodos, sempre que se julgar necessário
e sendo autorizado pela Presidência.
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Parágrafo único. Para concessão do novo período de teletrabalho a chefia imediata
deverá apresentar o Relatório de Acompanhamento e Avaliação das Metas do
teletrabalho e um novo Plano de Trabalho.
Art. 21. Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
I – Anexo I – Plano de Trabalho Individualizado;
II – Anexo II – Termo de Recebimento e Responsabilidade;
III– Anexo III - Relatório de Acompanhamento e Avaliação das Metas do
teletrabalho;
Parágrafo único: os anexos presentes nesta Resolução possuem caráter orientativo
das rotinas administrativas, podendo ser substituídos, alterados e atualizados
conforme necessidade da Câmara Municipal e observadas a legislação municipal.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 14 de agosto de 2025.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Vice-presidente
DELEON BETIM
1º Secretário
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2º Secretário
ANEXO I
Deleon B
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PLANO DE TRABALHO INDIVIDUALIZADO
Servidor
Cargo
Carga horária mensal / horário ________horas / das ______as __________
Modalidade do teletrabalho ( ) Regular ( ) Especial
Dias da semana - teletrabalho ( )segunda ( )terça ( )quarta ( )quinta
( )sexta
Dias da semana - trabalho
presencial
( )segunda ( )terça ( )quarta ( )quinta
( )sexta
Forma de controle de jornada
Condição especial ( ) Portador de doença que exija cuidados
diferenciados ou de necessidades especiais;
( ) Com filhos, cônjuge ou dependentes com
deficiência que exijam seus cuidados em
tempo integral;
( ) Gestante;
( ) Lactante;
( ) Não há.
Descrição das atividades a serem
desempenhadas pelo Servidor
Metas a serem alcançadas
Cronograma de reuniões com o gestor da unidade para acompanhamento do
trabalho
Reunião: ( ) VIRTUAL ( ) PRESENCIAL
Periodicidade: ( ) SEMANAL ( ) MENSAL
Teletrabalhador
(Servidor em teletrabalho)
Telegerente
(Chefe imediato)
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Ciente dos requisitos técnicos Art.13
Ciente do Trabalho Pactuado -
Data: ____/____/____ Data: ____/____/____
Assinatura eletrônica Assinatura eletrônica
ANEXO II
Termo de Ciência e Responsabilidade - Teletrabalho
O(a) servidor(a) abaixo identificado(a), sem prejuízo de outras obrigações, declara
atender as condições de habilitação para aderência ao regime de teletrabalho, e
conhecer as regras do regime, o conteúdo do plano de trabalho, atribuições e
responsabilidades; e se compromete em:
1. Executar pessoalmente as atividades funcionais sob sua responsabilidade;
2. Cumprir o plano de trabalho;
3. Atender a convocações para comparecimento presencial, nos termos definidos
na Resolução nº 06/2025;
4. Manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados no
assentamento funcional;
5. Consultar diariamente seu e-mail institucional, a intranet e demais meios de
comunicação disponíveis;
6. Cumprir a jornada do regime de trabalho a que estiver submetido;
7. Permanecer em disponibilidade constante para contato, nos horários
estabelecidos no plano de trabalho, de acordo com o regime legal a que está
submetido;
8. Comunicar tempestivamente ao gestor da unidade sobre quaisquer dificuldades,
afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das
metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
9. Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às
normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais
necessárias;
10. Dispor de estruturas física, tecnológica e de comunicação necessárias à
realização do teletrabalho, assumindo todos os custos delas decorrentes;
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11. Não ter sido sancionado em decorrência de processo administrativo disciplinar
nos últimos doze meses;
12. Ter ciência de que constituem motivos para o retorno ao regime presencial: o
descumprimento injustificado das metas pactuadas; o descumprimento das
obrigações previstas na Resolução nº 06/2025; e ter sido sancionado em processo
administrativo disciplinar.
Assinatura eletrônica
Nome do(a) servidor(a)
[Cargo]
[Matrícula]
ANEXO III
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS DO
TELETRABALHO
Servidor Avaliado
Periodicidade da avaliação
Período avaliado
Metas Definidas no Período
Metas Cumpridas no Período
Registro de Ocorrências
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Avaliação
Considerando as informações citadas acima, entendo que (não) houve o
cumprimento das metas estipuladas e do (não) cumprimento da carga horária,
recomendando-se a (não) continuidade do regime de teletrabalho em razão.
Encaminhe-se ao Presidente da Mesa para ciência e tomada de providências, caso
entenda necessário.
Assinatura eletrônica
Nome do(a) servidor(a)
[Cargo]
[Matrícula]
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Autenticação eletrônica 13/14
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Última atualização em 14 ago 2025 às 15:05
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Página de assinaturas
Deleon B
Deleon Betim Ilson Oliveira
084.044.059-64 602.685.149-68
Signatário Signatário
Joel Rosa ECLAITON BUENO
032.271.429-02 055.433.509-37
Signatário Signatário
HISTÓRICO
14 ago 2025
14:31:20
Daniel Roberto Balansin criou este documento. ( Empresa: CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Email:
assjur@carambei.pr.leg.br )
14 ago 2025
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ECLAITON MOREIRA BUENO (Celular: +5542999755953, CPF: 055.433.509-37) assinou este documento por
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14 ago 2025
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14 ago 2025
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14 ago 2025
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Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
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15:04:04
Joel Aparecido Costa Rosa (Celular: +5542999222597, CPF: 032.271.429-02) assinou este documento por
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