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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaPLO Nº 39/2025 - Promove alterações na Lei Municipal nº 1.329/2020. (Vale Alimentação)
native_id3642

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.596 de 22 de outubro 2025. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzI4NDg1
2025-10-21 Encaminhado Executivo Ofício nº 370/2025.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação com a Emenda.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª discussão e votação.
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-09-23 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-09-22 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-09-19 Pré análise da Mesa Executiva
2025-09-02 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:25:18.271537-03:00 APROVADO 6 4 0
2025-10-14T17:29:05.454704-03:00 APROVADO 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000927
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/02000927
Número / Ano 000927/2025
Data / Horário 02/09/2025 - 13:19:46
Ementa PLO N° 39/2025 - Promove alterações na Lei Municipal n° 1.329/2020. (Vale Alimentação)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 8
Emitido por Cristiane
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UM A CIDADE FEITA POR TODOS!
Á
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | 3ARDIM EUROPA
42.3231 - 1500 | gabinete(â)carambei.pr.gov.br
Ofício n°. 703/2025 - GP Carambeí/PR, 02 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______/2025, que altera a Lei Municipal n° 1329/2020
com a finalidade de estender a concessão do Vale Alimentação a outras classes de servidores tais como, 
servidores temporários, servidores comissionados e agentes políticos.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com os 
votos da mais elevada estima e consideração.
Ilalmenie por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382905 
ND C=BR, O^CP-Brasil, OU=Secrelaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A3, OU=AC VALID RFBV5,OU=AR LIMA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU= 
ncia, CU=355170S7000182, CN= 
■ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382908
ELISANGELA;
PEDROSO 
DE OLIVEIRA;
NUNES:0327 
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
CARAMBEI
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal 
n. 1.329/2020.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a se￾guinte:
LEI
Art. 1°. O artigo 1° da Lei n. 1329/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente vale-alimentação aos servidores
públicos municipais efetivos, temporários, comissionados e agentes políticos no valor de R$ 729,22 (setecentos
e vinte e nove reais e vinte e dois centavos) já corrigido pela revisão geral anual.
Carambeí/PR, 02 de setembro de 2025.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:032743 
82906
Assinaao aigitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906 
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria Oa 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPFA3,OU=AC VAUD RFB V5, OU=AR UMA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU =
ES 03274382906
io Eu concordo com os termos definidos 
nmna assinatura neste documento 
Localização
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEI
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2025
A presente proposta legislativa tem como objetivo promover alterações no Artigo 1° da Lei Municipal n. 
1.329/2020 que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores municipais do poder Executivo.
Quando da edição da Lei n. 1329/2020, limitou-se o Poder Executivo Municipal a conceder mensalmente vale￾alimentação aos servidores públicos municipais efetivos e ativos, não contemplando os servidores temporários, comis￾sionados e agentes políticos.
O pagamento do vale-alimentação fundamenta-se no auxilio ao servidor no desempenho de suas atividades 
laborais, tratando-se de vantagem indenizatória e condicional, não se enquadrando nas limitações do art. 18 da LC n°. 
101/00, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, não incorpora automaticamente aos vencimentos dos 
servidores e depende de expressa autorização legal para sua efetivação.
Os servidores temporários, comissionados e agentes políticos são de fato servidores públicos e, portanto, en￾frentam as mesmas despesas alimentares que os demais servidores, os quais já têm esse benefício garantido pela Lei 
Municipal.
Não há justificativa para a exclusão de determinada classe de servidores na percepção de um benefício que 
tem caráter essencialmente indenizatório, e não remuneratório.
Trata-se em realidade de um fato r de justiça sociai, pois hoje em dia é percebido apenas pelos servidores 
efetivos ativos além dos Conselheiros Tutelares, não abarcando outros servidores, a exemplo dos já mencionados tem￾porários, comissionados e agentes políticos.
Essa extensão do vale-alimentação a outros servidores beneficiará nesse momento 22 servidores temporários 
20hs, 06 servidores temporários 40hs, 43 servidores comissionados e 12 agentes políticos, dados esses levados a 
estimativa de impacto orçamentário/financeiro que encontra-se em anexo.
Devido a esse descompasso legal em atender certas classes de servidores atualmente e não em sua totalidade, 
escorado ainda no direito fundamental da igualdade previsto no artigo 5° da Constituição da República Federativa do 
Brasil é proposto o presente projeto de lei
Carambeí/PR, 02 de setembro de 2025.
ELISANGELA
OLIVEIRA 
NUNES:032743; 
82906
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906 
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
O C ^ ^ D C ^ O C ^ ReceitaPederaldoBrasil-RPB,OU=RPBe￾n C L / l x C / O C / L / C CPP A3, OU=AC VALID RPB V5, OU=AR LIMA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU = 
Videoconferência, OU=355170670001 82, CN = 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906
Eu concordo com os termos definidos 
la assinatura neste documento 
Localização
Data 2025 09 02 1 1 14 57-03'00'
PoxitPDP ReaderVersão 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
C.N.P.J.(M.F.) 01.613.765 0001-60
Rua das .Aeuas .Marinhas. 450 - Fone (042) 3015-1017- CFP 84145-(X)0 - Carambei - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
AMPLIAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
O presente relatório (de impacto orçamentário e financeiro elaboraido pela 
Secretaria Municipal de Finanças.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com 
concessão do vale alimentação para comissionados, contratações temporárias e 
agentes políticos.
FINALIDADE; ESTIMATIVA DOS GASTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025,
2026 e 2027.
A no RS im p acto
2025 19 2.51 4,08
2026 71 6 .7 6 0 ,0 0
2027 8 7 7 .5 3 6 ,0 0
ORIGEM DOS RECURSOS:
FONTE 0000 Recursos Livres, fonte 102, 103 ,104 E 303.
As despesas para o exercício financeiro de 2025, encontram se 
previstas na LOA/2025, quando necessária poderão ser suplementadas de acordo com 
a Lei 1558/2025, e incluídas nas demais peças orçamentaria para os exercícios 
subsequentes.
Carambeí, 02 de setembro de 2025.
Olivir P e r^ rã ^ Paula
Secretário Municipal de Finanças
C.N.P.J. (M.F.)Ü1.6I3.765 0001-60
Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-!-'P - CLP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES. Prefeita Municipal, 
no uso (de minhas atribuições legais e em cumprimento às (determinações (do inciso II 
(do Art. 16 (da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n® 142/2018 Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná na qualidade de ordenadora da despesa, com base no 
impacto financeiro efetuado pela Secretaria de Finanças, declaro que o município 
possui dotação orçamentária, bem como os recursos financeiro destinados a 
concessão do vale alimentação.
Carambeí, 02 de setembro de 2025.
Assinado digiialmente poi EUSANOELA 
PEDROSO DE OLK/EIRA 
NES;03274362d06
MD: C=BR. 0*ICP-Brasil. 0U=Secfetan3
PF O RFB VcpVtó.^OU=AC VA^^^
■ OU=AR UMA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA. OU= 
Videoconféféftcia. OU=355170e7000182 
CNsEUSAN<3EI-A PEDROSO DE 
O LI VE IR A N U N E S :03274382906 
Razão: Eu concordo com os termos 
definidos por minha assinatura neste
4382906 Localização:
ELISANGELAk
DE OLIVEIRA' 
NUNES:0327
D ata: 2025.139.0211:1 
F oxitPDF Reader Ver .: 12.0.1
Elísangela Pedroso de Oliveira Nunes
Prefeita Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M .F.)01.613.765 0001-60
Rua das .Águas Marinhas. 450 - F'one (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA
Em atendimento à legislação DECLARAMOS que após o município, 
possui dotações orçamentárias, e recursos financeiros destinados a concessão do vale 
alimentação.
Carambeí, 02 de setembro de 2025.
r c \
ÒlívTrPW5Tf2r^^^ 
Secretário Mumcípal de Finanças
Auxilio_Alimentação_CT
Memória de Cálculo Vale alimentação
ano Vale Integral Vale 50% Total anual
2025 729,22 364,61 192.514,08
2026 905,00 452,50 716.760,00
2027 1108,00 554,00 877.536,00
RCL Despesas %
2025 169,490.755,32 192.514,08 0,0011
2026 183.050.015,75 716.760,00 0,0039
2027 197.694.017,01 877.536,00 0,0044
Página 1
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