Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000927
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/02000927
Número / Ano 000927/2025
Data / Horário 02/09/2025 - 13:19:46
Ementa PLO N° 39/2025 - Promove alterações na Lei Municipal n° 1.329/2020. (Vale Alimentação)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 8
Emitido por Cristiane
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UM A CIDADE FEITA POR TODOS!
Á
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | 3ARDIM EUROPA
42.3231 - 1500 | gabinete(â)carambei.pr.gov.br
Ofício n°. 703/2025 - GP Carambeí/PR, 02 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______/2025, que altera a Lei Municipal n° 1329/2020
com a finalidade de estender a concessão do Vale Alimentação a outras classes de servidores tais como,
servidores temporários, servidores comissionados e agentes políticos.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com os
votos da mais elevada estima e consideração.
Ilalmenie por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382905
ND C=BR, O^CP-Brasil, OU=Secrelaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A3, OU=AC VALID RFBV5,OU=AR LIMA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
ncia, CU=355170S7000182, CN=
■ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382908
ELISANGELA;
PEDROSO
DE OLIVEIRA;
NUNES:0327
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
CARAMBEI
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal
n. 1.329/2020.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. O artigo 1° da Lei n. 1329/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente vale-alimentação aos servidores
públicos municipais efetivos, temporários, comissionados e agentes políticos no valor de R$ 729,22 (setecentos
e vinte e nove reais e vinte e dois centavos) já corrigido pela revisão geral anual.
Carambeí/PR, 02 de setembro de 2025.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:032743
82906
Assinaao aigitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria Oa
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPFA3,OU=AC VAUD RFB V5, OU=AR UMA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU =
ES 03274382906
io Eu concordo com os termos definidos
nmna assinatura neste documento
Localização
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEI
U M A C ID A D E FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2025
A presente proposta legislativa tem como objetivo promover alterações no Artigo 1° da Lei Municipal n.
1.329/2020 que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores municipais do poder Executivo.
Quando da edição da Lei n. 1329/2020, limitou-se o Poder Executivo Municipal a conceder mensalmente valealimentação aos servidores públicos municipais efetivos e ativos, não contemplando os servidores temporários, comissionados e agentes políticos.
O pagamento do vale-alimentação fundamenta-se no auxilio ao servidor no desempenho de suas atividades
laborais, tratando-se de vantagem indenizatória e condicional, não se enquadrando nas limitações do art. 18 da LC n°.
101/00, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, não incorpora automaticamente aos vencimentos dos
servidores e depende de expressa autorização legal para sua efetivação.
Os servidores temporários, comissionados e agentes políticos são de fato servidores públicos e, portanto, enfrentam as mesmas despesas alimentares que os demais servidores, os quais já têm esse benefício garantido pela Lei
Municipal.
Não há justificativa para a exclusão de determinada classe de servidores na percepção de um benefício que
tem caráter essencialmente indenizatório, e não remuneratório.
Trata-se em realidade de um fato r de justiça sociai, pois hoje em dia é percebido apenas pelos servidores
efetivos ativos além dos Conselheiros Tutelares, não abarcando outros servidores, a exemplo dos já mencionados temporários, comissionados e agentes políticos.
Essa extensão do vale-alimentação a outros servidores beneficiará nesse momento 22 servidores temporários
20hs, 06 servidores temporários 40hs, 43 servidores comissionados e 12 agentes políticos, dados esses levados a
estimativa de impacto orçamentário/financeiro que encontra-se em anexo.
Devido a esse descompasso legal em atender certas classes de servidores atualmente e não em sua totalidade,
escorado ainda no direito fundamental da igualdade previsto no artigo 5° da Constituição da República Federativa do
Brasil é proposto o presente projeto de lei
Carambeí/PR, 02 de setembro de 2025.
ELISANGELA
OLIVEIRA
NUNES:032743;
82906
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
O C ^ ^ D C ^ O C ^ ReceitaPederaldoBrasil-RPB,OU=RPBen C L / l x C / O C / L / C CPP A3, OU=AC VALID RPB V5, OU=AR LIMA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU =
Videoconferência, OU=355170670001 82, CN =
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
Eu concordo com os termos definidos
la assinatura neste documento
Localização
Data 2025 09 02 1 1 14 57-03'00'
PoxitPDP ReaderVersão 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
C.N.P.J.(M.F.) 01.613.765 0001-60
Rua das .Aeuas .Marinhas. 450 - Fone (042) 3015-1017- CFP 84145-(X)0 - Carambei - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
AMPLIAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
O presente relatório (de impacto orçamentário e financeiro elaboraido pela
Secretaria Municipal de Finanças.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com
concessão do vale alimentação para comissionados, contratações temporárias e
agentes políticos.
FINALIDADE; ESTIMATIVA DOS GASTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025,
2026 e 2027.
A no RS im p acto
2025 19 2.51 4,08
2026 71 6 .7 6 0 ,0 0
2027 8 7 7 .5 3 6 ,0 0
ORIGEM DOS RECURSOS:
FONTE 0000 Recursos Livres, fonte 102, 103 ,104 E 303.
As despesas para o exercício financeiro de 2025, encontram se
previstas na LOA/2025, quando necessária poderão ser suplementadas de acordo com
a Lei 1558/2025, e incluídas nas demais peças orçamentaria para os exercícios
subsequentes.
Carambeí, 02 de setembro de 2025.
Olivir P e r^ rã ^ Paula
Secretário Municipal de Finanças
C.N.P.J. (M.F.)Ü1.6I3.765 0001-60
Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-!-'P - CLP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES. Prefeita Municipal,
no uso (de minhas atribuições legais e em cumprimento às (determinações (do inciso II
(do Art. 16 (da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n® 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná na qualidade de ordenadora da despesa, com base no
impacto financeiro efetuado pela Secretaria de Finanças, declaro que o município
possui dotação orçamentária, bem como os recursos financeiro destinados a
concessão do vale alimentação.
Carambeí, 02 de setembro de 2025.
Assinado digiialmente poi EUSANOELA
PEDROSO DE OLK/EIRA
NES;03274362d06
MD: C=BR. 0*ICP-Brasil. 0U=Secfetan3
PF O RFB VcpVtó.^OU=AC VA^^^
■ OU=AR UMA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA. OU=
Videoconféféftcia. OU=355170e7000182
CNsEUSAN<3EI-A PEDROSO DE
O LI VE IR A N U N E S :03274382906
Razão: Eu concordo com os termos
definidos por minha assinatura neste
4382906 Localização:
ELISANGELAk
DE OLIVEIRA'
NUNES:0327
D ata: 2025.139.0211:1
F oxitPDF Reader Ver .: 12.0.1
Elísangela Pedroso de Oliveira Nunes
Prefeita Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M .F.)01.613.765 0001-60
Rua das .Águas Marinhas. 450 - F'one (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Prefeitura Municipal de Carambeí
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA
Em atendimento à legislação DECLARAMOS que após o município,
possui dotações orçamentárias, e recursos financeiros destinados a concessão do vale
alimentação.
Carambeí, 02 de setembro de 2025.
r c \
ÒlívTrPW5Tf2r^^^
Secretário Mumcípal de Finanças
Auxilio_Alimentação_CT
Memória de Cálculo Vale alimentação
ano Vale Integral Vale 50% Total anual
2025 729,22 364,61 192.514,08
2026 905,00 452,50 716.760,00
2027 1108,00 554,00 877.536,00
RCL Despesas %
2025 169,490.755,32 192.514,08 0,0011
2026 183.050.015,75 716.760,00 0,0039
2027 197.694.017,01 877.536,00 0,0044
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