| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br RESOLUÇÃO N"004/2012 SÚMULA: AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.000,00 Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte; RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um credito adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificares: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.01012-001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 60-3.3.90.39.00.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 75.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS 75.000,00 Artigo 2® - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, conforme disposto no art.43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como segue: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.01012- 001- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 10-3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSAL CIVIL 25.000,00 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.01012- 001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 10-3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 - CÂMARA MUNICIPAL 25.000,00 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.01012- 001- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 40- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS 75.000,00 Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 19 de setembro de 2012. JOÃO ESMAEL PENTEADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI CÂMARÂ IVIUNiCIPâL,, Secretaria Protocolado sob PROJETO DE RESOLUÇÃO N*004/2012 SÚMULA: AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.000,00 rt^jy2r„„.JFJS^.sabÊCJíue a Câmara Municipal, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte; RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um credito adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.01012- 001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 60-3.3.90.39.00.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 75.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS 75.000,00 Artigo 2® - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a cancelar igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, conforme disposto no art.43, §1®, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como segue; 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.01012- 001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 10-3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSAL CIVIL 25.000,00 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.01012- 001-ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 10-3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 - CÂMARA MUNICIPAL 25.000,00 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.01012- 001- ATIVIDADADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 40- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 25.000 00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS 75.000,00 Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 11 de setembro de 2012. APROVADO POR UNANIMIDADE ÚNICA V O T A Ç Ã O JOÃO E S M & L PENTEADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ( í 2® Secnítário Vsreadora-2® Secretária Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 004/2012 Súmula: AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.000,00. Autor: Vereador Presidente JOÃO ESMAEL PENTEADO O Vereador Presidente JOÃO ESMAEL PENTEADO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Resolução epigrafado que “AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.000,00’’. Ademais, cumpre destacar o art. 15, inciso Xn da Lei Orgânica do Município dispõe que compete, privativamente, à Câmara, além de elaborar leis, deliberar, mediante resolução, sobre assuntos da sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa por meio de decreto legislativo. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibUidade do Projeto de Resolução n® 004/2012, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 17 de setembro de 2.012. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2012 Súmula: AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 75.000,00. A utor: Vereador Presidente JOÃO ESMAEL PENTEADO O Vereador Presidente JOÃO ESMAEL PENTEADO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 75.000,00 Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 004/2012, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista se tratar de competência privativa da Câmara, deliberar, mediante resolução, sobre assuntos da sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa por meio de decreto legislativo. Por essas razões, a COM ISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM ENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Resolução n° 004/2012. SALA D A S COMISSÕES, em 17 de setembro de 2.012. Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Carambeí, 17 de setembro de 2012. Venho por meio desta, apresentar a justificativa para a solicitação de crédito suplementar de R$ 75.000,00 conforme Projeto de Resolução 004/2012. No Orçamento de 2012, para a dotação de serviços de terceiros PJ foram orçados R$ 200.000,00, no entanto devido à contratação de serviços de pintura e serviços de mão de obra terceirizada, este valor não será suficiente para a manutenção das demais despesas com esta dotação até 0 mês de dezembro de 2012, sendo assim faz-se necessária o remanejamento de valores de outras dotações, conforme tabela em anexo. Atenciosamente, ires (Cljntadora CROrPR 053378/0-7 Exmo. Senhor Vereador João Esmael Penteado DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO 2012 N A T U R E Z A E S P E C IF IC A Ç Ã O O R Ç A D O E M P E N H A D O S A L D O À E M P E N H A R A T É 31/12/2012 T O T A L E M P E N H A D O S A LD O R E M A N E J A M E N T O S A LD O A T U A L IZ A D O 3.1 .9 0 .1 1 .0 0 .0 0 V enc. V ant. F ixas P e sso a l C ivil 1.200.000,00 603.420 ,56 5 9 6 .5 7 9 ,4 4 4 9 3 .540 ,37 1.096.960,93 103.039,07 (2 5 .0 0 0 ,0 0 ) 78.039,07 3.1 .9 0 .1 3 .0 0 .0 0 O brig a çõ e s P atronais 3 0 0 .000 ,00 126.962,06 1 7 3 .037 ,94 108.578,88 235 .540 ,94 64.459,06 (2 5 .0 0 0 ,0 0 ) 39.459,06 3.3 .9 0 .1 4 .0 0 .0 0 D iárias P e ssoal Civil 3 5 .0 00,00 11.860,00 2 3 .1 40,00 15.000,00 2 6 .8 60,00 8.140,00 - 8 .140,00 3.3 .9 0 .3 0 .0 0 .0 0 M aterial de C o nsum o 100.000,00 36.649,89 63.350.11 22.500,00 59.149,89 40.850,11 (2 5 .0 0 0 ,0 0 ) 15.850,11 3 .3.9 0.3 6.00 .00 O utros S erv. T erc. P e ssoa Fisica 21.240,00 - 2 1 .2 40,00 10.000,00 10.000.00 11.240,00 - 11.240,00 3 .3.9 0.3 9.00 .00 O utros S erv. T erc. P e ssoa Juríd ica 200.000,00 180.808,44 19.191,56 50.000,00 2 3 0 .808 ,44 (30.808,44) 75 .0 0 0 ,0 0 4 4 .1 9 1 ,5 6 4 .4.9 0.5 2.00 .00 E q uipa m ento e M at. P e rm anen te 100.000,00 86.175.33 13.824,67 10.000,00 96.175,33 3,824,67 - 3 .824,67 1.956.240,00 1.045.876,28 9 1 0 .363 ,72 709.619,26 1 .7 55.495,54 200.744,46 - 200.744,46