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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaSUBSTITUTIVO PLO Nº 40/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
native_id3651

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.601 de 29 de outubro de 2025. Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzMwOTE4
2025-10-22 Encaminhado Executivo Ofício nº 371/2025.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª discussão e votação.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª discussão e votação.
2025-10-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-10-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-10-08 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-10-08 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-10-06 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-10-06 Pré análise da Mesa Executiva
2025-09-22 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-09-22 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Recebido e anexado. PL original em documentos acessorios.
2025-09-09 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-09-09 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:26:32.732214-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-10-14T17:42:25.927851-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000982
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/09/22000982
Número /
Ano 000982/2025
Data /
Horário 22/09/2025 - 14:00:13
Assunto
Substitutivo ao Projeto de Lei n° 040/2025 - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação 
orçamentária, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois 
reais e noventa e quatro centavos).
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
4
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CID A DE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
Ofício n°. 756/2025 - GP Carambeí, 19 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Casa Legislativa Projeto de Lei Substitutivo n°________/2025 ao Projeto de Lei n° 040/2025, que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis 
mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274 
382906
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906 
ND 0=BR, 0=IOP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Pederal do Brasil - RPB, OU=RPB e￾OPP A3, OU=AO VALID RPB V5, OU=AR LIMA 
SERVIOOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU = 
Videoconferência, OU=35517067000182, ON= 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos definidos 
por minha assinatura neste documento 
Localização
Data 2025 09 22 13 41 14-0300'
Poxit PDP ReaderVersão 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CID A DE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINARIA N°
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro
centavos) na forma em que especifica abaixo, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, III, 42 e 43, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base 
em anulação parcial, no valor de R$ 116.752,94 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois 
reais e noventa e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
C R É D IT O A D IC IO N A L S U P L E M E N T A R
S E C R E T A R IA D E M E IO A M B IE N T E
U n id a d e O rç a m e n tá ria : 12.003 FU N D O M U N IC IP A L DE M EIO A M B IE N T E
F u n c io n a l P ro g ra m á tic a :
1 2.003.0018.0541.0405.2099
A tiv id a d e : A T IV ID A D E S DO FU N D O M U N IC IP A L DE M EIO A M B IE N T E
E le m e n to d e D e s p e s a F o n te d e R e c u rs o V a lo r
4490520000 - E quipam entos e m aterial 
perm anente
00000 - O utras Á re as - R ecursos 
O rdinários (Livres)
R$ 116.752,94
V A L O R T O T A L D A S U P L E M E N T A Ç Ã O : R $ 1 1 6 .7 5 2 ,9 4
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) 
parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
A N U L A Ç Ã O D E D O T A Ç Ã O
S E C R E T A R IA D E D E S E N V O L V IM E N T O
U n id a d e O rç a m e n tá ria : 11.002 D E P A R T A M E N T O DE IN D Ú S T R IA E C O M É R C IO
F u n c io n a l P ro g ra m á tic a :
11.002.0026.0452.2301.2104
A tiv id a d e : P rom over m elhorias no Term inal R odoviário
E le m e n to d e D e s p e s a F o n te d e R e c u rs o V a lo r
4490510000 - O bras e instalações 00000 - O utras Á re as - R ecursos 
O rdinários (Livres)
R$ 56.740,32
S E C R E T A R IA D E F IN A N Ç A S
U n id a d e O rç a m e n tá ria : 04.003 D E P A R T A M E N T O DE C O N T A B ILID A D E E T E S O U R A R IA
F u n c io n a l P ro g ra m á tic a :
04.003.0028.0843.0000.0019
A tiv id a d e : A M O R T IZ A Ç Ã O E E N C A R G O S D A D ÍV ID A F U N D A D A
E le m e n to d e D e s p e s a F o n te d e R e c u rs o V a lo r
4690710000 - Principal da dívida 
contratual resgatado
00000 - O utras Á re as - R ecursos 
O rdinários (Livres)
R$ 60.012,62
V A L O R T O T A L D A A N U L A Ç Ã O : R $ 1 1 6 .7 5 2 ,9 4
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CID A DE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 
de dezembro de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 19 de setembro de 2025.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274381 
2906
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
ND 0=BR, 0=IOP-Brasil, OU=Secretana da
Receita Pederal do Brasil - RPB, OU=RPB e
-OPP A3, OU=AO VALID RPB V5, OU=AR
LIMA SERVIOOS ADMINISTRATIVOS
LTDA, OU=Videoconferencia, OU=
35517067000182, ON=ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos
definidos por minha assinatura neste
documento
Localização
Data 2025 09 22 13 42 30-0300'
Poxit PDP Reader\ 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CID A DE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
Ordinária que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 116.752,94 
(cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e dá 
outras providências.
CONSIDERANDO que o crédito suplementar, no valor de R$ 116.752,94, tem como objetivo 
fortalecer as atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Esse reforço orçamentário é 
fundamental para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que são essenciais para 
a proteção ambiental, a fiscalização e a execução de projetos sustentáveis em nosso município.
CONSIDERANDO que para viabilizar esse investimento, propomos a anulação parcial de 
dotações orçamentárias que, no momento, não são prioritárias ou que podem ser realocadas sem 
prejuízo para os serviços públicos. Os recursos serão provenientes da Secretaria de 
Desenvolvimento: Anulação de R$ 56.740,32, previstos para melhorias no Terminal Rodoviário e 
Secretaria de Finanças: Anulação de R$ 60.012,62, destinados à amortização da dívida.
CONSIDERANDO que essa realocação de recursos reflete a necessidade de priorizar ações de 
médio e longo prazo que terão um impacto significativo na qualidade de vida da população e na 
sustentabilidade do município.
CONSIDERANDO que a proposta de ajuste orçamentário é necessária para garantir a eficiência 
na gestão pública e a capacidade de resposta do Executivo Municipal às demandas da sociedade.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 19 DE SETEMBRO DE 2025. e l i s a n g e l a
PED RO SO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:0327438 
2906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.

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