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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPLO Nº 42/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos) na forma em que especifica abaixo e dá outras providências.
native_id3679

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.599 de 29 d eoutubro de 2025. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzMwOTE4
2025-10-22 Encaminhado Executivo Ofício nº 372/2025.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª discussão e votação.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª discussão e votação.
2025-10-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-10-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-10-08 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-10-08 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-10-06 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-10-06 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-09-22 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-09-22 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:27:34.597465-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-10-14T17:45:26.465884-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000983
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/22000983
Número /
Ano 000983/2025
Data /
Horário 22/09/2025 - 14:07:11
Ementa
PLO N° 42/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e 
setenta e dois centavos) na forma em que especifica abaixo e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido
por
Cristiane
5
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CID A DE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
Ofício n°. 757/2025 - GP Carambeí, 19 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Minuta de Projeto de Lei n°.______ /2025, que autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos 
e cinquenta reais e setenta e dois centavos).
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
E L IS A N G E LA i 
P E D R O S O 
DE O LIV E IR A ; 
N U N E S :0 3 2 7 S 
438 2 9 0 6
Assinado digilalmenle por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
ES 03274382905
C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Seorelaria 
da Reoeila Federal do Brasil - RFB, OU= 
RFBe-CPFA3, OU=AC VALID RFBV5, 
OU=AR LIMA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
a, OU=355170S7000182, 
‘CN=ELISANGELAPEDROSO DE 
OLIVEIRA NUNES 03274382908
a 2025 09 22 13 43 50-0300
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CID A DE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINARIA N°
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72
(um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e
cinquenta reais e setenta e dois centavos) na forma em
que especifica abaixo e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1°, II, § 3° e § 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, 
seiscentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE INDÜSTRIA E COMÉRCIO
Funcional Programática:
11.002.0026.0452.3002.1110
Projeto: MODERNIZAR AS PARADAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE 
PASSAGEIROS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 07060 - Transferências Voluntárias 
Estaduais - Demais Convênios - Receita 
Capital
R$ 1.241.650,72
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.241.650,72
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) 
proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990101 - Outras Transferências de 
Convênios dos Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7060 - Transferências Voluntárias 
Estaduais - Demais Convênios - Receita Capital nos termos do inciso II, § 1°, artigo 43, da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1527 de 26 de junho de 2024, que 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 3002 - MOBILIDADE URBANA - REVITALIZAÇÃO PONTOS DE ONIBUS
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
1110 IMPLANTAÇÃO DE 
NOVAS PARADAS DE 
PASSAGEIROS
R$ 1.241.650,72 07060 - Transferências 
Voluntárias Estaduais - 
Demais Convênios - Receita 
Capital
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
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gabinete@carambei.pr.gov.br
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1389 de 12 de novembro de 2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Programa: 3002 - MOBILIDADE URBANA - REVITALIZAÇÃO PONTOS DE ONIBUS
Ação: 1110 - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS PARADAS DE PASSAGEIROS
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 07060 - Transferências Voluntárias Estaduais - Demais Convênios - Receita Capital
Ano Meta Física Meta Financeira
Valor Total do Programa
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Assinaao Oigitalmerte por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906 
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU = Secretana Oa 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR 
LIMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 
, OU=Videoconferencia, OU = 
35517067000182, CN = ELISANGELA 
. . . . . ^ ^PED RO SO DE OLIVEIRA N U N ES: 0327438” "== "a™” ”
ELISAN G ELA 
PEDR O SO DE 
O LIVE IR A
2906
“ 'Razão Eu I )s definidos
Localização
Data 2025 09 22 13 42 02-03'00' 
FoxitPDFReaderVersão 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
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PAÇO MUNICIPAL
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gabinete@carambei.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
Ordinária que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 116.752,94 
(cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e abrir 
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no 
valor de R$ 1.241.650,72 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais 
e setenta e dois centavos) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o presente Projeto de Lei visa ajustar o orçamento municipal para o exercício 
de 2025, de modo a garantir a execução de ações prioritárias para o desenvolvimento de 
Carambeí. A proposta se baseia em duas movimentações financeiras distintas, mas 
complementares: a abertura de um crédito adicional suplementar e de um crédito adicional 
especial.
CONSIDERANDO que o crédito suplementar, no valor de R$ 116.752,94, tem como objetivo 
fortalecer as atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Esse reforço orçamentário é 
fundamental para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, que são essenciais para 
a proteção ambiental, a fiscalização e a execução de projetos sustentáveis em nosso município.
CONSIDERANDO que para viabilizar esse investimento, propomos a anulação parcial de 
dotações orçamentárias que, no momento, não são prioritárias ou que podem ser realocadas sem 
prejuízo para os serviços públicos. Os recursos serão provenientes de:
• Secretaria de Desenvolvimento: Anulação de R$ 56.740,32, previstos para melhorias no 
Terminal Rodoviário.
• Secretaria de Finanças: Anulação de R$ 60.012,62, destinados à amortização da dívida.
CONSIDERANDO que essa realocação de recursos reflete a necessidade de priorizar ações de 
médio e longo prazo que terão um impacto significativo na qualidade de vida da população e na 
sustentabilidade do município.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei autoriza a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 1.241.650,72. Esse montante será utilizado para financiar o novo projeto de 
modernização das paradas de embarque e desembarque de passageiros, uma demanda urgente 
da população que utiliza o transporte público diariamente.
CONSIDERANDO que essa medida é amparada por um convênio firmado com o Governo do 
Estado do Paraná (Convênio n° 536/2025 - SECID), que repassará o valor de R$ 1.241.650,72 ao 
município. A abertura do crédito especial é, portanto, uma condição necessária para que o
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município possa receber e utilizar essa verba específica, que não estava prevista no orçamento 
inicial. A modernização dos pontos de ônibus representa uma melhoria significativa na mobilidade 
urbana, proporcionando mais conforto e segurança aos usuários do transporte público.
CONSIDERANDO que ambas as propostas de ajuste orçamentário são necessárias para garantir 
a eficiência na gestão pública e a capacidade de resposta do Executivo Municipal às demandas 
da sociedade. Ao autorizar a suplementação de recursos para o Meio Ambiente e a criação de um 
crédito especial para a modernização das paradas de ônibus, a Câmara Municipal estará 
permitindo que a administração atue de forma ágil e eficaz, beneficiando diretamente a população 
de Carambeí e promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevância, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 19 DE SETEMBRO DE 2025.
ELISANG ELAÍ
P E D R O S O
DE OLIVEIRA;
N U N E S :0327
438 2 90 6
lalmenie por ELISANGELA 
PEDROSO DEOLIVEIRA 
NUNES 03274382905 
‘ND C=BR, 0=ICP-Brasil,OU=Secrelaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= 
RFB e-CPF A3,OU=AC VALID RFB V5, 
OU=AR LIMA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
■ ncia,OU=355170S7000182,
‘CN=ELISANGELAPEDROSO DE 
OLIVEIRA NUNES 03274382908
a 2025 09 22 13 41
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.

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