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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPLO Nº 43/2025 - Institui a Semana Municipal do Esporte no Município de Carambeí, e dá outras providências.
native_id3684

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Norma publicada em Diário Oficial — Lei nº 1.598 de 29 de outubro de 2025. Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzMwOTE4
2025-10-22 Encaminhado Executivo — Ofício nº 374/2025.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 2ª discussão e votação.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 1ª discussão e votação.
2025-10-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-10-08 Aguardando a próxima reunião das Comissões — —
2025-10-06 Matéria inclusa no Expediente — Leitura.
2025-10-06 Pré análise da Mesa Executiva — —
2025-09-22 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora — —
2025-09-22 Proposição protocolada e autuada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:28:11.955502-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-10-14T17:56:37.313710-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000987
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/22000987
Número / Ano 000987/2025
Data / Horário 22/09/2025 - 16:54:08
Ementa PLO N° 43/2025 - Institui a Semana Municipal do Esporte no Município de Carambeí, e dá outras providências.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Projeto de Lei____2025
Institui a Semana Municipal do Esporte no
Município de Carambeí, e dá outras
providências
Autor: Vereador Sandro Marcelo de
Oliveira
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Carambeí, a Semana Municipal do Esporte,
a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Esportista
(19 de fevereiro).
Art. 2° A Semana Municipal do Esporte tem por objetivos:
I - promover atividades esportivas, recreativas, educacionais e culturais abertas à comunidade;
II - incentivar a prática do esporte como instrumento de saúde, cidadania, inclusão social e 
educação;
III - estimular a integração entre escolas, associações esportivas, entidades sociais e órgãos 
públicos;
IV - valorizar atletas, professores, técnicos e profissionais que contribuam para o desenvolvimento 
do esporte no Município.
Art. 3° O Poder Executivo poderá, durante a Semana Municipal do Esporte, promover eventos, 
oficinas, palestras, torneios e demais atividades que contemplem diferentes modalidades 
esportivas.
Art. 4° Fica instituído, no âmbito da Semana Municipal do Esporte, o Reconhecimento aos 
Esportistas Destaques de Carambeí, destinado a reconhecer atletas, equipes, profissionais e 
entidades esportivas que tenham se destacado no ano anterior por seus resultados, dedicação e 
contribuição à promoção do esporte local.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 22 de setembro de 2025.
Sandro Marcelo de Oliveira
Vereador
a
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Justificativa ao Projeto de Lei
A proposição encontra fundamento no art. 6° da CF/88, que inclui o esporte entre os direitos 
sociais, e no art. 217 da CF/88, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas 
formais e não formais, como direito de cada um, observada a autonomia das entidades 
desportivas. Trata-se, portanto, de matéria que integra o campo da competência legislativa 
municipal, conforme art. 30, I e II da CF/88, ao tratar de interesse local e da promoção do bem￾estar da comunidade.
No âmbito infraconstitucional, a Lei n° 9.615/1998 (Lei Pelé) dispõe sobre as normas gerais do 
desporto, reforçando a função social do esporte como instrumento de promoção da cidadania, 
inclusão e saúde.
A criação da Semana Municipal do Esporte permitirá ao Município estruturar um calendário oficial 
voltado à promoção de práticas esportivas, educativas e recreativas, contribuindo para o 
desenvolvimento humano e comunitário. Além disso, possibilitará parcerias entre escolas, 
associações, clubes e demais entidades, fortalecendo a política pública local de incentivo ao 
esporte.
Destaca-se, ainda, a instituição do Reconhecimento dos Esportistas Destaques de Carambeí, 
medida que valoriza atletas, técnicos e entidades esportivas que, ao longo do ano, tenham se 
destacado por seus resultados, dedicação e contribuição para o desenvolvimento esportivo 
municipal. Essa iniciativa atende ao princípio da valorização do mérito e ao dever estatal de 
fomentar práticas que contribuam para o bem comum, conforme os princípios do interesse público 
e da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88).
Por tais fundamentos, entendo que a presente iniciativa legislativa está juridicamente amparada, 
é socialmente relevante e de interesse público indiscutível.
Sandro Marcelo de Oliveira 
Vereador
a
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