Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000987
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/22000987
Número / Ano 000987/2025
Data / Horário 22/09/2025 - 16:54:08
Ementa PLO N° 43/2025 - Institui a Semana Municipal do Esporte no Município de Carambeí, e dá outras providências.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Projeto de Lei____2025
Institui a Semana Municipal do Esporte no
Município de Carambeí, e dá outras
providências
Autor: Vereador Sandro Marcelo de
Oliveira
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Carambeí, a Semana Municipal do Esporte,
a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Esportista
(19 de fevereiro).
Art. 2° A Semana Municipal do Esporte tem por objetivos:
I - promover atividades esportivas, recreativas, educacionais e culturais abertas à comunidade;
II - incentivar a prática do esporte como instrumento de saúde, cidadania, inclusão social e
educação;
III - estimular a integração entre escolas, associações esportivas, entidades sociais e órgãos
públicos;
IV - valorizar atletas, professores, técnicos e profissionais que contribuam para o desenvolvimento
do esporte no Município.
Art. 3° O Poder Executivo poderá, durante a Semana Municipal do Esporte, promover eventos,
oficinas, palestras, torneios e demais atividades que contemplem diferentes modalidades
esportivas.
Art. 4° Fica instituído, no âmbito da Semana Municipal do Esporte, o Reconhecimento aos
Esportistas Destaques de Carambeí, destinado a reconhecer atletas, equipes, profissionais e
entidades esportivas que tenham se destacado no ano anterior por seus resultados, dedicação e
contribuição à promoção do esporte local.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 22 de setembro de 2025.
Sandro Marcelo de Oliveira
Vereador
a
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Justificativa ao Projeto de Lei
A proposição encontra fundamento no art. 6° da CF/88, que inclui o esporte entre os direitos
sociais, e no art. 217 da CF/88, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não formais, como direito de cada um, observada a autonomia das entidades
desportivas. Trata-se, portanto, de matéria que integra o campo da competência legislativa
municipal, conforme art. 30, I e II da CF/88, ao tratar de interesse local e da promoção do bemestar da comunidade.
No âmbito infraconstitucional, a Lei n° 9.615/1998 (Lei Pelé) dispõe sobre as normas gerais do
desporto, reforçando a função social do esporte como instrumento de promoção da cidadania,
inclusão e saúde.
A criação da Semana Municipal do Esporte permitirá ao Município estruturar um calendário oficial
voltado à promoção de práticas esportivas, educativas e recreativas, contribuindo para o
desenvolvimento humano e comunitário. Além disso, possibilitará parcerias entre escolas,
associações, clubes e demais entidades, fortalecendo a política pública local de incentivo ao
esporte.
Destaca-se, ainda, a instituição do Reconhecimento dos Esportistas Destaques de Carambeí,
medida que valoriza atletas, técnicos e entidades esportivas que, ao longo do ano, tenham se
destacado por seus resultados, dedicação e contribuição para o desenvolvimento esportivo
municipal. Essa iniciativa atende ao princípio da valorização do mérito e ao dever estatal de
fomentar práticas que contribuam para o bem comum, conforme os princípios do interesse público
e da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88).
Por tais fundamentos, entendo que a presente iniciativa legislativa está juridicamente amparada,
é socialmente relevante e de interesse público indiscutível.
Sandro Marcelo de Oliveira
Vereador
a
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