Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001020
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/03001020
Número /
Ano 001020/2025
Data /
Horário 03/10/2025 - 17:12:23
Ementa
PLO N° 45/2025 - Autoriza o Poder Legislativo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do município, com base em
anulação parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo, e
da outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
3
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE LEI N° /2025
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO a
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL
REAIS), NA FORMA EM QUE
ESPECIFICA ABAIXO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeita municipal, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, alterando a Lei 1.558/2024, um CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as seguintes
especificações:
01
01.001
01.031.0101.02001
333904600000
Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Carambeí
Atividades do Legislativo Municipal
Auxílio alimentação R$ 70.000,00
Total do Crédito Adicional Especial R$ 70.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o
Legislativo autorizado a CANCELAR igual valor na dotação orçamentária constante
no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, conforme disposto no art. 43, §
01
01.001
01.031.0101.02001
333903000000
333903600000
Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Carambeí
Atividades do Legislativo Municipal
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
R$ 50.000,00
R$ 20.000,00
Total dos Cancelamentos R$ 70.000,00
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Carambeí, 03 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por OCTAVIO ANTONIO
AZEVEDO DA COSTA FILHO 93379420700
Q Q Y ^ ^ I Q / \ [ \ | Y O N 1 0 '^ '^ C=BR,^^=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita
-'Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
AC VALID RFB V5, OU=AR LIMA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOSLTDA, OU=Videoconferencia,
^00=35517067000182, CN=OCTAVIO ANTONIO
AZEVEDO DA COSTA FILHO 93379420700
Razão Eu concordo com os termos definidos por
II I I /-"\ y"^ ^7r\ A ^ \ r\ ^ r\ /^minha assinatura neste documento h I L n U . y O O ( y4zU ( (JULocaUzação
Data 2025 10 03 16 5348-03'00
FoxitRDF Reader Versão 12 0 1
AZEVEDO DA
COSTA
OCTAVIO ANTONIO AZEVEDO DA COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Carambeí
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Orçamentária Anual, para que
possibilite ao Poder Legislativo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores e
demais com objetivo de auxiliar nas despesas com alimentação.
O vale Alimentação é um benefício que o Poder Legislativo pode oferecer a seus
servidores para colaborador na realização das compras mensais em diversos estabelecimentos
comerciais e supermercados, de acordo com as preferências e necessidades da sua família.
Além disso, a concessão do vale alimentação também é uma ferramenta motivadora na
produtividade do trabalhador gerando melhores resultados e contribuindo para um ambiente
mais sadio.
O impacto financeiro exigido pela Lei Complementar n°. 101 / 2000, segue anexo na
presente lei.
Assim sendo, certos da compreensão dos nobres legisladores, é que enviamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e ulterior aprovação do mesmo.
Carambeí, 03 de outubro de 2025.
93379420700 OCTAVIO ANTONIOf or OCTAVIO ANTONIO AZEVEDO DA COSTA
AZEVEDO DA — — — - I-iLMu
Q Q g ..m .. d.finid.. m.h. ...,»íd,. ».a.
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OCTAVIO ANTONIO AZEVEDO DA COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Carambeí