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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaPLO Nº 45/2025 - Autoriza o Poder Legislativo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do município, com base em anulação parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo, e da outras providências.
native_id3727

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.597 de 22 de outubro 2025. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzI4NDg1
2025-10-22 Encaminhado Executivo Ofício nº 373/2025.
2025-10-21 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª discussão e votação.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª discussão e votação.
2025-10-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-10-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-10-08 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-10-08 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-10-06 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-10-06 Pré análise da Mesa Executiva
2025-10-06 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-10-03 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:29:03.569618-03:00 APROVADO 9 1 0
2025-10-14T18:00:02.373586-03:00 APROVADO 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001020
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/03001020
Número /
Ano 001020/2025
Data /
Horário 03/10/2025 - 17:12:23
Ementa
PLO N° 45/2025 - Autoriza o Poder Legislativo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do município, com base em
anulação parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo, e
da outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
3
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE LEI N° /2025
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO a
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO
VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL
REAIS), NA FORMA EM QUE
ESPECIFICA ABAIXO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeita municipal, no uso das atribuições legais, 
sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício financeiro, alterando a Lei 1.558/2024, um CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com as seguintes 
especificações:
01
01.001
01.031.0101.02001
333904600000
Legislativo Municipal 
Câmara Municipal de Carambeí 
Atividades do Legislativo Municipal 
Auxílio alimentação R$ 70.000,00
Total do Crédito Adicional Especial R$ 70.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Legislativo autorizado a CANCELAR igual valor na dotação orçamentária constante 
no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, conforme disposto no art. 43, §
01
01.001
01.031.0101.02001
333903000000
333903600000
Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Carambeí
Atividades do Legislativo Municipal
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
R$ 50.000,00 
R$ 20.000,00
Total dos Cancelamentos R$ 70.000,00
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Carambeí, 03 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por OCTAVIO ANTONIO 
AZEVEDO DA COSTA FILHO 93379420700
Q Q Y ^ ^ I Q / \ [ \ | Y O N 1 0 '^ '^ C=BR,^^=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita
-'Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= 
AC VALID RFB V5, OU=AR LIMA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOSLTDA, OU=Videoconferencia, 
^00=35517067000182, CN=OCTAVIO ANTONIO 
AZEVEDO DA COSTA FILHO 93379420700 
Razão Eu concordo com os termos definidos por 
II I I /-"\ y"^ ^7r\ A ^ \ r\ ^ r\ /^minha assinatura neste documento h I L n U . y O O ( y4zU ( (JULocaUzação
Data 2025 10 03 16 5348-03'00 
FoxitRDF Reader Versão 12 0 1
AZEVEDO DA 
COSTA
OCTAVIO ANTONIO AZEVEDO DA COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Carambeí
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Orçamentária Anual, para que 
possibilite ao Poder Legislativo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores e 
demais com objetivo de auxiliar nas despesas com alimentação.
O vale Alimentação é um benefício que o Poder Legislativo pode oferecer a seus 
servidores para colaborador na realização das compras mensais em diversos estabelecimentos 
comerciais e supermercados, de acordo com as preferências e necessidades da sua família.
Além disso, a concessão do vale alimentação também é uma ferramenta motivadora na 
produtividade do trabalhador gerando melhores resultados e contribuindo para um ambiente 
mais sadio.
O impacto financeiro exigido pela Lei Complementar n°. 101 / 2000, segue anexo na 
presente lei.
Assim sendo, certos da compreensão dos nobres legisladores, é que enviamos o 
presente Projeto de Lei para apreciação e ulterior aprovação do mesmo.
Carambeí, 03 de outubro de 2025.
93379420700 OCTAVIO ANTONIOf or OCTAVIO ANTONIO AZEVEDO DA COSTA
AZEVEDO DA — — — - I-iLMu
Q Q g ..m .. d.finid.. m.h. ...,»íd,. ».a.
FILH O :93379420700=~”
OCTAVIO ANTONIO AZEVEDO DA COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Carambeí

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