Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001022
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/06001022
Número / Ano 001022/2025
Data / Horário 06/10/2025 - 14:00:55
Ementa PRE N° 7/2025 - Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí e dá outras providências.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1° e 2° Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 5
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 7/2025
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora
Art.1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, a Escola do
Legislativo, a qual passa a integrar a política de modernização do Legislativo, com o
objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às
atividades legislativas e afins, a valorização do corpo funcional e a busca por maior
eficiência no serviço público.
Art. 2° São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Carambeí:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Carambeí
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores,
servidores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura ou quando
necessário;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos
para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em
atividades voltadas para o público ao qual servem;
O
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como
forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
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VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições públicas e /o u privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a
Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações;
com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais
de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com
as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes
políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos á distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com
instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município de Carambeí;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem
de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais
do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas
de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
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XVII - desenvolver cursos, eventos, palestras, visitas técnicas voltadas aos
vereadores, servidores públicos de qualquer esfera, lideranças comunitárias,
entidades, estudantes e cidadãos interessados em aprofundar conhecimentos sobre o
setor público;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e
qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3° A Escola do Legislativo de Carambeí é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e
didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades.
Art. 4° A Escola do Legislativo de Carambeí tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção e Coordenação Pedagógica e de Projetos;
III - Conselho Geral.
§ 1° As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente
pelos seguintes agentes:
I - Presidência, pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção e Coordenação Pedagógica e de Projetos, por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
III - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado
pela mesma, pelo Diretor Legislativo, Diretor Administrativo e um membro do
jurídico.
§ 2° O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Carambeí poderá ser
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de
Contas - ABEL e outras escolas legislativas.
O
Art. 5° Após a formação da estrutura organizacional da Escola do Legislativo, estes
terão o prazo de 1 (um) ano para elaboração do Regimento Interno da Escola do
Legislativo de Carambeí.
Art. 6° Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. ^ ^ Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
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Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 3 de outubro de 2025.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
DELEON BETIM
1° Secretário
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vice-presidente
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2° Secretário
a
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JUSTIFICATIVA
A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Carambeí, é uma iniciativa da
atual Mesa Diretora, presidida pelo vereador Eclaiton Moreira Bueno, que integra a política de
modernização do Legislativo, valorização do corpo funcional e a busca por maior eficiência no
serviço público e passará a ter ações voltadas para vereadores, servidores próprios,
funcionários de outras câmaras municipais, lideranças comunitárias, entidades e cidadãos
interessados em aprofundar conhecimentos sobre o setor público.
A Escola também vai oferecer, através de convênios e acordos com outras
instituições de ensino, formação acadêmica, possibilitando a complementação ou o avanço de
nível na formação escolar dos servidores. Outro objetivo da Escola do Legislativo é promover,
através de parcerias com entidades científicas e educacionais, a produção de conhecimento
sobre o Poder Legislativo por meio de artigos, trabalhos acadêmicos e publicações.
Além de oferecer capacitação profissional gratuita para servidores e para a
população em geral, a Escola tem papel decisivo para aproximar o Poder Legislativo da
comunidade, tornando a Casa cada vez mais democrática e promovendo iniciativas de
interesse público.
A Escola do Legislativo poderá oferecer:
Subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de
forma eficaz suas atividades;
Propicia ao Parlamentar e aos servidores a possibilidade de complementarem seus
estudos em todos os níveis e escolaridade;
Oferece aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas
dentro da Câmara, visando a capacitação t;
Qualifica os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a
sua formação em assuntos legislativos;
Desenvolve programa de ensino objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas.
Carambeí, 3 de outubro de 2025.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vice-presidente
O
DELEON BETIM
1° Secretário
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2° Secretário
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