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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaPLO Nº 52/2025 - Altera a Lei Municipal nº 433/2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, e dá outras providências.
native_id3776

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Norma publicada em Diário Oficial Lei Municipal nº 1.606 de 12 de novembro de 2025. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzM3NDY1
2025-11-11 Encaminhado Executivo Ofício nº 395/2025.
2025-11-11 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2025-11-04 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2025-10-29 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-10-28 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-10-24 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-10-22 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-10-22 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:08:34.406704-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-11-04T17:46:21.042791-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/22001101
Número / Ano 001101/2025
Data /
Horário 22/10/2025 - 15:52:25
Ementa PLO N° 52/2025 - Altera a Lei Municipal n° 433/2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental - CMSBA, e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
3
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CIDADE FEITA POR TODOS!
À
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, OS51 JARDIM EUROPA 
gab< n e te ^ a ra m b e i. px .gov.br
Ofício n°. 853/2025-G P
Assunto: Projeto de Lei Ordinária - URGÊNCIA.
Exmo. Sr.
Carambeí, 21 de outubro de 2025.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa ao Projeto de Lei Ordinária n°____/2025, que altera a Lei Municipal n°
433/2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
- CMS BA, e dá outras providências.
A Lei Orgânica do Municipio dispõe sobre a urgência na apreciação de projetos de lei, 
conforme Art. 38L
O caráter de urgência se justifica em razão do prazo concedido pela AGEPAR (Agência 
Reguladora do Paraná), até a data de 12 de novembro de 2025 para habilitação do Município ao 
recebimento de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, 
conforme ofício n° 0021/2025 em anexo.
Em decorrência do cumprimento do prazo com a AGEPAR, solicitamos a urgência da
apreciação do Projeto de Lei, com a dispensa das exigências regimentais em única votação.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Aten ciosamente,
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274382 
906
A ssina do digitalm ente po rE L IS A N G E L A 
P E D R O S O D E O LIV E IR A N U N E S 03274382906 
N D C=BR , 0= IC P -B ras il, O U = S ecretana da 
Receita Federal do Brasil - RFB , O U = R FB e￾C P F A3, O U =AC V A LID RFB V5, OU=AR LIM A 
S E R V IÇ O S A D M IN IS TR A T IV O S LTDA, OU = 
V id eoconferência, O U = 35517067000182, CN= 
E LIS A N G E L A P E DRO S O DE O LIV EIR A 
N U N E S 03274382906
a u to rd e ste docum ento
Localização
D ata 2025 10 22 14 46 33-03'0 0'
Foxit PDF R e ad er V ersão 2024 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
1 Art. 30 O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os
quais deverão ser apreciados no prazo de trinta (30) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CIDADE FEITA POR TODOS!
À
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, OS51 JARDIM EUROPA 
gab< n e te ^ a ra m b e i. px .gov.br
PROJETO LEI I2Q25
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n® 433/2006, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento 
Básico e Ambiental - CMSBA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° Fica alterado o Art. 2° da Lei 433/2006, incluindo o inciso XXVII, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“XXVII- definir diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do 
FMSBA." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.
E LIS A N G E LA 
P E D R O S O DE 
O LIV E IR A 
N U N E S :03274382 
906
A s s in a d o d ig ita lm e n te p o r E L IS A N G E L A 
P E D R O S O D E O L IV E IR A N U N E S :0 3 2 7 4 3 8 2 9 0 6 
N D : C = B R , 0 = IC P -B ra s ll, O U = S e c re ta rla da 
R e c e ita F e d e ra l do B ra s il - R F B , O U = R F B e-C P F 
A 3 , O U = A C V A L ID R F B V 5 , O U = A R LIM A 
S E R V IÇ O S A D M IN IS T R A T IV O S L T D A , O U = 
V id e o c o n fe rê n c ia , 0 0 = 3 5 5 1 7 0 6 7 0 0 0 1 8 2 , C N = 
E L IS A N G E L A P E D R O S O D E O L IV E IR A 
N U N E S :0 3 2 7 4 3 8 2 9 0 6 
R a z ã o : E u s o u o a u to r d e s te d o c u m e n to 
L o c a liz a ç ã o :
D a ta : 2 0 2 5 .1 0 .2 2 1 4 :4 6 :5 0 -0 3 '0 0 '
F o xit P D F R e a d e rV e rs ã o : 2 0 2 4 .1 .0
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
U M A CIDADE FEITA POR TODOS!
À
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, OS51 JARDIM EUROPA 
gab< n e te ^ a ra m b e i. px .gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho Projeto de Lei 
Ordinária que altera a Lei Municipal n® 433/2006, que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA, e dá outras providências
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 433/2006 criou o CMSBA com a finalidade de 
atuar na formulação, acompanhamento e avaliação da politica municipal de saneamento básico e 
ambiental, sendo o órgão consultivo e deliberativo de caráter permanente;
CONSIDERANDO que a existência de um Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental (FMSBA), embora não mencionado na redação original da Lei n° 433/2006, ê um 
instrumento fundamental para a captação e aplicação de recursos especificos para projetos e 
ações na área;
CONSIDERANDO que a inclusão de uma competência explicita ao Conselho para definir 
diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do FMSBA ê uma medida 
de transparência e fortalecimento do controle social;
CONSIDERANDO, por fim, que a fiscalização e o acompanhamento dos recursos do 
Fundo pelo próprio CMSBA garantem que a alocação dos valores esteja em estrita consonância 
com as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e nas 
políticas definidas pelo Conselho;
Por fim, colocamo-nos a inteira disposição para enviar técnicos deste município para os 
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.
Carambeí, 21 de outubro de 2025
A ssina do digitalm ente po r E LIS A N G E LA PEDROSO 
DE O LIV E IR A NU NES 03274382906 
ND C=BR , 0= IC P -B rasil, O U=Seoretaria da Reoeita 
Federal do Brasil - RFB, O U=RFB e-C PF A 3, OU= 
A C VA LID RFB V5, OU=AR LIM A S ERVIÇO S 
A D M IN ISTR AT IV O S LTDA, OU=Videooonferenoia, 
O U=35517067000182, CN =E LIS A N G E LA 
K l l P E DRO S O DE O LIV E IR A N U NES 03274382906 NUN10'Uo^ ( 4o0^yU^®^®° ° a u to r deste dooum ento
' Looalização
6
 Data 2025 10 22 14 47 03-03'00'
Foxit PDF R eader V ersão 2024 1 0
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.

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