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materia nº 166/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaIND Nº 166/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo realize um estudo técnico preliminar visando à viabilidade de instituir processo de credenciamento de artistas locais.
native_id3789

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Encaminhado Executivo Ofício nº 389/2025.
2025-11-04 Dado ciência e Encaminhado
2025-11-03 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-10-31 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/31001136
Número /
Ano 001136/2025
Data /
Horário 31/10/2025 - 12:50:33
Ementa IND N° 166/2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o Executivo realize um estudo técnico preliminar 
visando à viabilidade de instituir processo de credenciamento de artistas locais.
Autor Deleon Betim
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
2
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
Proposição n°/2025
O Vereador Deleon Betim, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, para que o 
Executivo realize um estudo técnico preliminar visando à viabilidade de instituir 
processo de credenciamento de artistas locais. O objetivo é assegurar sua valorização 
e garantir a participação em eventos promovidos pelo município, com a devida 
remuneração pelos serviços prestados.
O
JUSTIFICATIVA
A contratação de artistas locais por meio de credenciamento, conforme previsto 
na Lei n° 14.133/2021, representa uma alternativa eficiente e legalmente segura para 
a Administração Pública fomentar a cultura regional e ampliar o acesso da população 
às expressões artísticas. A nova Lei de Licitações e Contratos estabelece o 
credenciamento como um procedimento auxiliar que permite à administração 
convocar interessados para prestação de serviços, desde que atendam aos critérios 
previamente definidos em edital público. Essa modalidade é especialmente adequada 
para serviços de natureza artística, cuja avaliação não se dá por critérios objetivos de 
competição, mas sim por aspectos culturais, estéticos e de representatividade.
Ao adotar o credenciamento, o município garante maior transparência, 
agilidade e inclusão na contratação de artistas, além de assegurar remuneração justa 
pelos serviços prestados. Trata-se de uma forma de valorizar os talentos locais, 
fortalecer a economia criativa e promover a identidade cultural da comunidade. O
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
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GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
credenciamento também permite que diferentes artistas participem de eventos 
públicos, como festivais, exposições, apresentações musicais e oficinas, contribuindo 
para a diversidade e o enriquecimento das ações culturais promovidas pelo poder 
público.
Como referência, destaca-se o município de Prudentópolis, no Paraná, que já 
implementa com sucesso um projeto de credenciamento de artistas locais. A iniciativa 
tem possibilitado a participação ativa de músicos, artesãos, grupos de teatro e outros 
profissionais da cultura em eventos oficiais, mediante remuneração e reconhecimento 
institucional. Essa experiência demonstra que é plenamente viável conciliar os 
princípios da legalidade e da eficiência administrativa com a valorização da cultura 
local.
Diante disso, recomenda-se que o município realize estudo técnico preliminar 
sobre a possibilidade de instituir processo de credenciamento de artistas locais, com 
base na Lei n° 14.133/2021, visando à construção de uma política pública cultural mais 
inclusiva, transparente e sustentável.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 30 de outubro de 2025.
<B
DELEON BETIM
VEREADOR
O
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