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GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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Email: camara@ carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
EMENDA N° 21 A LEI ORGANICA MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Autores:
Vereador Alan Fagundes
Vereador André Petter
Vereador Cleverson de Oliveira Santos
Vereador Deleon Betim
Vereador Diego de Jesus da Silva
Vereador Eclaiton Moreira Bueno
Vereador Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Vereador Joel Aparecido da Costa Rosa
Vereadora Julia Aparecida Spinardi do Amaral
Vereador Sandro Marcelo de Oliveira
Vereador Sergio Luis de Oliveira
Art. 1° Ficam alterados o caput e parágrafos do artigo 35, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 35 Não serão objeto de delegação os atos de competência privativa da
Câmara Municipal e a legislação sobre planos plurianuais, orçamento e
diretrizes orçamentárias, com exceção das emendas impositivas individuais e
de bancada partidária do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária
Anual.
§ 1° A eventual delegação ao Prefeito Municipal terá a forma de decreto
legislativo da Câmara Municipal, que especificará seu conteúdo e os termos de
seu exercício.
§ 2° As emendas impositivas individuais correspondem no total a 2% (dois por
cento) da Receita Corrente Líquida do ano anterior.
O
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§ 3° As emendas de bancada partidária correspondem no total a 1,0% (um por
cento) da Receita Corrente Líquida do ano anterior.
§ 4° O Poder Executivo é obrigado a encaminhar até o dia 28 de fevereiro de
cada ano para a Câmara Municipal um cronograma com a previsão das
licitações que darão cumprimento às emendas impositivas de cada Secretaria
Municipal, constando também as datas das execuções.
Art. 2° Fica alterado o inciso IV do artigo 179, passando a ter a seguinte redação:
Projeto Encaminhamento
ao Legislativo
Devolução ao
Executivo/ Aprovação
Plano
Plurianual
Oito meses antes do
encerramento do primeiro exercício
financeiro - 30 de abril
Até 05 de novembro
do Exercício em que
for encaminhado
(encerramento de
sessão legislativa)
Lei Diretrizes
Orçamentárias
Oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro
- 30 de abril
Até 30 de junho
Lei Orçamentária
Anual
Cinco meses antes do encerramento
do exercício financeiro
- 30 de julho
Até 30 de dezembro
Art. 3° A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 28 de outubro de 2025
Alan Felipe Fagundes André Petter
Assinado eletronicamente
Cleverson de Oliveira Santos "Deleon Betim ____ B
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Diego de Jesus da Silva Eclaiton Moreira Bueno
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira Joel Aparecido Costa Rosa
Julia Aparecida Spinardi do Amaral Sandro M^celo de Oliveira
Sergio Luis de Oliveira
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