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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica.
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPEMLO Nº 21/2025 - Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
native_id3794

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Norma publicada em Diário Oficial Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzQzMDY3
2025-11-18 Dado ciência e Encaminhado Para publicação.
2025-11-18 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2025-11-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão 1ª votação.
2025-11-04 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-11-03 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-11-03 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T17:15:24.291522-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-11-11T18:13:22.053715-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

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GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.caram bei.pr.leg.br
Email: camara@ carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
EMENDA N° 21 A LEI ORGANICA MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Autores:
Vereador Alan Fagundes
Vereador André Petter
Vereador Cleverson de Oliveira Santos
Vereador Deleon Betim
Vereador Diego de Jesus da Silva
Vereador Eclaiton Moreira Bueno
Vereador Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Vereador Joel Aparecido da Costa Rosa
Vereadora Julia Aparecida Spinardi do Amaral
Vereador Sandro Marcelo de Oliveira
Vereador Sergio Luis de Oliveira
Art. 1° Ficam alterados o caput e parágrafos do artigo 35, que passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 35 Não serão objeto de delegação os atos de competência privativa da 
Câmara Municipal e a legislação sobre planos plurianuais, orçamento e 
diretrizes orçamentárias, com exceção das emendas impositivas individuais e 
de bancada partidária do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária 
Anual.
§ 1° A eventual delegação ao Prefeito Municipal terá a forma de decreto 
legislativo da Câmara Municipal, que especificará seu conteúdo e os termos de 
seu exercício.
§ 2° As emendas impositivas individuais correspondem no total a 2% (dois por 
cento) da Receita Corrente Líquida do ano anterior.
O
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§ 3° As emendas de bancada partidária correspondem no total a 1,0% (um por 
cento) da Receita Corrente Líquida do ano anterior.
§ 4° O Poder Executivo é obrigado a encaminhar até o dia 28 de fevereiro de 
cada ano para a Câmara Municipal um cronograma com a previsão das 
licitações que darão cumprimento às emendas impositivas de cada Secretaria 
Municipal, constando também as datas das execuções.
Art. 2° Fica alterado o inciso IV do artigo 179, passando a ter a seguinte redação:
Projeto Encaminhamento 
ao Legislativo
Devolução ao 
Executivo/ Aprovação
Plano
Plurianual
Oito meses antes do 
encerramento do primeiro exercício 
financeiro - 30 de abril
Até 05 de novembro 
do Exercício em que 
for encaminhado 
(encerramento de 
sessão legislativa)
Lei Diretrizes 
Orçamentárias
Oito meses e meio antes do 
encerramento do exercício financeiro 
- 30 de abril
Até 30 de junho
Lei Orçamentária 
Anual
Cinco meses antes do encerramento 
do exercício financeiro 
- 30 de julho
Até 30 de dezembro
Art. 3° A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 28 de outubro de 2025
Alan Felipe Fagundes André Petter
Assinado eletronicamente
Cleverson de Oliveira Santos "Deleon Betim ____ B
a
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Diego de Jesus da Silva Eclaiton Moreira Bueno
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira Joel Aparecido Costa Rosa
Julia Aparecida Spinardi do Amaral Sandro M^celo de Oliveira
Sergio Luis de Oliveira
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