br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPLO Nº 56/2025 - Dispõe sobre a proibição do uso de cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar e produtos similares em locais públicos e de uso coletivo no município de Carambeí, e dá outras providências.
native_id3801

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Norma publicada em Diário Oficial — Lei nº 1.624, de 16 de dezembro de 2025. Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUyMzQ0
2025-12-10 Encaminhado Executivo — Ofício nº 438/2025.
2025-12-09 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 2ª votação.
2025-11-26 Proposição aprovada em 1ª votação — Emenda aprovada em 1ª votção.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 1ª votação do PL e da Emenda Supressiva.
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-04 Aguardando a próxima reunião das Comissões — —
2025-11-03 Matéria inclusa no Expediente — Leitura.
2025-11-03 Pré análise da Mesa Executiva — —
2025-11-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora — —
2025-11-03 Proposição protocolada e autuada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T17:19:05.612649-03:00 APROVADO 9 0 0
2025-11-25T17:27:19.315077-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001155
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/03001155
Número /
Ano 001155/2025
Data /
Horário 03/11/2025 - 16:15:37
Ementa PLO N° 56/2025 - Dispõe sobre a proibição do uso de cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar e produtos 
similares em locais públicos e de uso coletivo no município de Carambeí, e dá outras providências.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
3
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR SERGIO LUlS DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI N° /2025
Dispõe sobre a proibição do uso de cigarros
eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar e
produtos similares em locais públicos e de uso
coletivo no município de Carambeí, e dá outras
providências.
Autor: Vereador Sergio Luís de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono 
a seguinte
LEI
Art. 1° Fica proibido o uso de cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar, vaporizadores 
pessoais e produtos similares, com ou sem nicotina, em locais públicos e de uso coletivo, sejam eles 
abertos ou fechados, no âmbito do município de Carambeí.
Art. 2° A venda, fornecimento e entrega desses produtos a menores de 18 anos ficam igualmente 
proibidos em todo o território municipal.
Art. 3° Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar placas de advertência em locais visíveis, 
informando sobre a proibição e as penalidades previstas.
O
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento 
Hash SHA256 do PDF original c756f594990864ff61cf7d9af428ceaeacd47e137176f7e3faaabb105c4b1e38 
https://valida.ae/59178fa029914e2ae263cc6742ea89d31fd767a6977dc40b5
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR SERGIO LUlS DE OLIVEIRA
Art. 4° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura 
Municipal de Carambeí, em especial das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Segurança 
Pública, em cooperação com as autoridades sanitárias e policiais.
Art. 5° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de 
Educação, deverá promover campanhas educativas e preventivas sobre os riscos do uso de cigarros 
eletrônicos e produtos similares, especialmente nas escolas e espaços públicos.
Art. 6° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação 
municipal vigente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis nas esferas civil, penal e administrativa.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 03 de novembro de 2025.
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Vereador
a
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento 
Hash SHA256 do PDF original c756f594990864ff61cf7d9af428ceaeacd47e137176f7e3faaabb105c4b1e38 
https://valida.ae/59178fa029914e2ae263cc6742ea89d31fd767a6977dc40b5
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR SERGIO LUlS DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a saúde da população de Carambeí, 
especialmente de crianças e adolescentes, diante do crescimento alarmante do uso de cigarros 
eletrônicos e dispositivos similares, que têm causado preocupação às autoridades sanitárias e 
educacionais em todo o país.
Diversos estudos demonstram que os cigarros eletrônicos contêm substâncias tóxicas e aditivas, 
provocando danos pulmonares, cardiovasculares e neurológicos, além de favorecer a dependência 
precoce à nicotina.
No âmbito local, é fundamental que o Poder Público atue preventivamente, regulamentando o 
uso e a comercialização desses dispositivos e promovendo ações educativas permanentes, 
principalmente junto à comunidade escolar.
A proposta ainda reforça o papel da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de 
Educação como agentes de conscientização e orientação, buscando proteger a juventude e garantir 
ambientes mais saudáveis em Carambeí.
Assim, a presente iniciativa está em consonância com as políticas públicas de promoção à 
saúde, prevenção ao uso de drogas e combate ao tabagismo, atendendo ao interesse coletivo e ao bem￾estar dos munícipes.
O
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento 
Hash SHA256 do PDF original c756f594990864ff61cf7d9af428ceaeacd47e137176f7e3faaabb105c4b1e38 
https://valida.ae/59178fa029914e2ae263cc6742ea89d31fd767a6977dc40b5

open original →