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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPLO Nº 61/2025 - Cria o Programa Municipal Nutri-Escola nas escolas da rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id3809

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.618, de 15 de dezembro de 2025. Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUxNTk2
2025-12-12 Encaminhado Executivo Ofício nº 444/2025
2025-12-11 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-17 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-11-14 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-11-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-11-10 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-11-07 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T17:16:45.735821-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-12-09T17:45:54.410227-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/07001194
Número / Ano 001194/2025
Data / Horário 07/11/2025 - 15:14:20
Ementa PLO N° 61/2025 - Cria o Programa Municipal Nutri-Escola nas escolas da rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
8
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA 
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
PROJETO DE LEI N° /2025
SÚMULA: Cria o Programa Municipal Nutri-Es￾cola nas escolas da rede Municipal de Ensino e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a se￾guinte:
LEI
Art. 1°. Esta Lei trata-se da criação do Programa Nutri Escola nas escolas e CMEIS da rede municipal de ensino 
do município de Carambeí.
Art. 2°. Fica autorizado o município de Carambeí realizar a entrega de kit's hortifrutigranjeiros, destinados aos 
alunos matriculados e com comparecimento regular na rede municipal de ensino do município de Carambeí.
Art. 3°. As entregas dos kits ocorrerão de maneira quinzenal em cada mês letivo, sendo disponibilizados direta￾mente nas unidades de ensino nas sextas-feiras de cada quinzena.
Parágrafo primeiro: Em caso de não haver expediente de ensino na sexta-feira de entrega dos kits, os mesmos 
deverão ser entregues no dia útil anterior.
Art. 4°. A composição dos kits será de responsabilidade do Município de Carambeí, observados os critérios nu￾tricionais necessários para garantir a segurança alimentar aos alunos.
Parágrafo primeiro: Considerar-se-á, para fins desta lei, produtos hortifrutigranjeiros como sendo frutas da época.
Art. 5°. Cada kit deverá conter o peso total de 03 (três) quilogramas e estar acondicionado em embalagem plástica 
transparente com a logomarca do programa, de forma a suprir as necessidades nutricionais dos alunos em perí￾odos extra classe.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão supridas através das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se houver necessidade.
Art. 7°. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais gozarão de priori￾dade de contratação na forma do § 3°do art. 48 da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Carambeí/PR, 07 de novembro de 2025.
PEDROSO DE SERVICOSADMINISTFWTIVOS LI
NUNES 03274382906
NUNES:032743S
82906 siliíLSlT':?;?
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA 
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° /2025
A presente proposta legislativa tem como objetivo fornecer alimentação escolar aos alunos da rede municipal 
de ensino nos sábados, domingos e feriados.
Infelizmente existem inúmeros alunos carentes que não têm uma alimentação adequada em casa e só alimen￾tam-se no ambiente escolar.
A insegurança alimentar é uma triste realidade no Brasil e também em nosso município devendo ser atacada 
de frente pelo poder público.
O art. 1° da Lei Federal n. 11.947, de 2009, delimita a alimentação escolar aos períodos letivos, onde a maior 
parte dos recursos destinados é proveniente de repasses federais, estando sua utilização restrita e limitada ao período 
em que o aluno está no ambiente de ensino.
Art. 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento ofere￾cido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
Não se nega a existência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contudo sua deficiência está 
em limitar as refeições dos alunos aos períodos letivos. Salientando que a Constituição da República, em seu artigo 227 
garante às crianças e ao adolescente o direito a uma alimentação digna e saudável.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discrimina￾ção, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em nenhum momento é afirmado que a alimentação das crianças, dos adolescentes e dos jovens deva ser 
garantida apenas e tão somente no período letivo e para corrigir essa deficiência é proposto o presente projeto de lei.
Carambeí/PR, 07 de novembro de 2025.
PEDROSO DE
NUNES 03274382906 NUNES:0327438 
2906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Prefeitura .Municipal de Caraiiibeí
^ P J I M.r I ul 1 t>5 A« ! -/»!I 
Ku.j Ja> \ç L ij'M jn n h j'-. t.'ti - 1 or c 'M .; 1 W ! <.' ! ■ - 1.} I* S JIJ * . UH - • a r jr x -
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
DISTRIBUIÇÃO KIT - ALIMENTAÇÃO PARA ALUNOS DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela 
Secretaria Municipal de Finanças
Este relatório tem como finalicade analisar o impacto que ocorrera com 
implantação e distribuição de KIT - alimentação para alunos aas escolas municipais.
FINALIDADE ESTIMATIVA DOS GASTOS PARA. O EXERCÍCIO DE 2C25 2027
e 2028
,\no KS impactu
2026 482.400.00
2027 507.967.20
2028 W 4 J 8 -M 9
ORIGEM DOS RECURSOS 
PONTE 0000 Recursos Livres fonte 1C3 E
As despesas para o exercicio financeiro de 2026 encontram se previstas 
no PL LOA/2026, e serão incluídas nas demais peças orçamentaria para os exercícios 
subsequentes
Carambei 07 de novembro de 2025.
Olivir Pereira de raula *
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambei
l \ : J I hi ;
R u j Jii> \c u a --Mar:ní’.U'^-if' - fone ‘41 *- c f^’'<-ll4'-‘«»‘' jr„nri. - j
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES Prefeita Municipal, 
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II 
do Art 16 da Lei Complementar 101/00 na qualidade de oroenadora da despesa com 
base no impacto financeiro efetuado pela Secretaria de Finanças declaro que o 
município possui dotação orçamentária, bem como os recursos financeiro destinados a 
concessão do KIT -
Caramoei 07 de novembro de 2025
ELISANGELAv o.» ou-s^^
PEDROSO "
DE OLIVEIFIA^^^^^^^-^’^ ’^ I V ^ I I \ y ^ CN-ÊiJ&AllOCl^ P€0<^<»O 0€
NUNES:0327^=S=™5i
4382906
Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes
Prefeita Municipal de Carambei
Prefeitura Municipal de Carambeí
t N P J f i ■ I M I-»v.
Ku.s vl.L' Mitr:nha>. -•.■'i' f onc M iil ' . u l ' _(_i p \ \ .^ a irtv - i'ar.r
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA
Em atendimento ã legislação DECLARAMOS que após o mumcipio. 
possui dotações orçamentárias, no PL/LOA, 2026 e recursos financeiros destinados a 
concessão do KIT.
Carambeí. 07 de novembro de 2025
Olivir^Peretfsrde Paula ^
Secretário Municipal de Finanças
Auxilio_A'imentação_CT 
Memória de Calculo Kit Alunos Escolas Municipais
f
ano Quantidade
valor do Kit
individual Valor Més Total Ano
2026 2680 15 00 40 200 X i 482 4 X 00
2027 2680 15 80 42 330 60 507 967 20
2028 2680 16 62 44 53“' 1^5 534 381 49
Peroas .nflacionanas 5 2%
RCL ! Díspesas
2026 183.511.015.46 482 40C 0<2 C 0026
2027 194 521 676 39 5Q7 96" 20 0 0026
2028 206 192 976 97 534 33‘ 49 C 0026
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