texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001203
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/10001203
Número /
Ano 001203/2025
Data /
Horário 10/11/2025 - 17:03:40
Ementa
IND N° 174/2025 - Indica que o Executivo por meio da Secretaria Municipal de Educação e das áreas técnicas competentes
viabilizem a adequação e acompanhamento da progressão salarial dos professores da rede pública de ensino, em todos os níveis
da tabela, em conformidade com o Plano Municipal de Educação e as normas nacionais que fixam o piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas
Emitido
por
Cristiane
2
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Proposição n° /2025
O Vereador Sandro Marcelo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, que o
Executivo por meio da Secretaria Municipal de Educação e das áreas técnicas
competentes viabilizem a adequação e acompanhamento da progressão salarial dos
professores da rede pública de ensino, em todos os níveis da tabela, em
conformidade com o Plano Municipal de Educação e as normas nacionais que fixam
o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
O
JUSTIFICATIVA:
A Meta 17 do Plano Municipal de Educação de Carambeí (Lei Municipal n°
1.085/2015) prevê o compromisso de:
"Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas municipais, de forma
a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.”
Entre as estratégias vinculadas à meta, consta o dever de:
"Respeitar e estender a atualização para toda a tabela de progressão salarial em
todos os níveis (nível magistério, graduação, pós-graduação, mestrado) e classes
existentes no município, em consonância com o piso nacional e demais leis que
tratam desse assunto.”
Além disso, a Lei Federal n° 11.738/2008 fixa o piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica, atualizado anualmente. Em 2022, o reajuste
nacional foi de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), índice que tem
servido de parâmetro para a valorização docente em todo o país. (O reajuste em
2023 foi de 14,95%, em 2024 de 3,6% e em 2025 de 6,27%).
A observância do piso nacional e da progressão prevista no Plano Municipal de
Educação traduz o cumprimento do art. 206, inciso V, da CF/88, que consagra a
valorização dos pscafisis kl maijsmaPara^dTiíisgr^ Rgteesicaa dtpúrislliointoprincípio essencial à
Hash SHA256 do PDF original dd4fff8a5fb116d542a1bb7691ccfb89c4ccc1ee6d34baa875c3b6c379393848
efetividade d0tt^asr^ tfl)dà. a ia2iü6:láe[5ãe2l.daef22UlatCdaoaeo 44c434bbc97f8bc452c065f
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Por essas razões, esta Indicação busca assegurar que o Município de Carambeí
mantenha a política de valorização e progressão dos profissionais da educação,
promovendo o acompanhamento e a atualização permanente da tabela salarial
conforme o piso nacional e a legislação educacional vigente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 10 de novembro de 2025.
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
VEREADOR
a
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original dd4fff8a5fb116d542a1bb7691ccfb89c4ccc1ee6d34baa875c3b6c379393848
https://valida.ae/2b6be59e4d13f225fefcdd000044c434bbc97f8bc452c065f
open original →