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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaPLO Nº 62/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. (Escola Municipal do Campo Maria de Jesus Ruth de Lima)
native_id3817

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.616, de 15 de dezembro de 2025. Link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUxNTk2
2025-12-10 Encaminhado Executivo Ofício nº 440/2025.
2025-12-09 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2025-11-26 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-11-18 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2025-11-17 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2025-11-17 Pré análise da Mesa Executiva
2025-11-12 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2025-11-12 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T17:29:35.474160-03:00 APROVADO 9 0 0
2025-11-25T17:50:48.877696-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001211
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/12001211
Número /
Ano 001211/2025
Data /
Horário 12/11/2025 - 14:40:57
Ementa
PLO N° 62/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel 
pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. (Escola Municipal do Campo 
Maria de Jesus Ruth de Lima)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
3
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 |3ARDIM EUROPA 
ga bi n et e<§)c a ra m beí.pr .gov.br
Ofício n°. 961/2025 - GP Carambeí,10 de novembro de 2025.
Assunto: Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa ao Projeto de Lei Ordinária n°____/2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio 
municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinaao Oigitalmerte por ELISAN GELA 
| ~ I I O A K I ^ I A PEDROSO DE OLIVEIRA t L o A N o t I A NUNES 03274382906
»MQ c=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretana 
Oa RacaitaFeOaral OoBrasil-RFB,OU =
RFB e-CPFA3, OU=AC VAUDRFB V5,
' OU=AR UMA SERVIÇOS
f— . ADMINISTRATIVOS LTDA, OU =
I f j l I \ / ^ I W A ^ '“S°“ '^S'^™'3'0'-'=35517067000182,
•— ' - ' ^ 1 V ^ 1 1 \/»CN=ELISANGELAPEDROSODE 
k ■■ ik OLIVEIRANUNES 03274382906
l\ l I I l\ l ^ ^ ■ n ^ / Razão Eu concoroo com os termos
I N V_/I N . W / definidos por minha assinatura neste
_ _ _ _ _ _ _ documento
4 ^ 9 Q n f i Localização Data 2025 11 12 11 54 28-0300'
Foxit PDF Readerversão 120 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 |3ARDIM EUROPA 
ga bi n et e<§)c a ra m beí.pr .gov.br
PROJETO LEI N° /2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel 
pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado 
do Paraná, para fins educacionais.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono 
a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí autorizado a celebrar o Termo de Cessão 
de Uso, a título gratuito, do imóvel pertencente ao seu patrimônio, de uso especial, onde está 
edificada a Escola Municipal do Campo Maria de Jesus Ruth de Lima - Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, em favor do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação 
(SEED).
§ 1° O imóvel objeto da cessão possui as seguintes características e destinação:
I - Imóvel: Lote de com área de 2.980,00m^, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Castro - PR, Matrícula/Transcrição n° 23.061.
II - Finalidade: Utilização em dualidade administrativa, em conjunto com o Escola Estadual 
Professora Darlene de Jesus Pissaia Moreira - Ensino Fundamental e Médio, visando o 
atendimento das demandas educacionais da comunidade escolar.
III - Prazo: A cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da 
assinatura do respectivo Termo de Cessão.
§ 2° A Cessão de Uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão 
de Uso de Imóvel do Patrimônio Municipal e seu Termo de Compromisso (Anexo I).
Art. 2° O Cessionário (Estado do Paraná/SEED) será o responsável pela guarda, proteção e 
conservação do imóvel e dos bens móveis nele contidos, sem direito a ressarcimento por 
benfeitorias ou despesas de manutenção, e deverá utilizá-lo estritamente para a finalidade prevista 
nesta Lei.
Parágrafo único. O imóvel poderá ser retomado pelo Município, a qualquer tempo, caso se 
desvirtue o objeto que deu origem à presente cessão.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
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P E D R O S O D E 
O L IV E IR A
N U N E S :0 3 2 7 4 3 8 2 "f
9 0 6
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 |3ARDIM EUROPA 
ga bi n et e<§)c a ra m beí.pr .gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente 
Ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos o presente Projeto 
de Lei que visa obter a necessária autorização para que o Poder Executivo Municipal possa 
celebrar o Termo de Cessão de Uso do imóvel onde funciona a Escola Municipal do Campo Maria 
de Jesus Ruth de Lima, em favor do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado 
da Educação.
CONSIDERANDO que a presente medida cumpre o que determina a Lei Orgânica Municipal de 
Carambeí, especialmente em seus artigos 14, incisos VI e VII, e 81, §§ 2° e 3°, que exigem a 
prévia autorização legislativa para a concessão de direito real ou administrativa de uso de bens 
municipais, notadamente aqueles destinados a finalidades escolares e de relevante interesse 
público.
CONSIDERANDO que a Cessão de Uso é solicitada pelo Núcleo Regional de Educação de Ponta 
Grossa (Ofício n° 1001/2025) para regularizar a situação dominial do imóvel onde funciona, em 
dualidade administrativa, o Escola Estadual Professora Darlene de Jesus Pissaia Moreira.
CONSIDERANDO que a principal razão que confere urgência e relevância a esta cessão é a 
necessidade de regularização documental para que o Escola Estadual possa receber recursos 
financeiros federais e estaduais destinados especificamente à realização de obras de melhoria, 
manutenção e infraestrutura. Tais investimentos beneficiarão diretamente todos os alunos e a 
comunidade escolar que frequentam a unidade, tanto da rede municipal quanto da estadual.
CONSIDERANDO que se trata de um ato de cooperação federativa que visa garantir a eficiência 
e a qualidade do serviço público de educação, de competência comum entre Município e Estado, 
pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos.
Sendo assim, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei que representa um investimento social e 
econômico de grande relevância para a comunidade agrícola de Carambeí, promovendo justiça 
social e desenvolvimento rural.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:0327438 
2906
Carambeí, 10 de novembro de 2025
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.

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