Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001212
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/12001212
Número /
Ano 001212/2025
Data /
Horário 12/11/2025 - 14:52:27
Ementa
PLO N° 63/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel
pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais. (Escola Rural Municipal Santa
Cruz - Educação Infantil e Ensino Fundamental)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido
por
Cristiane
3
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 |3ARDIM EUROPA
ga bi n et e<§)c a ra m beí.pr .gov.br
Ofício n°. 962/2025 - GP Carambeí, 10 de novembro de 2025.
Assunto: Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa ao Projeto de Lei Ordinária n°____/2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao patrimônio
municipal em favor do Estado do Paraná, para fins educacionais.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
A A I j - i I__I Assinaoo aigitalmente por
C l I g A M r ^ C I ELISANGELA PEDROSO DE
A PEDROSO
DE
OLIVEIRA
NUNES 032
74382906
OLIVEIRANUNES 03274382906
D C=BR, 0=ICP-Brasil, OU =
Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU = RFB e-CPF A3, OU=AC
VALID RFB V5, OU=AR LIMA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
, OU=Videoconferencia, OU =
35517067000182, CN =ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
assinatura nt
documento
Localização
Data 2025 1 1 12 1 1 55 32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 |3ARDIM EUROPA
ga bi n et e<§)c a ra m beí.pr .gov.br
PROJETO LEI N° /2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, de imóvel
pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado
do Paraná, para fins educacionais.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono
a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí autorizado a celebrar o Termo de Cessão
de Uso, a título gratuito, do imóvel pertencente ao seu patrimônio, de uso especial, onde está
edificada a Escola Rural Municipal Santa Cruz - Educação Infantil e Ensino Fundamental, em favor
do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação (SEED).
§ 1° O imóvel objeto da cessão possui as seguintes características e destinação:
I - Imóvel: Lote de terreno sob o n° 11 -A, constituindo parte do Lote n° 11 da subdivisão da Fazenda
Santa Cruz, com área de 9.053,00m^, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Castro - PR, Matrícula/Transcrição n° 23.843.
II - Finalidade: Utilização em dualidade administrativa, em conjunto com o Colégio Estadual do
Campo Dr® Zilda Arns Neumann - Ensino Fundamental e Médio, visando o atendimento das
demandas educacionais da comunidade escolar.
III - Prazo: A cessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da
assinatura do respectivo Termo de Cessão.
§ 2° A Cessão de Uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cessão
de Uso de Imóvel do Patrimônio Municipal n° 001/2025 e seu Termo de Compromisso (Anexo I).
Art. 2° O Cessionário (Estado do Paraná/SEED) será o responsável pela guarda, proteção e
conservação do imóvel e dos bens móveis nele contidos, sem direito a ressarcimento por
benfeitorias ou despesas de manutenção, e deverá utilizá-lo estritamente para a finalidade prevista
nesta Lei.
Parágrafo único. O imóvel poderá ser retomado pelo Município, a qualquer tempo, caso se
desvirtue o objeto que deu origem à presente cessão.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
ELISANGELA
PEDROSO DE ■1COS ADMINISTRATIVOS LTDA.c
conterencia, OU=3551 7067000182 OLIVEIRA iS 03274382906
NUNES:032743S
82906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 |3ARDIM EUROPA
ga bi n et e<§)c a ra m beí.pr .gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos o presente Projeto
de Lei que visa obter a necessária autorização para que o Poder Executivo Municipal possa
celebrar o Termo de Cessão de Uso do imóvel onde funciona a Escola Rural Municipal Santa Cruz,
em favor do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.
CONSIDERANDO que a presente medida cumpre o que determina a Lei Orgânica Municipal de
Carambeí, especialmente em seus artigos 14, incisos VI e VII, e 81, §§ 2° e 3°, que exigem a
prévia autorização legislativa para a concessão de direito real ou administrativa de uso de bens
municipais, notadamente aqueles destinados a finalidades escolares e de relevante interesse
público.
CONSIDERANDO que a Cessão de Uso é solicitada pelo Núcleo Regional de Educação de Ponta
Grossa (Ofício n° 1000/2025) para regularizar a situação dominial do imóvel onde funciona, em
dualidade administrativa, o Colégio Estadual do Campo Dr® Zilda Arns Neumann.
CONSIDERANDO que a principal razão que confere urgência e relevância a esta cessão é a
necessidade de regularização documental para que o Colégio Estadual possa receber recursos
financeiros federais e estaduais destinados especificamente à realização de obras de melhoria,
manutenção e infraestrutura. Tais investimentos beneficiarão diretamente todos os alunos e a
comunidade escolar que frequentam a unidade, tanto da rede municipal quanto da estadual.
CONSIDERANDO que se trata de um ato de cooperação federativa que visa garantir a eficiência
e a qualidade do serviço público de educação, de competência comum entre Município e Estado,
pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos.
Sendo assim, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei que representa um investimento social e
econômico de grande relevância para a comunidade agrícola de Carambeí, promovendo justiça
social e desenvolvimento rural.
ELISANGEL/S
PEDROSO
DE OLIVEIRA
NUNES:0327
Carambeí, 10 de novembro de 2025
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA DE CARAMBEÍ
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.