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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001286
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/01001286
Número / Ano 001286/2025
Data / Horário 01/12/2025 - 16:54:22
Ementa PRE N° 8/2025 - Revoga a Resolução n° 06/2025, que instituiu o Teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de
Carambeí, Estado do Paraná.
Autor M esa Executiva - Presidente, Vice, 1° e 2° Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Emitido por Cristiane
2
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2025
Revoga a Resolução n°. 06/2025,
que instituiu o Teletrabalho no
âmbito da Câmara Municipal de
Carambeí, Estado do Paraná.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1° - Fica revogada integralmente a Resolução n°. 06/2025, que instituiu o regime de
teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 28 de novembro de 2025.
Eclaiton Moreira Bueno
Presidente
Deleon Betim
1° Secretário
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Vice-Presidente
Joel Aparecido Costa Rosa
2° Secretário
a
Rua cisP?ame am a g em para) - Paraná
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GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
Justificativa ao Projeto de Resolução 07/2025
A Resolução n°. 6/2025 foi editada com a finalidade de instituir o regime
de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal como medida de inovação administrativa
e racionalização de recursos. Entretanto, após adequado lapso temporal, constatou-se
que a norma não produziu os efeitos esperados, revelando-se medida sem efetividade
prática, o que justifica sua revogação.
Nesse sentido, verificou-se o regime de teletrabalho não gerou resultados
mensuráveis que apontem para maior eficiência, produtividade ou economicidade no
desempenho das atividades administrativas desta Casa Legislativa. A inexistência de
indicadores concretos de melhoria operacional evidencia a inadequação da norma às
necessidades internas.
Ademais, observa-se que, durante a vigência da Resolução n° 6/2025, não
houve demanda significativa por parte dos servidores, tampouco dos setores que
compõem a estrutura administrativa. A rotina de trabalho do Legislativo Municipal
depende, em sua maior parte, da presença física dos servidores, especialmente em
atividades que exigem suporte às sessões plenárias e interação constante entre
gabinetes, comissões e departamentos legislativo e administrativo, circunstâncias que
tornam o teletrabalho de difícil compatibilidade com as atribuições deste órgão público.
Por fim, ainda, que a manutenção de norma desprovida de eficácia prática
contraria os princípios da eficiência, da razoabilidade e da boa administração pública,
previstos no art. 37 da Constituição Federal, os quais orientam a atuação dos órgãos da
Administração Pública, inclusive no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Eclaiton Moreira Bueno
Presidente
Deleon Betim
1° Secretário
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Vice-Presidente
Joel Aparecido Costa Rosa
2° Secretário
a
Rua cisP?ame am a g em para) - Paraná
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