Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001285
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/01001285
Número / Ano 001285/2025
Data / Horário 01/12/2025 - 16:50:42
Ementa PLO N° 68/2025 - Institui o décimo terceiro subsídio para os integrantes do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
Autor André Petter
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Carambeí - Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PROJETO DE LEI N° 68 /2025
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO
SUBSÍDIO PARA OS INTEGRANTES
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor:
Ver. André Petter
Ver. Cleverson de Oliveira Santos
Ver. Deleon Betim
Ver. Diego de Jesus da Silva
Ver. Eclaiton Moreira Bueno
Ver. Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Ver. Joel Aparecido Costa Rosa
Ver. Julia Aparecida Spinardi do Amaral
Ver. Sandro Marcelo de Oliveira
Ver. Sergio Luis de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e eu Prefeita Municipal no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte
LEI
O
Art. 1° Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara
Municipal de Carambeí o 13° (décimo terceiro) subsídio.
Art. 2° O 13° (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do
subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1° Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não
coincidir com o início do exercício, o 13° (décimo terceiro) será pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§ 2° O 13° (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas nas mesmas
datas dos servidores, se assim optarem.
Art. 3° Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
efetivo exercício será tomada como mês integral.
Assinad o com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Carambeí, suplementada se
necessário.
Art. 5° Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação
orçamentária, consoante art. 16 da LC n.° 101/2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 01 de dezembro de 2025.
Data 01/12/2025 16:22
#78c45160cee911f0800e42010a2b601f
SIGNATARIO
Assinado eletronicamente por
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Data 01/12/2025 16:29
#770f2fbacee911f0800e42010a2b601f
Ver. André Petter
Deleon Betim
Data 01/12/2025 16:24
#773dabb7cee911f0800e42010a2b601f
Ver. Cleverson de Oliveira Santos
SIGNATÁRIO
Diego deJesus da Silva
Data 01/12/2025 16:16
#77694088cee911f0800e42010a2b601f
Ver. Deleon Betim
SIGNATÁRIO
ECLAITeNM OREIRA BUENO
Data 01/12/2025 16:14
#779261adcee911f0800e42010a2b601f
Ver. Diego de Jesus da Silva Ver. Eclaiton Moreira Bueno
Ilson H. P/De Oliveira
Data 01/12/2025 16:24
#77b77849cee911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Joel ApareCido Costa Rosa
Data 01/12/2025 16:24
#77dc8648cee911f0800e42010a2b601f
Ver. Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
SIGNATÁRIO
V A. S. DO AMARAL
Data 01/12/2025 16:24
#78128ad7cee911f0800e42010a2b601f
Ver. Joel Aparecido Costa Rosa
SANDRO ^ R C E L O DE OLIVEIRA
Data 01/12/2025 16:55
#783fb36ecee911f0800e42010a2b601f
Ver. Julia Aparecida Spinardi do Amaral Ver. Sandro Marcelo de Oliveira
SIGNATÁRIO
Sérgio Luílífe^liveira
Data 01/12/2025 16:20
#788114d1cee911f0800e42010a2b601f
Ver. Sergio Luis de Oliveira
O
Assinad o com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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SIGNATÁRIO
SIGNATÁRIO
SIGNATÁRIO
SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei que institui o pagamento de 13° subsídio aos Vereadores do
Município de Carambeí
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade instituir o pagamento de
décimo terceiro subsídio (gratificação natalina) aos Vereadores do Município de
Carambeí, assegurando tratamento isonômico com os demais agentes públicos e
atendendo ao entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à
plena constitucionalidade da matéria.
A Constituição Federal, ao estabelecer o regime de subsídio para agentes
políticos (art. 39, §4°), não vedou o pagamento de outras verbas de natureza
indenizatória ou eventual. De igual modo, deixou aos entes federativos a autonomia
legislativa para disciplinar a remuneração de seus agentes políticos, desde que
respeitada a legislação própria e a anterioridade prevista no art. 29, VI, da
Constituição.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 650.898/RS (Tema 484 da
Repercussão Geral), firmou a seguinte tese:
"É constitucional o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a
agentes políticos, desde que haja lei local que o preveja."
No mesmo julgado, o Plenário reafirmou que tais verbas não constituem
aumento inconstitucional de subsídio, mas benefícios assegurados a todos os
trabalhadores pela Constituição Federal, que podem ser estendidos aos agentes
políticos quando previstos em lei municipal.
Carambeí, 01 de dezembro de 2025.
Data 01/12/2025 16:22
#7Bc451ó0cee911f0800e42010a2bó01f
Ver. André Petter
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
H CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Data 01/12/2025 16:29
#770f2fbacee911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
<B
Deleon Betim
Data 01/12/2025 16:24
#773dabb7cee911f0800e42010a2b601f
O
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 1^s.063/2020| Regulame nto 91.0/20 1 4/E C )
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SIGNATÁRIO
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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SIGNATÁRIO
Diego deJesus da Silva
Data 01/12/2025 16:16
#77694088cee911f0800e42010a2b601f
ECLÂITeNM OREIRA BUENO
Data 01/12/2025 16:14
#779261adcee911f0800e42010a2b601f
Ver. Diego de Jesus da Silva Ver. Eclaiton Moreira Bueno
SIGNATÁRIO
Ilson H. P/De Oliveira
Data 01/12/2025 16:24
#77b77849cee911f0800e42010a2b601f
Ver. Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Joel ApareCido Costa Rosa
Data 01/12/2025 16:24
#77dc8648cee911f0800e42010a2b601f
Ver. Joel Aparecido Costa Rosa
JU L ^ a . S. d o AMARAL
Data 01/12/2025 16:24
#78128ad7cee911f0800e42010a2b601f
SANDRO ^ R C E L O DE OLIVEIRA
Data 01/12/2025 16:55
#783fb36ecee911f0800e42010a2b601f
Ver. Julia Aparecida Spinardi do Amaral Ver. Sandro Marcelo de Oliveira
SIGNATÁRIO
Sérgio Lull^fe^liveira
Data 01/12/2025 16:20
#788114d1cee911f0800e42010a2b601f
Ver. Sergio Luis de Oliveira
O
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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PODER LEGISLATIVO
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Carambeí, 01 de dezembro de 2025.
DOCUMENTO MEMORANDO
N° 33/2025
ORIGEM CONTABILIDADE / FINANCEIRO
PARA PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
ASSUNTO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA CONCESSÃO DE
DECIMO TERCEIRO SALARIO A VEREADORES
O presente relatório de impacto visa atender a solicitação de Vossa senhoria
referente ao impacto orçamentário nos próximos anos com a concessão de decimo
terceiro salario para os 11 vereadores durante a legislatura 2025-2028.
I - METODOLOGIA DO CALCULO
Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de
salário, décimo - terceiro e adicional de férias. O custo patronal está estimado em
13% (treze por cento) de INSS, mais 8% (oito por cento) de FGTS, visto que os
servidores são contribuintes do Regime Geral de Previdência Social. O cálculo
envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas,
inclusive com a expectativa de revisão geral e anual das remunerações e
subsídios, e considerando ainda as progressões funcionais devidas a servidores
efetivos conforme previsto em Lei (em torno de 5% ao ano).
II - LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA DESPESA
A despesa com pessoal, por ser uma das mais relevantes despesas públicas
nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), possui algumas
limitações, que são previstas tanto na Constituição Federal, quanto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000).
Cada um desses limites possui um referencial próprio, e são considerados
diferentes componentes para integrar o seu cálculo.
A adequação a estes limites é discutida a seguir:
O art. 29-A da Constituição da República estabelece, no seu § 1°, um limite
de 70% de sua receita a ser gasto com folha de pagamento. Conforme se
depreende da leitura da doutrina e da jurisprudência, a que se recorre diante da
falta de rigor técnico dos conceitos invocados no texto constitucional, o valor a ser
considerado como "receita” da Câmara Municipal é a transferência bruta de
recursos do Município para o órgão legislativo. Como a transferência só se encerra
em dezembro do mesmo ano, para fins de planejamento e adequação ao
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percentual exigido na Constituição, utilizou-se, neste estudo, a despesa total
prevista para o Poder Legislativo Municipal.
Em relação à folha de pagamento, considera-se o valor pago dos subsídios
dos vereadores e dos vencimentos de seus servidores (comissionados e efetivos).
Assim, o impacto demonstrado neste estudo somado às previsões constantes do
planejamento orçamentário desta Casa é apresentado abaixo:
IMPACTO DA CONCESSÃO SOBRE O LIMITE CONSTITUCIONAL ART. 29-A, §1°, CREB/88.
EXERCÍCIO ORÇAMENTO ESTIMADO
DA CMC EM R$
DESPESA ESTIMADA COM
VENCIMENTOS EM R$
% ESTIMADO DA
DESPESA SOBRE O
ORÇAMENTO
LIMITE CONSTITUCIONAL
ART.29A §1° C.F.
2025 6.160.000,00 3.477.546,50
56,45%
70%
2026 6.725.000,00 3.825.301,15
56,88%
2027 7.213.000,00 4.207.831,27
58,34%
2028 7.870.000,00 4.628.614,39
58,81%
Valores estimados dos orçamentos para os exercícios 2026 a 2028 enviados para o executivo para elaboração do PPA
2026/2029.
Relativamente aos limites de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o texto legal impõe um percentual de 6% em relação à
Receita Corrente Líquida (RCL) do município a ser despendido pelo Poder
Legislativo (art. 20, III, a).
IM P A C TO DA C O N C E S S Ã O S O B R E O LIM ITE LEG A L PR E VIS TO NO A R T.20 III da LRF
E X ER C ÍC IO R .C .L.* A N O A N T E R IO R
E S TIM A D A EM REAIS
D E S P E S A T O TA L DE
PE SS O A L E S TIM A D A EM
REAIS
% E S TIM A D O DA
D E S P E S A S O B R E A RCL
LIM ITE LEGAL
A R T .20 III da
LRF
2025 R$ 159.511.762,95 4.030.351,41 2.53%
6%
2026 R$ 231.968.209,17 4.231.868,98 1,82%
R.C.L. baseada na LDO 2026 aprovada em 2025
IM P A C TO G E R A L
S IT U A Ç Ã O A T U A L S ITU A Ç Ã O P R O P O STA V A R IA Ç Ã O
T O TA L D E S PE SA S CO M
PE S S O A L A N U A L R$ 3.381.911,96 3.477.546,50 R$ 95.634,54
T O TA L DOS EN C A R G O
SO C IA IS R$ 540.372,42 552.804,91 R$ 12.432,49 IMPACTO EM %
T O TA L G E R A L
D E S PE SA S CO M
PE S S O A L A N U A L (COM
EN C A R G O S) R$ 3.922.284,38 R$ 4.030.351,41 R$ 108.067,03
2,76%
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PODER LEGISLATIVO
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Após o exposto acima, podemos concluir que a concessão de 13° salário aos 11
vereadores do legislativo de Carambeí, gerará impacto que possui compatibilidade
com o planejamento orçamentário deste órgão, e não implicará no descumprimento
dos limites definidos nas referidas leis.
Sendo só para o momento,
IRES REGINA Assinado de form a digital por
IRES REGINA GAUDENCIO DA
GAUDENCIO DA SILVA:02585369935
Dados: 2025.12.01 15:44:40 SILVA:02585369935 -03'00'
Ires Regina Gaudencio da Silva
Contadora da Câmara Municipal de Carambeí
Portaria n° 14/2010
CRC 053378/O-7 PR
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA E A
COMPATIBILIDADE COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei
Complementar n° 101/00, artigo 16, que tenho ciência do impacto orçamentário e
financeiro, ocasionado pelo projeto de lei n° 68/2025, o qual possui compatibilidade
com o planejamento financeiro da Câmara Municipal.
Declaro ainda que, tem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de
2025, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e com o Plano
Plurianual, e alterações serão feitas para que possa ser aplicada, devendo ser
inserida nas leis orçamentárias para os próximos exercícios.
Carambeí, 23 de setembro de 2025.
EC ÍA lTem ^O REIR A BUENO
Data 01/12/2025 16:39
#f0cfb7b4ceecllf0800e42010a2b601f
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
Ordenador de Despesas
O
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3a432be1c66649169dcdcf47e6bbad68b68a67e1ef0aa50ca8dbbb131bdbd459
Link de validação: https://valida.ae/5da2a233160251eec89562abfdc0c070d2ec06bf9b70adcb37sv
SIGNATARIO