PACO MUNICIP AV.DO OURO, 1 N CARAMBEI gabin
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº 047/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e a0 mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei n°. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em anulação parcial de
dotação orgamentaria, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
PAÇO MUNICIPAL
'AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA # CARAMBEI gabineteGcarambei pr.gov br
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em anulagdo parcial de dotação orgamentaria, no valor
de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, ||, 42 e 43, $ 1°, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de
1964, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em anulação parcial, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para criação
no exercicio financeiro de 2026 da seguinte dotagao orgamentaria:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orgamentaria: 05.002 Unidade Orgamentaria: 05.002
Funcional Programatica: Funcional Programatica: 05.002.0012 0362.1206.2026
05.002.0012.0362.1206.2026
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
3390180000 - Auxilio financeiro a
estudantes
3390180000 - Auxilio financeiro a
estudantes
3390180000 - Auxilio financeiro a
estudantes
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 165.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior seré anulada parciaimente
a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAGAO
SECRETARIA DE EDUCAGAO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO DA EDUCAÇÃO
Atividade: MANUTENGAO DE ADMINISTRAGAO DA EDUCAÇÃO
Unidade Orgamentaria: 05.002
Funcional Programatica:
05.002.0012.0122.1201.2025
Elemento de Despesa
3390380000 - Qutros servigos de
terceiros - pessoa juridica
Valor
R$ 165.000,00
Fonte de Recurso
00000 - Qutras Areas - Recursos Ordinarios|
(Livres)
VALOR TOTAL DA ANULACAO: R$ 165.000,00
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, teré vigéncia até 31
de dezembro de 2026
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicagéo.
~
Carémbei, 26 de janeiro de 2026.
M NUNES
£ =)
m
PAÇO MUNICIP, AV. DO OURO, 1355 | JARDIN ARAMBEÍ gab b pr.gov br
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no orgamento do Municipio, com base
em provavel excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhdes, quatrocentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).
CONSIDERANDO que é dever do Municipio fomentar o acesso e a permanéncia de seus
municipes no ensino superior, visando a qualificação profissional e o desenvolvimento econémico
local;
CONSIDERANDO a necessidade premente de criar o elemento de despesa especifico
(3390180000 - Auxilio financeiro a estudantes) para permitir o repasse direto de beneficios que
auxiliem nas despesas educacionais dos estudantes carambeienses;
CONSIDERANDO que a abertura de crédito adicional especial é o instrumento legal adequado
para a inclusão de dotações não previstas originalmente na Lei Orgamentaria Anual (LOA);
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me & inteira disposicao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
\
ELISANGELA P OLIVEIRANUNES
EXMO SR
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA.