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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaPLO nº 02/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
native_id3862

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição retirada pelo autor A pedido do autor. Ofício nº 65/2026 GP.
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-28 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PACO MUNICIP AV.DO OURO, 1 N CARAMBEI gabin 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Ofício nº 047/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e a0 mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei n°. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em anulação parcial de 
dotação orgamentaria, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL 
'AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA # CARAMBEI gabineteGcarambei pr.gov br 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em anulagdo parcial de dotação orgamentaria, no valor 
de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, ||, 42 e 43, $ 1°, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de 
1964, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em anulação parcial, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para criação 
no exercicio financeiro de 2026 da seguinte dotagao orgamentaria: 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade Orgamentaria: 05.002 Unidade Orgamentaria: 05.002 
Funcional Programatica: Funcional Programatica: 05.002.0012 0362.1206.2026 
05.002.0012.0362.1206.2026 
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 
3390180000 - Auxilio financeiro a 
estudantes 
3390180000 - Auxilio financeiro a 
estudantes 
3390180000 - Auxilio financeiro a 
estudantes 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 165.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior seré anulada parciaimente 
a seguinte dotação especificada: 
ANULAÇÃO DE DOTAGAO 
SECRETARIA DE EDUCAGAO E CULTURA 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO DA EDUCAÇÃO 
Atividade: MANUTENGAO DE ADMINISTRAGAO DA EDUCAÇÃO 
Unidade Orgamentaria: 05.002 
Funcional Programatica: 
05.002.0012.0122.1201.2025 
Elemento de Despesa 
3390380000 - Qutros servigos de 
terceiros - pessoa juridica 
Valor 
R$ 165.000,00 
Fonte de Recurso 
00000 - Qutras Areas - Recursos Ordinarios| 
(Livres) 
VALOR TOTAL DA ANULACAO: R$ 165.000,00 
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, teré vigéncia até 31 
de dezembro de 2026 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicagéo. 
~ 
Carémbei, 26 de janeiro de 2026. 
M NUNES 
£ =) 
m 
PAÇO MUNICIP, AV. DO OURO, 1355 | JARDIN ARAMBEÍ gab b pr.gov br 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
Ínclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no orgamento do Municipio, com base 
em provavel excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhdes, quatrocentos e 
quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). 
CONSIDERANDO que é dever do Municipio fomentar o acesso e a permanéncia de seus 
municipes no ensino superior, visando a qualificação profissional e o desenvolvimento econémico 
local; 
CONSIDERANDO a necessidade premente de criar o elemento de despesa especifico 
(3390180000 - Auxilio financeiro a estudantes) para permitir o repasse direto de beneficios que 
auxiliem nas despesas educacionais dos estudantes carambeienses; 
CONSIDERANDO que a abertura de crédito adicional especial é o instrumento legal adequado 
para a inclusão de dotações não previstas originalmente na Lei Orgamentaria Anual (LOA); 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me & inteira disposicao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 
\ 
ELISANGELA P OLIVEIRANUNES 
EXMO SR 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA.

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