Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000037
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000037
Número /
Ano 000037/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 15:42:49
Ementa
PLO nº 03/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze
reais), na forma em que especifica abaixo".
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido
por
Cristiane
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº 046/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinéria.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 um milhdo, quatrocentos e quarenta e um mil e
setecentos e quatorze reais) na forma em que especifica.
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragao.
Atenciosamente,
D)
E SANGEL& LIVEIRA NUNES
REFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
§ CARAMBEi
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orgamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadagdo, no valor de R$
1.441.714,00 (um milhdo, quatrocentos e quarenta e um
mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que
especifica abaixo".
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1°,II, $ 3° e $ 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da
seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003
Funcional Programática: Funcional Programática: 08.003.0026.0782.2601.1074
08.003.0026.0782.2601.1074
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e
instalagbes
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAOQ: RS 1.441.714,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior sera utilizado recurso proveniente
do provavel excesso de arrecadagao da receita: 2414990101 - Qutras transferéncias de convénios
da unido e de suas entidades - principal da fonte 7052 - Transferéncias Voluntarias Federais -
Demais Convénios - Receita Capital nos termos do inciso I, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320,
de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 2601 - SERVIGOS RODOVIARIOS
Nº Ação Produto |Unidade Medida Meta Valor Recurso
1074 | PAVIMENTAÇÃO DE | Pavimentação R$ 1.441.714,00 07052 -
VIAS URBANAS de Vias Transferências
Voluntárias Federais -
Demais Convênios -
Receita Capital
PAÇO MUNICIPAL av.o i CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1.613 de 17 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Orgao: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS
Programa: — 12601 - SERVICOS RODOVIARIOS
Ação: 11074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Produto: [ Unidade de Medida: |
Vinculo: 007052 - Transferéncias Voluntarias Federais - Demais Convénios - Receita Capital
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 0
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programal 0 0,00
Art. 5° O credito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia ate
31 de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Carambei, 26 de janeiro de 2026.
OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
PAÇO MUNICIPAL
AV, DO OUR RDIM EUROPA
E URA A AL,
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.441.714,00 (um
milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais) junto a Secretaria de
Obras e Serviços, especificamente no Departamento de Servicos Rodoviarios.
CONSIDERANDO que a Avenida Atlanta é uma via de fundamental importancia para o fluxo de
veiculos, e que o estado atual da via demanda intervengao imediata para garantir a seguranca
viaria e o bem-estar dos moradores e usuarios;
CONSIDERANDO que a execução da obra de pavimentação asfaltica promovera a valorização
imobiliaria da região, a redução de custos com manutenção de vias sem pavimentação e a
melhoria significativa no escoamento de &guas pluviais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 43, $ 1º, inciso I, autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares desde que fundamentados no excesso de
arrecadação, garantindo o equilibrio fiscal e a disponibilidade financeira para a execugdo das
despesas publicas;
CONSIDERANDO a obrigagdo legal de compatibilizagdo das pecas orgamentérias, sendo
necessario adequar os anexos da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO - Lei 1.612/2025) e do
Plano Plurianual (PPA - Lei 1.613/2025) para que a execugdo financeira do projeto de
pavimentagao ocorra em plena legalidade.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE|
NESTA.