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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaPLO nº 03/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que especifica abaixo".
native_id3863

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição retirada pelo autor A pedido do autor. Ofício nº 65/2026 GP.
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-28 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000037
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000037
Número /
Ano 000037/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 15:42:49
Ementa
PLO nº 03/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze
reais), na forma em que especifica abaixo".
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido
por
Cristiane
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Ofício nº 046/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinéria. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 um milhdo, quatrocentos e quarenta e um mil e 
setecentos e quatorze reais) na forma em que especifica. 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragao. 
Atenciosamente, 
D) 
E SANGEL& LIVEIRA NUNES 
REFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
§ CARAMBEi 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orgamento do Municipio, com 
base em excesso de arrecadagdo, no valor de R$ 
1.441.714,00 (um milhdo, quatrocentos e quarenta e um 
mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que 
especifica abaixo". 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1°,II, $ 3° e $ 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e 
quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da 
seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003 
Funcional Programática: Funcional Programática: 08.003.0026.0782.2601.1074 
08.003.0026.0782.2601.1074 
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 
4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e 
instalagbes 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAOQ: RS 1.441.714,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior sera utilizado recurso proveniente 
do provavel excesso de arrecadagao da receita: 2414990101 - Qutras transferéncias de convénios 
da unido e de suas entidades - principal da fonte 7052 - Transferéncias Voluntarias Federais - 
Demais Convénios - Receita Capital nos termos do inciso I, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, 
de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de 
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 2601 - SERVIGOS RODOVIARIOS 
Nº Ação Produto |Unidade Medida Meta Valor Recurso 
1074 | PAVIMENTAÇÃO DE | Pavimentação R$ 1.441.714,00 07052 - 
VIAS URBANAS de Vias Transferências 
Voluntárias Federais - 
Demais Convênios - 
Receita Capital 
PAÇO MUNICIPAL av.o i CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1.613 de 17 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte: 
Orgao: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS 
Programa: — 12601 - SERVICOS RODOVIARIOS 
Ação: 11074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Produto: [ Unidade de Medida: | 
Vinculo: 007052 - Transferéncias Voluntarias Federais - Demais Convénios - Receita Capital 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
2026 0 
2027 0 0,00 
2028 0 0,00 
2029 0 0,00 
Valor Total do Programal 0 0,00 
Art. 5° O credito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia ate 
31 de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
OLIVEIRA NUNES 
Prefeita Municipal
PAÇO MUNICIPAL 
AV, DO OUR RDIM EUROPA 
E URA A AL, 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.441.714,00 (um 
milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais) junto a Secretaria de 
Obras e Serviços, especificamente no Departamento de Servicos Rodoviarios. 
CONSIDERANDO que a Avenida Atlanta é uma via de fundamental importancia para o fluxo de 
veiculos, e que o estado atual da via demanda intervengao imediata para garantir a seguranca 
viaria e o bem-estar dos moradores e usuarios; 
CONSIDERANDO que a execução da obra de pavimentação asfaltica promovera a valorização 
imobiliaria da região, a redução de custos com manutenção de vias sem pavimentação e a 
melhoria significativa no escoamento de &guas pluviais; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 43, $ 1º, inciso I, autoriza a 
abertura de créditos adicionais suplementares desde que fundamentados no excesso de 
arrecadação, garantindo o equilibrio fiscal e a disponibilidade financeira para a execugdo das 
despesas publicas; 
CONSIDERANDO a obrigagdo legal de compatibilizagdo das pecas orgamentérias, sendo 
necessario adequar os anexos da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO - Lei 1.612/2025) e do 
Plano Plurianual (PPA - Lei 1.613/2025) para que a execugdo financeira do projeto de 
pavimentagao ocorra em plena legalidade. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE| 
NESTA.

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