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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO nº 04/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no orçamento do Município, com base em provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.444 857 12 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), na forma em que especifica abaixo.
native_id3864

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.627/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Conforme Requerimento de dispensa das exigências regimentais, anexo, aprovado em Sessão Ordinária.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-06 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-06 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Recebido.
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-28 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:32:30.594539-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000105
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000105
Número / Ano 000105/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:44:00
Assunto Encaminhamento do Substitutivo ao PLO nº 04/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Oficio nº 079/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento do Substitutivo ao PL nº 04/2026. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 04/2026, que visa autorizar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orgamento de 2026, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhões, 
quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). 
A solicitação de regime de URGÊNCIA para a presente matéria fundamenta-se no inciso 
Il do Art. 26 da Lei Orgânica de Carambei. A medida é imperativa, visto que a municipalidade 
registrou um excesso de arrecadação vinculado ao Convênio nº 727/2025. 
A urgência justifica-se pela necessidade de abertura de crédito adicional suplementar para 
a correta aplicação desses recursos financeiros. A não apreciação imediata deste projeto poderá 
acarretar o atraso no cronograma de execução do convênio, gerando riscos de perda de prazos, 
necessidade de devolução de valores ou interrupção de serviços essenciais à população. Portanto, 
o interesse público exige a célere tramitação para garantir a eficiência na gestão orçamentária. 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ELISANGE! 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA; 
NUNES:032 
4382906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
PREFEITURA MUNICIPA YCARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional Especial no orgamento do Municipio, com base 
em provavel excesso de arrecadação, no valor de R$ 
9.444.857,12 (nove milhdes, quatrocentos e quarenta e 
quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze 
centavos), na forma em que especifica abaixo. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1°, 1I, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional Especial, com base 
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhdes, quatrocentos e quarenta 
e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), para reforgo no exercicio 
financeiro de 2026 da seguinte dotag&o orgamentaria: 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIGOS 
Unidade Orgamentaria: 08.003 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS 
Funcional Programatica: Projeto: PAVIMENTAGAO DE VIAS URBANAS E RURAIS 
08.003.0026.0782.2601.1074 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490510000 -Obras e instalações | Transferéncias Voluntérias Estaduais - Demais Convénios - | R$ 9.444.857,12 
Receita Capital-7060 Convenio 727/2025 SEAB 
VALOR TOTAL R$ 9.444.857,12 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente 
do provavel excesso de arrecadagéo da receita: 2422990101 - Transferéncias de Convénios dos 
Estados: -Transferéncias Voluntarias Públicas Estaduais -7060- Estrada São João, nos termos 
do inciso Il, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de 
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 2601 - SERVICOS RODOVIARIOS 
N° Ação Produto — Unidade Medida| Meta Valor Recurso 
1074 | PAVIMENTAÇÃODE |Pavimentação Metros 5000 | R$9.444.857,12 | Transferências 
VIAS URBANAS E de Vias Quadrados Voluntárias 
RURAIS Piblicas Estaduais) 
-7060- Estrada 
São João 
PREFEITURA MUNICIPAL YCARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 17 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte: 
Órgão: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
Programa: 2601 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Indicadores: CAMINHOS SEGUROS Unidade de Medida: Metros quadrados 
Medida Recente: 5.000 
Meta: 5000 
Ação: 1074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS 
Produto: Pavimentação de Vias | Unidade de Medida: Metros Quadrados 
Vinculo: Transferéncias Voluntérias Públicas Estaduais -7060- Estrada São João 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
2026 5000 9.000.000,00 
2027 2000 444.857,12 
2028 0,00 
2029 0,00 
Valor Total do Programa 9.444.857,12 
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
ELISANGELA; 
PEDROSO 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no orgamento do Municipio, com base 
em provavel excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhdes, quatrocentos e 
quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). 
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de tramitação sob regime de URGENCIA, com fulcro 
no Art. 26, inciso |l, da Lei Orgénica de Carambei, face à verificagéo de excesso de arrecadação 
referente ao Convénio n° 727/2025 cuja disponibilidade dos recursos financeiros exige imediata 
autorizagéo legislativa para sua regular aplicagéo, sob pena de comprometer o cronograma de 
execução e o cumprimento das metas pactuadas no referido ajuste. 
CONSIDERANDO a celebragdo do Convénio nº 727/2025 junto & Secretaria de Estado da 
Agricultura e do Abastecimento (SEAB), que assegura o repasse de recursos financeiros 
destinados especificamente as obras na "Estrada São João"; 
CONSIDERANDO que a abertura de Crédito Adicional Especial, fundamentada no Art. 41, inciso 
I, da Lei Federal nº 4.320/1964, constitui o instrumento legal adequado para a incluséo de novas 
despesas no orgamento, sendo esta viabilizada pela existéncia de excesso de arrecadagéo 
proveniente de transferéncias voluntarias estaduais (Convénio SEAB), o que garante a cobertura 
financeira do projeto sem comprometer o equilibrio das contas públicas, nos termos do Art. 43, $ 
1°, inciso I, da referida norma. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGELA 3553 PEDROSO DI OLIVEIRA NUNES:03274 2906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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