Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000105
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000105
Número / Ano 000105/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:44:00
Assunto Encaminhamento do Substitutivo ao PLO nº 04/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Oficio nº 079/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento do Substitutivo ao PL nº 04/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 04/2026, que visa autorizar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orgamento de 2026, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhões,
quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).
A solicitação de regime de URGÊNCIA para a presente matéria fundamenta-se no inciso
Il do Art. 26 da Lei Orgânica de Carambei. A medida é imperativa, visto que a municipalidade
registrou um excesso de arrecadação vinculado ao Convênio nº 727/2025.
A urgência justifica-se pela necessidade de abertura de crédito adicional suplementar para
a correta aplicação desses recursos financeiros. A não apreciação imediata deste projeto poderá
acarretar o atraso no cronograma de execução do convênio, gerando riscos de perda de prazos,
necessidade de devolução de valores ou interrupção de serviços essenciais à população. Portanto,
o interesse público exige a célere tramitação para garantir a eficiência na gestão orçamentária.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGE!
PEDROSO
DE OLIVEIRA;
NUNES:032
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICIPA YCARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional Especial no orgamento do Municipio, com base
em provavel excesso de arrecadação, no valor de R$
9.444.857,12 (nove milhdes, quatrocentos e quarenta e
quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze
centavos), na forma em que especifica abaixo.
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1°, 1I, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional Especial, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhdes, quatrocentos e quarenta
e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), para reforgo no exercicio
financeiro de 2026 da seguinte dotag&o orgamentaria:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIGOS
Unidade Orgamentaria: 08.003 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS
Funcional Programatica: Projeto: PAVIMENTAGAO DE VIAS URBANAS E RURAIS
08.003.0026.0782.2601.1074
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 -Obras e instalações | Transferéncias Voluntérias Estaduais - Demais Convénios - | R$ 9.444.857,12
Receita Capital-7060 Convenio 727/2025 SEAB
VALOR TOTAL R$ 9.444.857,12
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente
do provavel excesso de arrecadagéo da receita: 2422990101 - Transferéncias de Convénios dos
Estados: -Transferéncias Voluntarias Públicas Estaduais -7060- Estrada São João, nos termos
do inciso Il, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 2601 - SERVICOS RODOVIARIOS
N° Ação Produto — Unidade Medida| Meta Valor Recurso
1074 | PAVIMENTAÇÃODE |Pavimentação Metros 5000 | R$9.444.857,12 | Transferências
VIAS URBANAS E de Vias Quadrados Voluntárias
RURAIS Piblicas Estaduais)
-7060- Estrada
São João
PREFEITURA MUNICIPAL YCARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 17 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa: 2601 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Indicadores: CAMINHOS SEGUROS Unidade de Medida: Metros quadrados
Medida Recente: 5.000
Meta: 5000
Ação: 1074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS
Produto: Pavimentação de Vias | Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vinculo: Transferéncias Voluntérias Públicas Estaduais -7060- Estrada São João
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 5000 9.000.000,00
2027 2000 444.857,12
2028 0,00
2029 0,00
Valor Total do Programa 9.444.857,12
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA;
PEDROSO
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no orgamento do Municipio, com base
em provavel excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 9.444.857,12 (nove milhdes, quatrocentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de tramitação sob regime de URGENCIA, com fulcro
no Art. 26, inciso |l, da Lei Orgénica de Carambei, face à verificagéo de excesso de arrecadação
referente ao Convénio n° 727/2025 cuja disponibilidade dos recursos financeiros exige imediata
autorizagéo legislativa para sua regular aplicagéo, sob pena de comprometer o cronograma de
execução e o cumprimento das metas pactuadas no referido ajuste.
CONSIDERANDO a celebragdo do Convénio nº 727/2025 junto & Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento (SEAB), que assegura o repasse de recursos financeiros
destinados especificamente as obras na "Estrada São João";
CONSIDERANDO que a abertura de Crédito Adicional Especial, fundamentada no Art. 41, inciso
I, da Lei Federal nº 4.320/1964, constitui o instrumento legal adequado para a incluséo de novas
despesas no orgamento, sendo esta viabilizada pela existéncia de excesso de arrecadagéo
proveniente de transferéncias voluntarias estaduais (Convénio SEAB), o que garante a cobertura
financeira do projeto sem comprometer o equilibrio das contas públicas, nos termos do Art. 43, $
1°, inciso I, da referida norma.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGELA 3553 PEDROSO DI OLIVEIRA NUNES:03274 2906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.