Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000039
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000039
Número /
Ano 000039/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 16:22:44
Ementa PLO Nº 05/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº 044/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei n°. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em excesso de
arrecadagao, no valor de R$ 3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil reais)
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
/
LIVEIRA NUNES
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PAÇO MUNICIPAL
AV.DO JARDIM PA § CARAMBEi arambei pe.gov.br
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orgamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadagdo, no valor de R$
3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil reais)
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1°, II, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil
reais), para reforço no exercicio financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orgamentaria(s):
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS
Unidade Orgamentaria: 08.003 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS
Funcional Programatica: Projeto: AQUISIGAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS
08.003.0026.0782.2601.1072 RODOVIARIOS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material 07043 - Convénio Programa Estradas Rurais R$ 3.700.000,00
permanente Integradas -Transferéncias Voluntarias Publicas
Estaduais
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 3.700.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990101 - Outras
Transferéncias de Convénios dos Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7043 -
Convénio Programa Estradas Rurais Integradas -Transferéncias Voluntarias Publicas Estaduais
nos termos do inciso I, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 2601 - SERVIGOS RODOVIARIOS
Nº Ação Produto — JUnidade Medidal Meta Valor Recurso
1072 AQUISIÇÃO DE R$3.700.000,00 | 07043 - Convênio EQUIPAMENTOS E Programa Estradas VEICULOS Rurais Integradas - RODOVIARIOS Transferéncias Voluntarias Públicas Estaduais|
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
PAÇO MUNICIPAL AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA § CARAMBEi gat/
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
carambei pr.govbr
Orgao: 108 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS
Programa: — 12601 - SERVICOS RODOVIARIOS
Ação: 1072 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS RODOVIARIOS
Produto: [ Unidade de Medida: |
. . 07043 - Convênio Programa Estradas Rurais Integradas -Transferências Voluntárias Públicas Vínculo: Estaduais
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 0
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 0,00
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até
31 de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago.
Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Prefeita Munici
PAÇO MUNICIPAL_
AV.DO OURO, iM EU
A MUN PA .
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio,
com base em excesso de arrecadagao, no valor de R$ 3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil
reais)
CONSIDERANDO que o Municipio de Carambei firmou parceria com o Governo do Estado
por meio do Convénio Programa Estradas Rurais Integradas, visando o fortalecimento da
infraestrutura rural e o apoio ao escoamento da produgéo agropecuaria;
CONSIDERANDO que houve um excesso de arrecadação na fonte de recurso 07043
(Transferéncias Voluntarias Estaduais), montante este que não estava integralmente previsto na
Lei Orgamentaria Anual (LOA) e que, por força legal, deve ser incorporado ao orgamento para sua
devida aplicagao;
CONSIDERANDO a necessidade premente de renovagdo e aquisigdo de novos
equipamentos e veiculos rodoviarios, fundamentais para garantir a seguranga e a trafegabilidade
das estradas do interior, especialmente em periodos de colheita e chuvas intensas;
CONSIDERANDO, por fim, que a medida atende integraimente aos preceitos da Lei Federal
n° 4.320/1964, garantindo a transparéncia na gestao dos recursos públicos e a conformidade com
o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO).
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia,
merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis
Coloco-me a inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao
tempo que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudações.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.