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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaPLO Nº 05/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais)
native_id3865

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição retirada pelo autor A pedido do autor. Ofício nº 65/2026 GP.
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-28 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000039
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000039
Número /
Ano 000039/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 16:22:44
Ementa PLO Nº 05/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Ofício nº 044/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei n°. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em excesso de 
arrecadagao, no valor de R$ 3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil reais) 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
/ 
LIVEIRA NUNES 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DO JARDIM PA § CARAMBEi arambei pe.gov.br 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orgamento do Municipio, com 
base em excesso de arrecadagdo, no valor de R$ 
3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil reais) 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1°, II, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil 
reais), para reforço no exercicio financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orgamentaria(s): 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS 
Unidade Orgamentaria: 08.003 DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIARIOS 
Funcional Programatica: Projeto: AQUISIGAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS 
08.003.0026.0782.2601.1072 RODOVIARIOS 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490520000 - Equipamentos e material 07043 - Convénio Programa Estradas Rurais R$ 3.700.000,00 
permanente Integradas -Transferéncias Voluntarias Publicas 
Estaduais 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 3.700.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) 
recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990101 - Outras 
Transferéncias de Convénios dos Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7043 - 
Convénio Programa Estradas Rurais Integradas -Transferéncias Voluntarias Publicas Estaduais 
nos termos do inciso I, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 2601 - SERVIGOS RODOVIARIOS 
Nº Ação Produto — JUnidade Medidal Meta Valor Recurso 
1072 AQUISIÇÃO DE R$3.700.000,00 | 07043 - Convênio EQUIPAMENTOS E Programa Estradas VEICULOS Rurais Integradas - RODOVIARIOS Transferéncias Voluntarias Públicas Estaduais| 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
PAÇO MUNICIPAL AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA § CARAMBEi gat/ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
carambei pr.govbr 
Orgao: 108 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS 
Programa: — 12601 - SERVICOS RODOVIARIOS 
Ação: 1072 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS RODOVIARIOS 
Produto: [ Unidade de Medida: | 
. . 07043 - Convênio Programa Estradas Rurais Integradas -Transferências Voluntárias Públicas Vínculo: Estaduais 
Ano Meta Física Meta Financeira 
2026 0 
2027 0 0,00 
2028 0 0,00 
2029 0 0,00 
Valor Total do Programa 0 0,00 
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 
31 de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. 
Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Prefeita Munici
PAÇO MUNICIPAL_ 
AV.DO OURO, iM EU 
A MUN PA . 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, 
com base em excesso de arrecadagao, no valor de R$ 3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil 
reais) 
CONSIDERANDO que o Municipio de Carambei firmou parceria com o Governo do Estado 
por meio do Convénio Programa Estradas Rurais Integradas, visando o fortalecimento da 
infraestrutura rural e o apoio ao escoamento da produgéo agropecuaria; 
CONSIDERANDO que houve um excesso de arrecadação na fonte de recurso 07043 
(Transferéncias Voluntarias Estaduais), montante este que não estava integralmente previsto na 
Lei Orgamentaria Anual (LOA) e que, por força legal, deve ser incorporado ao orgamento para sua 
devida aplicagao; 
CONSIDERANDO a necessidade premente de renovagdo e aquisigdo de novos 
equipamentos e veiculos rodoviarios, fundamentais para garantir a seguranga e a trafegabilidade 
das estradas do interior, especialmente em periodos de colheita e chuvas intensas; 
CONSIDERANDO, por fim, que a medida atende integraimente aos preceitos da Lei Federal 
n° 4.320/1964, garantindo a transparéncia na gestao dos recursos públicos e a conformidade com 
o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO). 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, 
merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis 
Coloco-me a inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao 
tempo que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudações. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 
MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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