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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaPLO Nº 06/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
native_id3866

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.641/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Conforme Requerimento de dispensa das exigências regimentais, anexo, aprovado em Sessão Ordinária.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-28 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T19:05:58.849568-03:00 APROVADO 9 0 0
2026-02-18T17:37:27.674662-03:00 APROVADO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000040
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000040
Número /
Ano 000040/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 16:40:40
Ementa PLO Nº 06/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DO OUI JARDIM EUROPA g9 rambei pr.govbr 
EITURA MUN t, 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Ofício nº. 043/2026 - GP 
Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e a0 mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Minuta de Projeto de Lei n°. /2026, que autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em anulagao 
parcial de dotação orgamentaria, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). 
Tal pedido, como se poderé analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
X pA \ @) 
ELISANGE| (PEDROSO BE-OLIVEIRA NUNES 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL 
AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambei pr.govbr 
EFEITURA MUNIC PAL 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 12026 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, 11, 42 e 43, § 1°, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base 
em anulação parcial, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para reforço no 
exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003 
Funcional Programatica: Funcional Programatica: 08.003.0026.0782.2601.1072 
08.003.0026.0782.2601.1072 
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 
4490520000 - Equipamentos e 4490520000 - Equipamentos e material 4490520000 - Equipamentos e 
material permanente permanente material permanente 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 135.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior sera anulada parcialmente a seguinte 
dotação especificada: 
ANULACAO DE DOTAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Unidade Orgamentaria: 13.002 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONSERVAGAQ DE ESTRADAS RURAIS 
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENGAO DO PLANEJAMENTO 
13.002.0015.0451.1501.0067 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso | Valor 
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres)| R$ 135.000,00 
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 135.000,00 
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025, 
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: 
Programa: 1501 - PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
N° Ação Produto| Unidade Medida | Meta Valor Recurso 
67 MANUTENGAO DO R$ 1.375.000,00/ 00000 - Outras Areas - 
PLANEJAMENTO RURAL Recursos Ordinérios (Livres) 
Programa: 2601 - SERVIÇOS RODOVIARIOS 
,_NE" | Ação [Produto] Unidade Medida | Meta T Valor | Recurso 
PAÇO MUNICIPAL AV mou ARDIM EUROPA Fi CARAMBEI rambei pr.govi 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
1072 AQUISICAO DE RS 150.000,00 | 00000 - Outras Areas - 
EQUIPAMENTOS E Recursos Ordinarios 
VEICULOS RODOVIARIOS (Livres) 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte: 
Órgão: 8 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
Programa: — 9601 - SERVIÇOS RODOVIARIOS 
Ação: 1072 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS RODOVIARIOS 
Produto: [ Unidade de Medida: | 
Vinculo: 100000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
2026 0 150.000,00 
2027 0 16.200.00 
2028 0 17.496,00 
2029 0 19.070,64 
Valor Total do Programa 0 202.766,64 
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026 
i CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei Ordinéria 
que autorizagéo legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.000,00 
(cento e trinta e cinco mil reais). 
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernizago e aparelhamento da Secretaria de Obras 
e Servigos, especificamente no que tange & aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes 
necessarios para a manutenção da infraestrutura rodoviaria e urbana do municipio; 
CONSIDERANDO que a referida suplementagao sera viabilizada mediante a anulação parcial de 
dotação orgamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura, identificada como saldo disponivel que 
não prejudicara o cronograma das ações de planejamento rural já previstas para o exercicio corrente; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adequação legal perante a Lei de Diretrizes Orgamentarias 
(LDO 2026) e o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), conforme previsto nos Artigos 3° e 4° desta 
proposta, assegurando a harmonia e a transparéncia no planejamento orgamentario municipal; 
CONSIDERANDO, por fim, que a medida atende ao interesse público e ao principio da eficiéncia 
administrativa, permitindo que a administragdo municipal responda com agilidade às demandas de 
servigos rodoviarios e manutengao de vias, otimizando o uso dos recursos ordinérios livres 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo ser 
aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me à inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo que 
reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA.

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