Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000040
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000040
Número /
Ano 000040/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 16:40:40
Ementa PLO Nº 06/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL
AV.DO OUI JARDIM EUROPA g9 rambei pr.govbr
EITURA MUN t,
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº. 043/2026 - GP
Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e a0 mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Minuta de Projeto de Lei n°. /2026, que autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em anulagao
parcial de dotação orgamentaria, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Tal pedido, como se poderé analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
X pA \ @)
ELISANGE| (PEDROSO BE-OLIVEIRA NUNES
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambei pr.govbr
EFEITURA MUNIC PAL
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 12026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, 11, 42 e 43, § 1°, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base
em anulação parcial, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para reforço no
exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003
Funcional Programatica: Funcional Programatica: 08.003.0026.0782.2601.1072
08.003.0026.0782.2601.1072
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490520000 - Equipamentos e 4490520000 - Equipamentos e material 4490520000 - Equipamentos e
material permanente permanente material permanente
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 135.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior sera anulada parcialmente a seguinte
dotação especificada:
ANULACAO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade Orgamentaria: 13.002 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONSERVAGAQ DE ESTRADAS RURAIS
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENGAO DO PLANEJAMENTO
13.002.0015.0451.1501.0067
Elemento de Despesa Fonte de Recurso | Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres)| R$ 135.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 135.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 2025,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 1501 - PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
N° Ação Produto| Unidade Medida | Meta Valor Recurso
67 MANUTENGAO DO R$ 1.375.000,00/ 00000 - Outras Areas -
PLANEJAMENTO RURAL Recursos Ordinérios (Livres)
Programa: 2601 - SERVIÇOS RODOVIARIOS
,_NE" | Ação [Produto] Unidade Medida | Meta T Valor | Recurso
PAÇO MUNICIPAL AV mou ARDIM EUROPA Fi CARAMBEI rambei pr.govi
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
1072 AQUISICAO DE RS 150.000,00 | 00000 - Outras Areas -
EQUIPAMENTOS E Recursos Ordinarios
VEICULOS RODOVIARIOS (Livres)
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 8 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa: — 9601 - SERVIÇOS RODOVIARIOS
Ação: 1072 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS RODOVIARIOS
Produto: [ Unidade de Medida: |
Vinculo: 100000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres)
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 0 150.000,00
2027 0 16.200.00
2028 0 17.496,00
2029 0 19.070,64
Valor Total do Programa 0 202.766,64
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 26 DE JANEIRO DE 2026
i CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei Ordinéria
que autorizagéo legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais).
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernizago e aparelhamento da Secretaria de Obras
e Servigos, especificamente no que tange & aquisição de novos equipamentos e materiais permanentes
necessarios para a manutenção da infraestrutura rodoviaria e urbana do municipio;
CONSIDERANDO que a referida suplementagao sera viabilizada mediante a anulação parcial de
dotação orgamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura, identificada como saldo disponivel que
não prejudicara o cronograma das ações de planejamento rural já previstas para o exercicio corrente;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adequação legal perante a Lei de Diretrizes Orgamentarias
(LDO 2026) e o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), conforme previsto nos Artigos 3° e 4° desta
proposta, assegurando a harmonia e a transparéncia no planejamento orgamentario municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a medida atende ao interesse público e ao principio da eficiéncia
administrativa, permitindo que a administragdo municipal responda com agilidade às demandas de
servigos rodoviarios e manutengao de vias, otimizando o uso dos recursos ordinérios livres
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo ser
aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo que
reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 26 DE JANEIRO DE 2026
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA.