Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000106
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000106
Número / Ano 000106/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:47:47
Assunto Encaminhamento Substitutivo ao de PL nº 07/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Oficio nº 080/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento Substitutivo ao de PL nº 07/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 07/2026, que visa autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 1.179.931,72 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e
trinta e um reais e setenta e dois centavos).
O presente Projeto de Lei requer regime de URGÊNCIA, com fundamento no Art. 26,
inciso I, da Lei Orgânica de Carambei, em virtude da imediata adequação orçamentária para sua
aplicação, sendo que a dilação dos prazos regimentais ordinários poderá acarretar prejuízos à
execução do cronograma pactuado aos Convênios nº (s) 1577, 1635, 1682 e 1694.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA
PEDROSO
DE OLIVEIR, NUNES:0327 4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRABUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICI §{CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$
1.179.931,72 (um milh&o, cento e setenta e nove mil,
novecentos e frinta e um reais e setenta e dois
centavos).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1°, 11, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.179.931,72 (um milhão, cento e setenta e nove mil,
novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), para criação no exercicio financeiro de
2026 da seguinte dotagéo orgamentaria:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Unidade Orgamentaria: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO GERAL
Funcional Programatica: Projeto: ATENDER AS DEMANDAS MUNICIPAIS
03.003.0004.0122.0304.1112
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material | 07060 - Transferéncias Voluntarias Estaduais - R$ 1.179.931,72
permanente Demais Convénios - Receita Capital
VALOR TOTAL R$ 1.179.931,72
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente
do excesso de arrecadação da receita: 2422990101 - Outras Transferéncias de Convénios dos
Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7060 - Transferéncias Voluntérias Estaduais
- Demais Convénios - Receita Capital nos termos do inciso Il $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320,
de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 0304 - AMPLIAGAO DA FROTA MUNICIPAL
Nº Ação Produto [Unidade Medida Meta Valor Recurso
1112 | AMPLIAÇÃO DA FROTA R$ 1.179.931,72 07060 -
Transferências
Voluntárias Estaduais
- Demais Convênios -
Receita Capital
& PREFEITURA MUNICIPAL | CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DI
OLIVEIRA
NUNES:032;
382906
ELISANGELA PEDROS!
Prefeita Municipal
VEIRA NUNES
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.179.931,72 (um milhão, cento e setenta e nove mil,
novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).
CONSIDERANDO a necessidade de tramitação sob regime de URGENCIA, nos termos do Art.
26, inciso Il, da Lei Orgénica de Carambei, em razão da verificagéo de excesso de arrecadagéo
proveniente dos Convénios nº (s) 1577, 1635, 1682 e 1694, fato que exige a imediata
disponibilidade orgamentaria do recurso financeiro para garantir a execução tempestiva do objeto
pactuado e o pleno atendimento ao interesse publico.
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernizagéo e reaparelhamento das unidades
administrativas da Secretaria de Administragao, visando a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes essenciais para a continuidade e eficiéncia dos servigos publicos prestados à
populagéo;
CONSIDERANDO que a criação de nova dotação orgamentaria sob a rubrica "Equipamentos e
Material Permanente" se faz necessaria por ndo haver previsao especifica em fonte dos convénios.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
PEDROSO DE OLIVEIR NUNES:0827; 4382906
ELISANGELA PEDROS!
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.