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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 07/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.179.931,72 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).
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Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.628/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-06 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-06 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-28 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:42:34.214618-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000106
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000106
Número / Ano 000106/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:47:47
Assunto Encaminhamento Substitutivo ao de PL nº 07/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Oficio nº 080/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento Substitutivo ao de PL nº 07/2026. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 07/2026, que visa autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.179.931,72 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e 
trinta e um reais e setenta e dois centavos). 
O presente Projeto de Lei requer regime de URGÊNCIA, com fundamento no Art. 26, 
inciso I, da Lei Orgânica de Carambei, em virtude da imediata adequação orçamentária para sua 
aplicação, sendo que a dilação dos prazos regimentais ordinários poderá acarretar prejuízos à 
execução do cronograma pactuado aos Convênios nº (s) 1577, 1635, 1682 e 1694. 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ELISANGELA 
PEDROSO 
DE OLIVEIR, NUNES:0327 4382906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRABUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
PREFEITURA MUNICI §{CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do Municipio, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
1.179.931,72 (um milh&o, cento e setenta e nove mil, 
novecentos e frinta e um reais e setenta e dois 
centavos). 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1°, 11, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.179.931,72 (um milhão, cento e setenta e nove mil, 
novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), para criação no exercicio financeiro de 
2026 da seguinte dotagéo orgamentaria: 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
Unidade Orgamentaria: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO GERAL 
Funcional Programatica: Projeto: ATENDER AS DEMANDAS MUNICIPAIS 
03.003.0004.0122.0304.1112 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490520000 - Equipamentos e material | 07060 - Transferéncias Voluntarias Estaduais - R$ 1.179.931,72 
permanente Demais Convénios - Receita Capital 
VALOR TOTAL R$ 1.179.931,72 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente 
do excesso de arrecadação da receita: 2422990101 - Outras Transferéncias de Convénios dos 
Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7060 - Transferéncias Voluntérias Estaduais 
- Demais Convénios - Receita Capital nos termos do inciso Il $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, 
de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 0304 - AMPLIAGAO DA FROTA MUNICIPAL 
Nº Ação Produto [Unidade Medida Meta Valor Recurso 
1112 | AMPLIAÇÃO DA FROTA R$ 1.179.931,72 07060 - 
Transferências 
Voluntárias Estaduais 
- Demais Convênios - 
Receita Capital 
& PREFEITURA MUNICIPAL | CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo 
Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
ELISANGELA 
PEDROSO DI 
OLIVEIRA 
NUNES:032; 
382906 
ELISANGELA PEDROS! 
Prefeita Municipal 
VEIRA NUNES
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.179.931,72 (um milhão, cento e setenta e nove mil, 
novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos). 
CONSIDERANDO a necessidade de tramitação sob regime de URGENCIA, nos termos do Art. 
26, inciso Il, da Lei Orgénica de Carambei, em razão da verificagéo de excesso de arrecadagéo 
proveniente dos Convénios nº (s) 1577, 1635, 1682 e 1694, fato que exige a imediata 
disponibilidade orgamentaria do recurso financeiro para garantir a execução tempestiva do objeto 
pactuado e o pleno atendimento ao interesse publico. 
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernizagéo e reaparelhamento das unidades 
administrativas da Secretaria de Administragao, visando a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes essenciais para a continuidade e eficiéncia dos servigos publicos prestados à 
populagéo; 
CONSIDERANDO que a criação de nova dotação orgamentaria sob a rubrica "Equipamentos e 
Material Permanente" se faz necessaria por ndo haver previsao especifica em fonte dos convénios. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
PEDROSO DE OLIVEIR NUNES:0827; 4382906 
ELISANGELA PEDROS! 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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