Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000042
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000042
Número /
Ano 000042/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 17:19:19
Ementa PLO Nº 08/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº 041/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei n°. /2026, que visa autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em anulagéo parcial de
dotação orgamentaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
ELISANGELA IVEIRA NUNES
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OU' RDIM EUROPA § CARAMBEI ambei.pr govbr
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
gabi
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com
base em anulag&o parcial de dotação orgamentaria,
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de
1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em anulação parcial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício
financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Funcional Programática: 03.003.0004.0122.0304.1112| Projeto: ATENDER AS DEMANDAS MUNICIPAIS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Outras Areas - Recursos R$ 80.000,00
Ordinarios (Livres)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 80.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parciaimente a
seguinte dotagao especificada:
ANULAGAO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAGAO
Unidade Orgamentaria: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO GERAL
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENGAO DA ADMINISTRAGAO GERAL
03.003.0004.0122.0405.2010
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190040000 - Contratagao por tempo determinado | 00000 - Qutras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) | R$ 40.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAGAO
Unidade Orgamentaria: 03.001 GABINETE DO SECRETARIO - SA
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO - SA
03.001.0004.0122.0405.2007
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros servigos de terceiros - pessoa| 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) | R$ 40.000,00
Juridica
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 80.000,00
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
Carambei, 26 de janeiro de 2026.
ELISANGE M«A 50 NUNES
PAÇO MUNICIPA AV.DC OURO, 1355 | JARDIM EUI gabin ol pr g UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em anulag&o parcial de dotação orgamentaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
CONSIDERANDO a necessidade premente de modemizagéo e reaparelhamento das unidades
administrativas da Secretaria de Administragao, visando a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes essenciais para a continuidade e eficiéncia dos servigos publicos prestados à
populagéo;
CONSIDERANDO que a criação de nova dotação orgamentaria sob a rubrica "Equipamentos e
Material Permanente” se faz necessaria por não haver previsão especifica suficiente para atender
as demandas extraordinarias que surgiram no presente exercicio financeiro de 2026;
CONSIDERANDO que a operagao respeita estritamente o equilibrio fiscal, uma vez que o recurso
para a abertura deste crédito provém da anulação parcial de dotagdes ja existentes (Contratação
por Tempo Determinado e Outros Servigos de Terceiros), em total conformidade com o Art. 43, §
1°, inciso IIl da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO, por fim, que a medida não acarretara aumento real de despesas globais no
orgamento do Municipio, mas tao somente o remanejamento estratégico de saldos para otimizar
a gestdo administrativa e o patriménio municipal;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
ELISANGE! &ML EIRA NUNES
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA.