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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaPLO Nº 08/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
native_id3869

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.642/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-09 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-28 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:46:47.706334-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000042
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000042
Número /
Ano 000042/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 17:19:19
Ementa PLO Nº 08/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Ofício nº 041/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei n°. /2026, que visa autoriza o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em anulagéo parcial de 
dotação orgamentaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
ELISANGELA IVEIRA NUNES 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL 
AV. DO OU' RDIM EUROPA § CARAMBEI ambei.pr govbr 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
gabi 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do Municipio, com 
base em anulag&o parcial de dotação orgamentaria, 
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1°, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de 
1964, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em anulação parcial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício 
financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Unidade Orçamentária: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Funcional Programática: 03.003.0004.0122.0304.1112| Projeto: ATENDER AS DEMANDAS MUNICIPAIS 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Outras Areas - Recursos R$ 80.000,00 
Ordinarios (Livres) 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 80.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parciaimente a 
seguinte dotagao especificada: 
ANULAGAO DE DOTAÇÃO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAGAO 
Unidade Orgamentaria: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO GERAL 
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENGAO DA ADMINISTRAGAO GERAL 
03.003.0004.0122.0405.2010 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3190040000 - Contratagao por tempo determinado | 00000 - Qutras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) | R$ 40.000,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAGAO 
Unidade Orgamentaria: 03.001 GABINETE DO SECRETARIO - SA 
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO - SA 
03.001.0004.0122.0405.2007 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3390390000 - Outros servigos de terceiros - pessoa| 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) | R$ 40.000,00 
Juridica 
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 80.000,00 
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
ELISANGE M«A 50 NUNES
PAÇO MUNICIPA AV.DC OURO, 1355 | JARDIM EUI gabin ol pr g UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em anulag&o parcial de dotação orgamentaria, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
CONSIDERANDO a necessidade premente de modemizagéo e reaparelhamento das unidades 
administrativas da Secretaria de Administragao, visando a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes essenciais para a continuidade e eficiéncia dos servigos publicos prestados à 
populagéo; 
CONSIDERANDO que a criação de nova dotação orgamentaria sob a rubrica "Equipamentos e 
Material Permanente” se faz necessaria por não haver previsão especifica suficiente para atender 
as demandas extraordinarias que surgiram no presente exercicio financeiro de 2026; 
CONSIDERANDO que a operagao respeita estritamente o equilibrio fiscal, uma vez que o recurso 
para a abertura deste crédito provém da anulação parcial de dotagdes ja existentes (Contratação 
por Tempo Determinado e Outros Servigos de Terceiros), em total conformidade com o Art. 43, § 
1°, inciso IIl da Lei Federal nº 4.320/1964; 
CONSIDERANDO, por fim, que a medida não acarretara aumento real de despesas globais no 
orgamento do Municipio, mas tao somente o remanejamento estratégico de saldos para otimizar 
a gestdo administrativa e o patriménio municipal; 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes 
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 
ELISANGE! &ML EIRA NUNES 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA.

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