Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000044
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000044
Número /
Ano 000044/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 18:43:06
Ementa PLO Nº 09/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
_." PAÇO MUNICIPAL
AV.DC OURO, JARDIM EUROPA . CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Oficio nº 033/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2028, que visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em anulação total de dotação
orgamentéria, no valor de R$ 8.000.000,00 (cito milhdes de reais)
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideracéo.
Atenciosamente,
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OUI JARDIM EUROPA CARAMBEI gabn
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
arambeipr.gov.b
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação total de dotação orçamentária, no
valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, 1l, 42 e 43, $ 1º, Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em anulação total, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para criação no exercício
financeiro de 2026 da) seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orgamentaria: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO GERAL
Funcional Programatica: Projeto: AQUIISCAQ DE IMOVEL PARA INSTALAGAO DO CENTRO DE
03.003.0004.0122.2705.1116 EXPOSICAQ E EVENTOS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis j00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 8.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTACAO: R$ 8.000.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada totalmente a
seguinte(s) dotagao especificada:
ANULAGAO DE DOTACAO
SECRETARIA DE ADMINISTRAGAC
Unidade Orgamentaria: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO GERAL
Funcional Programética: Projeto: Aquisição de imovel para implantar o Parque de Exposição
03.003.0004.0122.2301.1107
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis |00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 8.000.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAGAO: R$ 8.000.000,00
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo
Carambei, 26 de janeiro de 2026.
ELISAN EL& RA NUNES
NICIPAL
1355 | JARDIM EUROPA
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base
em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do planejamento orçamentário da Secretaria de
Administração para o exercício de 2026, visando a correta classificação contábil e funcional de
investimentos estratégicos do Município;
CONSIDERANDO que a modalidade de Crédito Adicional Especial é o instrumento legal adequado
para a criação de dotações destinadas a despesas para as quais não haja consignação
orçamentária especifica, conforme preceitua o Art. 41, inciso ||, da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO que a operação sera viabilizada mediante a anulação total de dotação
equivalente, respeitando o princípio do equilíbrio fiscal e o disposto no Art. 43, $ 1º, inciso Ill, da
mesma norma federal, não gerando, portanto, aumento real de despesa no orçamento
consolidado;
CONSIDERANDO, por fim, que a medida visa garantir celeridade e suporte jurídico à aquisição
de imóveis necessários ao interesse público, permitindo que a administração municipal execute
projetos de infraestrutura e patrimônio previstos no plano de governo para o corrente ano;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevância, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo
que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR
EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
ELISANGELA VEIRA NUNES
PREFEI
EXMO SR
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA.