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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaPLO Nº 09/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
native_id3870

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.643/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-09 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-28 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:51:21.772404-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000044
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/28000044
Número /
Ano 000044/2026
Data /
Horário 28/01/2026 - 18:43:06
Ementa PLO Nº 09/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
_." PAÇO MUNICIPAL 
AV.DC OURO, JARDIM EUROPA . CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Oficio nº 033/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenté-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2028, que visa autorizar o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em anulação total de dotação 
orgamentéria, no valor de R$ 8.000.000,00 (cito milhdes de reais) 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideracéo. 
Atenciosamente, 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OUI JARDIM EUROPA CARAMBEI gabn 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
arambeipr.gov.b 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2026 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com 
base em anulação total de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, 1l, 42 e 43, $ 1º, Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em anulação total, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para criação no exercício 
financeiro de 2026 da) seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Unidade Orgamentaria: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO GERAL 
Funcional Programatica: Projeto: AQUIISCAQ DE IMOVEL PARA INSTALAGAO DO CENTRO DE 
03.003.0004.0122.2705.1116 EXPOSICAQ E EVENTOS 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490610000 - Aquisição de imóveis j00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 8.000.000,00 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTACAO: R$ 8.000.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada totalmente a 
seguinte(s) dotagao especificada: 
ANULAGAO DE DOTACAO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAGAC 
Unidade Orgamentaria: 03.003 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO GERAL 
Funcional Programética: Projeto: Aquisição de imovel para implantar o Parque de Exposição 
03.003.0004.0122.2301.1107 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490610000 - Aquisição de imóveis |00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 8.000.000,00 
VALOR TOTAL DA ANULAGAO: R$ 8.000.000,00 
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo 
Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
ELISAN EL& RA NUNES
NICIPAL 
1355 | JARDIM EUROPA 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
Ínclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base 
em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do planejamento orçamentário da Secretaria de 
Administração para o exercício de 2026, visando a correta classificação contábil e funcional de 
investimentos estratégicos do Município; 
CONSIDERANDO que a modalidade de Crédito Adicional Especial é o instrumento legal adequado 
para a criação de dotações destinadas a despesas para as quais não haja consignação 
orçamentária especifica, conforme preceitua o Art. 41, inciso ||, da Lei Federal nº 4.320/1964; 
CONSIDERANDO que a operação sera viabilizada mediante a anulação total de dotação 
equivalente, respeitando o princípio do equilíbrio fiscal e o disposto no Art. 43, $ 1º, inciso Ill, da 
mesma norma federal, não gerando, portanto, aumento real de despesa no orçamento 
consolidado; 
CONSIDERANDO, por fim, que a medida visa garantir celeridade e suporte jurídico à aquisição 
de imóveis necessários ao interesse público, permitindo que a administração municipal execute 
projetos de infraestrutura e patrimônio previstos no plano de governo para o corrente ano; 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevância, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações. 
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 
ELISANGELA VEIRA NUNES 
PREFEI 
EXMO SR 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA.

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