Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000107
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000107
Número / Ano 000107/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:51:03
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 10/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Oficio nº 081/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 10/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 10/2026, que visa autorizar o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil reais).
Requer-se a tramitação desta matéria em regime de URGÊNCIA, com fulcro no Art. 26,
inciso Il da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a necessidade premente de abertura de crédito
adicional especial para viabilizar a estruturação do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial e
garantir o cumprimento dos prazos e objetos pactuados, evitando a interrupção de investimentos
essenciais à saúde mental da população.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA
PEDROSO
DE OLIVEIR,
NUNES:0327
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICI §{CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00
(dois milhdes, quinhentos e noventa e trés mil reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1°, 11, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhdes, quinhentos e noventa e
trés mil reais), para criação no exercicio financeiro de 2026 da) seguinte dotação orgamentaria:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE SAUDE
Unidade Orgamentaria: 06.002 Unidade Orgamentaria: 06.002
Funcional Programatica: Funcional Programatica: 06.002.0010.0245.1006.1115
06.002.0010.0245.1006.1115
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490510000 - Obras e instalagdes | 4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e instalagdes
VALOR TOTAL R$ 2.593.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão utilizados) recursos
provenientes do excesso de arrecadação da receita(s): 2411515100 - Transferéncias de recursos
do bloco de estruturagéo da rede de servigos publicos de saúde - gestdo do SUS - principal da
fonte 327 - Saúde - Investimento - PAC nos termos do inciso I, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal
4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 1006 - CONSTRUGAO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
N° Ação Produto Unidade Medida| Meta Valor Recurso
1115 ICONSTRUGAO DO CAPS R$2.593.000,00) — 00327 - Saúde -
Investimento - PAC
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 106 - SECRETARIA DE SAUDE
Programa: — [1006 - CONSTRUGAO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Agéo: 1115 - CONSTRUGAO DO CAPS
Produto: [ Unidade de Medida: [
Vinculo: 00327 - Saude - Investimento - PAC
& PREFEITURA MUNICIPAL { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 2.593.000,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa| 2.593.000,00
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 de
dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DI
OLIVEIRA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhdes, quinhentos e noventa e
trés mil reais).
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de crédito adicional especial no valor de
R$2.593.000,00 (dois milhdes, quinhentos e noventa e trés mil reais), visando a estruturagéo fisica
do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial, o que impde regime de URGENCIA nos termos
do Art. 26, inciso II, da Lei Orgénica, a fim de garantir a imediata aplicagéo dos recursos e o
cumprimento dos prazos pactuados, sob pena de prejuizo a assisténcia especializada em saúde
mental da populagéo.
CONSIDERANDO a crescente demanda por servigos especializados em salde mental no
Municipio de Carambei e a urgéncia em oferecer estrutura fisica adequada para o atendimento de
pacientes que necessitam do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial, garantindo dignidade
e eficacia no tratamento.
CONSIDERANDO as disposigdes da Lei Federal nº 4.320/1964, especificamente os artigos 41 a
43, que exigem a abertura de crédito especial para programas não contemplados no orgamento
inicial, bem como a necessidade de ajuste na LDO e no PPA para manter a harmonia entre as
pegas de planejamento.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:0327438
2906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.