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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 10/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil reais)
native_id3871

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.629/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-06 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-06 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-29 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T17:56:29.093704-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000107
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000107
Número / Ano 000107/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:51:03
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 10/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Oficio nº 081/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 10/2026. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 10/2026, que visa autorizar o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil reais). 
Requer-se a tramitação desta matéria em regime de URGÊNCIA, com fulcro no Art. 26, 
inciso Il da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a necessidade premente de abertura de crédito 
adicional especial para viabilizar a estruturação do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial e 
garantir o cumprimento dos prazos e objetos pactuados, evitando a interrupção de investimentos 
essenciais à saúde mental da população. 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ELISANGELA 
PEDROSO 
DE OLIVEIR, 
NUNES:0327 
4382906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
PREFEITURA MUNICI §{CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.593.000,00 
(dois milhdes, quinhentos e noventa e trés mil reais). 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1°, 11, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhdes, quinhentos e noventa e 
trés mil reais), para criação no exercicio financeiro de 2026 da) seguinte dotação orgamentaria: 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE SAUDE 
Unidade Orgamentaria: 06.002 Unidade Orgamentaria: 06.002 
Funcional Programatica: Funcional Programatica: 06.002.0010.0245.1006.1115 
06.002.0010.0245.1006.1115 
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 
4490510000 - Obras e instalagdes | 4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e instalagdes 
VALOR TOTAL R$ 2.593.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior serão utilizados) recursos 
provenientes do excesso de arrecadação da receita(s): 2411515100 - Transferéncias de recursos 
do bloco de estruturagéo da rede de servigos publicos de saúde - gestdo do SUS - principal da 
fonte 327 - Saúde - Investimento - PAC nos termos do inciso I, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 
4.320, de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 1006 - CONSTRUGAO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL 
N° Ação Produto Unidade Medida| Meta Valor Recurso 
1115 ICONSTRUGAO DO CAPS R$2.593.000,00) — 00327 - Saúde - 
Investimento - PAC 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte: 
Órgão: 106 - SECRETARIA DE SAUDE 
Programa: — [1006 - CONSTRUGAO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL 
Agéo: 1115 - CONSTRUGAO DO CAPS 
Produto: [ Unidade de Medida: [ 
Vinculo: 00327 - Saude - Investimento - PAC 
& PREFEITURA MUNICIPAL { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
2026 2.593.000,00 
2027 0 0,00 
2028 0 0,00 
2029 0 0,00 
Valor Total do Programa| 2.593.000,00 
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 de 
dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
ELISANGELA 
PEDROSO DI 
OLIVEIRA 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
Prefeita Municipal 
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 2.593.000,00 (dois milhdes, quinhentos e noventa e 
trés mil reais). 
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$2.593.000,00 (dois milhdes, quinhentos e noventa e trés mil reais), visando a estruturagéo fisica 
do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial, o que impde regime de URGENCIA nos termos 
do Art. 26, inciso II, da Lei Orgénica, a fim de garantir a imediata aplicagéo dos recursos e o 
cumprimento dos prazos pactuados, sob pena de prejuizo a assisténcia especializada em saúde 
mental da populagéo. 
CONSIDERANDO a crescente demanda por servigos especializados em salde mental no 
Municipio de Carambei e a urgéncia em oferecer estrutura fisica adequada para o atendimento de 
pacientes que necessitam do CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial, garantindo dignidade 
e eficacia no tratamento. 
CONSIDERANDO as disposigdes da Lei Federal nº 4.320/1964, especificamente os artigos 41 a 
43, que exigem a abertura de crédito especial para programas não contemplados no orgamento 
inicial, bem como a necessidade de ajuste na LDO e no PPA para manter a harmonia entre as 
pegas de planejamento. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA NUNES:0327438 
2906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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