Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000046
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/29000046
Número /
Ano 000046/2026
Data /
Horário 29/01/2026 - 12:03:39
Ementa
PLO Nº 11/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na forma em que especifica
abaixo.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº 031/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /20286, que visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em anulação parcial de
dotag&o orgamentéria, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EURCPA gabinete@carambaipr. govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em anulação parcial de dotação orgamentéria, no valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na forma em
que especifica abaixo.
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1º, 1l, $ 3° e § 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em anulação parcial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para criação no exercicio
financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade Orçamentária: 11.003 Unidade Orçamentária: 11.003
Funcional Programática: Funcional Programática: 11.003.0015.0451.2706.1114
11.003.0015.0451.2706.1114
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e instalagdes — | 4490510000 - Obras e instalações
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 120.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior sera anulada parcialmente a
seguinte dotagao especificada:
ANULACAO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE FINANCAS
Unidade Orgamentaria: 04.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Funcional Programética: lAtividade: AGOES E PRECATORIOS JUDICIAIS
04.003.0028.0845.0000.0021
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4690910000 - Sentenças judiciais J00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 120.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAGAO: RS 120.000,00
Art. 3° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até
31 de dezembro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago
bei, 26 de janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, DIM EUROPA {CARAMBEI rambei.pr govbr
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial no orgamento do Municipio, com
base em provavel excesso de arrecadação, no valor de R$ 944485712 (nove milhdes,
quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).
CONSIDERANDO a necessidade premente de investimentos em infraestrutura sob a
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, visando fomentar o crescimento
local e a melhoria dos espagos publicos;
CONSIDERANDO que a dotação orgamentéria para "Obras e Instalagoes" (4490510000)
na referida Secretaria necessita de aporte de recursos para o cumprimento do cronograma de
metas estabelecido para o exercicio de 2026;
CONSIDERANDO a existéncia de saldo disponivel na dotação destinada a "Sentenças
Judiciais" da Secretaria de Finangas, cuja projeção de desembolso permite a anulagéo parcial sem
prejuizo ao cumprimento das obrigagdes judiciais do Municipio;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 41, |, e 43, $ 1°, IIl, da Lei Federal n° 4.320/1964,
que autoriza a abertura de créditos especiais mediante a anulago parcial ou total de dotagdes
orgamentarias.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia,
merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao
tempo que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagoes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 26 DE JANEIRO DE 2026
ELIS NUNES
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.