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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPLO Nº 12/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos) na forma em que especifica abaixo e dá outras providências.
native_id3873

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição retirada pelo autor A pedido do autor. Ofício nº 65/2026 GP.
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-29 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000047
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/29000047
Número /
Ano 000047/2026
Data /
Horário 29/01/2026 - 12:21:22
Ementa
PLO Nº 12/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e
setenta e dois centavos) na forma em que especifica abaixo e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido
por
Cristiane
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA 5 CARAMBEI gabin rambei.pr.gov.br 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Oficio n°. 030/2026 - GP 
Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Minuta de Projeto de Lei n°. /2026, que autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em excesso de 
arrecadagao, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhZo, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos 
e cinquenta reais e setenta e dois centavos). 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragao. 
Atenciosamente, 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
JARDIM EUROPA CARAMBEI imbei.pr.govbr UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com base 
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 
(um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e 
cinquenta reais e setenta e dois centavos) na forma em 
que especifica abaixo e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, 11, $ 3° e $ 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em 
excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhdo, duzentos e quarenta e um mil, 
seiscentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), para criagao no exercicio financeiro de 2026 
da seguinte dotação orgamentaria: 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Unidade Orgamentaria: 11.003 DEPARTAMENTO DE TURISMO 
Funcional Programatica: Projeto: MODERNIZAR ABRIGO DE PARADA DE ONIBUS - TRANSPORTE 
11.003.0015.0451.2706.1114 COLETIVO 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490510000 - Obras e instalagdes |07044 - Convénio Construgao Abrigos de Parada de Onibus| — R$ 1.241.650,72 
- Transferéncias Voluntarias Publicas Estaduais 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 1.241.650,72 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) 
proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990101 - Outras Transferéncias de 
Convénios dos Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7044 - Convénio Construção 
Abrigos de Parada de Onibus - Transferéncias Voluntarias Públicas Estaduais nos termos do inciso |, 
$ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1.612 de 30 de dezembro de 2025, 
que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 2706 - CONEXÃO URBANA - MINHA PARADA 
Nº Ação Produto|Unidade| Meta Valor Recurso 
Medida 
1114 | CONSTRUGAO ABRIGO RS 1.241.650,72 | 07044 - Convénio Construgao 
PARADA ONIBUS. Abrigos de Parada de Onibus - 
Transferéncias Voluntérias 
Publicas Estaduais 
0/
FiCARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1.613 de 30 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: 
Órgão: [11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Programa: 2706 - CONEXÃO URBANA - MINHA PARADA 
Ação: 11114 - CONSTRUÇÃO ABRIGO PARADA ÔNIBUS 
Produto: [ Unidade de Medida: | 
7044 - Convénio Construção Abrigos de Parada de Onibus - Transferéncias Voluntarias 
Públicas Estaduais Vinculo: 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
Valor Total do Programa 
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 
IVEIRA NUNES 
FEITA MUNICIPAL
PAÇO MUNICIPAL 
AV. DO OURO, JARDIM EU Si CARAMBEI gabin rambei.pr.govbr 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
Ordinaria que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do 
Municipio, no valor de R$ 1.241.650,72. 
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernização da infraestrutura urbana de 
Carambei, especificamente no que tange aos abrigos de parada de ônibus, que atualmente 
carecem de melhorias para oferecer maior conforto, acessibilidade e seguranga aos usuarios do 
transporte coletivo; 
CONSIDERANDO a celebragao de convénio com o Governo do Estado do Parana (Transferéncias 
Voluntarias), que resultou em um excesso de arrecadago na fonte de recurso 07044, tornando 
viavel a execução do projeto "Conexão Urbana — Minha Parada’ sem onerar os recursos proprios 
destinados a outras áreas essenciais; 
CONSIDERANDO que a abertura deste crédito adicional especial cumpre o que preceitua a Lei 
Federal nº 4.320/1964, permitindo a correta classificagdo contabil e orgamentaria de novos 
programas de governo que não estavam detalhados na Lei Orgamentéria Anual (LOA) original; 
CONSIDERANDO que a proposta promove o ajuste simultaneo nas metas e prioridades do Plano 
Plurianual (PPA 2026-2029) e da Lei de Diretrizes Orgamentérias (LDO 2026), garantindo a 
harmonia técnica entre os instrumentos de planejamento municipal e a efetiva entrega do beneficio 
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e ao Departamento de Turismo. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me & inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudações 
EXMO SR 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA.

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