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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 13/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em operação de crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos).
native_id3874

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.630/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-06 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-06 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
2026-01-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-01-29 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T18:02:00.692769-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000108
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000108
Número / Ano 000108/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:57:25
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 13/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITU MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Oficio nº 082/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 13/2026. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13/2026, que visa autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em operação de 
crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e três reais 
e vinte e quatro centavos). 
Requer-se, outrossim, que a tramitação deste Projeto de Lei ocorra sob o REGIME DE 
URGÊNCIA, com fulcro no Art. 26, inciso I, da Lei Orgânica de Carambei em razão da 
necessidade premente de viabilizar a aquisição imobiliária destinada ao Centro de Exposição e 
Eventos. A celeridade na aprovação é fundamental para o cumprimento dos cronogramas 
contratuais e financeiros junto à instituição credora, evitando atrasos que possam prejudicar a 
execução do programa e a consequente perda de prazos no exercício financeiro de 2026. 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do Municipio, com 
base em operação de crédito, no valor de R$ 
5.880.803,24 (cinco milhdes, oitocentos e oitenta 
mil, oitocentos e trés reais e vinte e quatro 
centavos). 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, Il, 42 e 43, § 1º e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de 
1964, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em operação de crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil, 
oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da 
seguinte(s) dotação orçamentária: 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
ISECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURÍDICOS 
Unidade Orçamentária: 03.003 Unidade Orçamentária: 03.003 
Funcional Programática: Funcional Programática: 03.003.0004.0122.2705.1116 
03.003.0004.0122.2705.1116 
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 
4490610000 - Aquisição de imóveis | 4490610000 - Aquisição de imóveis | 4490610000 - Aquisição de imóveis 
VALOR TOTAL R$ 5.880.803,24 
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da(s) receita(s) 2119990104 - Operações de crédito intemo - Contratos - principal, 
da fonte) 626 - Operações de Crédito Intemas - Contratos, decorrente de operação de crédito, nos 
termos do inciso IV, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: 
Programa: 2705 - PARQUE DE EXPOSIÇÃO 
Nº Ação Produto Unidade Medida| Meta Valor Recurso 
1116 |CENTRO DE EXPOSICAO R$ 5.880.803,24| 00626 - Operagbes de 
E EVENTOS Crédito Internas - 
Contratos 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL YCARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Órgão: [03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Programa: — |2705 - PARQUE DE EXPOSIÇÃO 
Ação: 1116 - CENTRO DE EXPOSIÇÃO E EVENTOS 
Produto: | Produto: | 
Vínculo: 00626 - Operações de Crédito Internas — Contratos 
Ano Meta Física Meta Financeira 
2026 o 5.880.803,24 
2027 0 0,00 
2028 0 0,00 
2029 0 0,00 
Valor Total do Programa 0 5.880.803,24 
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 de 
dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
ELISANGELA 
PEDROSO DI 
OLIVEIRA 
NUNES:0327: 
382906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
Prefeita Municipal 
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em operação de crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhdes, oitocentos e oitenta mil, 
oitocentos e trés reais e vinte e quatro centavos). 
CONSIDERANDO que a presente medida exige célere tramitação para que o cronograma de 
investimentos do exercicio de 2026 seja cumprido, justificando o pedido de regime de URGENCIA 
com base no Art. 26, inciso Il, da Lei Organica Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de expandir a infraestrutura municipal voltada ao 
desenvolvimento econdmico e turistico, mediante a criação do Programa 2705 — Parque de 
Exposigao, que permitira ao municipio sediar eventos de grande porte, fomentando o comércio 
local e o agronegócio; 
CONSIDERANDO que a dotação orgamentéria sob o elemento de despesa 4.4.90.61.00 
(Aquisição de Imóveis) é imprescindivel para a regularização fundiaria ou compra de área 
destinada & instalação do referido Centro de Exposição e Eventos, ação esta que não estava 
prevista originalmente na Lei Orgamentaria Anual; 
CONSIDERANDO que o recurso para a cobertura deste crédito provém de operagéo de crédito 
intemo ja contratada (Fonte 626), atendendo rigorosamente ao disposto no Art. 43, 8 1°, inciso IV, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, garantindo que o investimento possui lastro financeiro especifico e 
não comprometera os recursos ordinarios do tesouro; 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 6 DE FEVEREIRO DE 2026. 
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNESggãZ'MB&Z 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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