Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000108
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000108
Número / Ano 000108/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:57:25
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 13/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITU MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Oficio nº 082/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 13/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13/2026, que visa autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em operação de
crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e três reais
e vinte e quatro centavos).
Requer-se, outrossim, que a tramitação deste Projeto de Lei ocorra sob o REGIME DE
URGÊNCIA, com fulcro no Art. 26, inciso I, da Lei Orgânica de Carambei em razão da
necessidade premente de viabilizar a aquisição imobiliária destinada ao Centro de Exposição e
Eventos. A celeridade na aprovação é fundamental para o cumprimento dos cronogramas
contratuais e financeiros junto à instituição credora, evitando atrasos que possam prejudicar a
execução do programa e a consequente perda de prazos no exercício financeiro de 2026.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com
base em operação de crédito, no valor de R$
5.880.803,24 (cinco milhdes, oitocentos e oitenta
mil, oitocentos e trés reais e vinte e quatro
centavos).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, Il, 42 e 43, § 1º e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de
1964, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em operação de crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil,
oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da
seguinte(s) dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
ISECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIOS JURÍDICOS
Unidade Orçamentária: 03.003 Unidade Orçamentária: 03.003
Funcional Programática: Funcional Programática: 03.003.0004.0122.2705.1116
03.003.0004.0122.2705.1116
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490610000 - Aquisição de imóveis | 4490610000 - Aquisição de imóveis | 4490610000 - Aquisição de imóveis
VALOR TOTAL R$ 5.880.803,24
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes da(s) receita(s) 2119990104 - Operações de crédito intemo - Contratos - principal,
da fonte) 626 - Operações de Crédito Intemas - Contratos, decorrente de operação de crédito, nos
termos do inciso IV, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 2705 - PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Nº Ação Produto Unidade Medida| Meta Valor Recurso
1116 |CENTRO DE EXPOSICAO R$ 5.880.803,24| 00626 - Operagbes de
E EVENTOS Crédito Internas -
Contratos
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL YCARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Órgão: [03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: — |2705 - PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Ação: 1116 - CENTRO DE EXPOSIÇÃO E EVENTOS
Produto: | Produto: |
Vínculo: 00626 - Operações de Crédito Internas — Contratos
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 o 5.880.803,24
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 5.880.803,24
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 de
dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DI
OLIVEIRA
NUNES:0327:
382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em operação de crédito, no valor de R$ 5.880.803,24 (cinco milhdes, oitocentos e oitenta mil,
oitocentos e trés reais e vinte e quatro centavos).
CONSIDERANDO que a presente medida exige célere tramitação para que o cronograma de
investimentos do exercicio de 2026 seja cumprido, justificando o pedido de regime de URGENCIA
com base no Art. 26, inciso Il, da Lei Organica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de expandir a infraestrutura municipal voltada ao
desenvolvimento econdmico e turistico, mediante a criação do Programa 2705 — Parque de
Exposigao, que permitira ao municipio sediar eventos de grande porte, fomentando o comércio
local e o agronegócio;
CONSIDERANDO que a dotação orgamentéria sob o elemento de despesa 4.4.90.61.00
(Aquisição de Imóveis) é imprescindivel para a regularização fundiaria ou compra de área
destinada & instalação do referido Centro de Exposição e Eventos, ação esta que não estava
prevista originalmente na Lei Orgamentaria Anual;
CONSIDERANDO que o recurso para a cobertura deste crédito provém de operagéo de crédito
intemo ja contratada (Fonte 626), atendendo rigorosamente ao disposto no Art. 43, 8 1°, inciso IV,
da Lei Federal nº 4.320/1964, garantindo que o investimento possui lastro financeiro especifico e
não comprometera os recursos ordinarios do tesouro;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNESggãZ'MB&Z
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.