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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaPLO Nº 15/2026 - Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.444/2022.
native_id3878

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.626 de 06 de fevereiro de 2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc0NDE0
2026-02-04 Encaminhado Executivo Ofício nº 16/2026
2026-02-03 Proposição aprovada em única votação Aprovado em única votação em conformidade com o Requerimento de Dispensa das Exigências Regimentais.
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação
2026-02-03 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Matéria inclusa no Expediente Leitura. 1ª Extraordinária.
2026-01-30 Aguardando inclusão no Expediente
2026-01-30 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T17:14:37.223436-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000058
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/30000058
Número / Ano 000058/2026
Data / Horário 30/01/2026 - 16:49:21
Ementa PLO Nº 15/2026 - Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.444/2022.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 
– Carambeí 
– Paraná 
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
SÚMULA: Dispõe sobre alteraç
ão 
na Lei 
Municipal 
n
º
. 1.444/2022.
Autor: Mesa Executiva
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte
,
LEI
Art.1º
- Insere o Parágrafo 
Único no art. 7º da lei municipal nº. 1.444/2022, que passará 
a constar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: O valor total do incentivo financeiro pago a cada servidor não poderá 
exceder o teto máximo de R$
2
00.000,00 (duzentos mil reais)
.
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Carambeí, 30 de janeiro de 2026.
 ______________________
_ __________________________
 Eclaiton Moreira Bueno Ilson Hegler Pedroso de Oliveira 
 Presidente Vice
-Presidente
 _______________________ __________________________
 Deleon Betim Joel Aparecido Costa Rosa
 1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Qualificada (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Link de validação: https://valida.ae/8b4dfe2b4383fd362694e39ed52ccb93b422c158e47c4174a?sv
Validador
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data 30/01/2026 15:17
#197cbfedfe0511f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/96aeceb57cb8cc596aea807c1a42bafd399d6e9199b237503?sv
Validador
Deleon B
Deleon Betim
Data 30/01/2026 15:44
#d2115591fe0911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Ilson H. P. De Oliveira
Data 30/01/2026 16:07
#d21e271ffe0911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Joel Aparecido Costa Rosa
Data 30/01/2026 16:11
#d22a844cfe0911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 
– Carambeí 
– Paraná 
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente projeto de lei tem por finalidade fixar o valor de teto máximo na 
lei de nº. 1.444/2022 considerando que a definição clara de limites financeiros na regras 
do programa oferece previsibilidade
.
Outros
sim, o estabelecimento de um teto visa promover a isonomia, 
evitando disparidades excessivas entre as indenizações pagas. Ao limitar o valor máximo, 
o programa assegura que os recursos disponíveis sejam distribuídos de forma mais ampla, 
permitindo que um número maior de colaboradores possa aderir
.
Sem um limite máximo, o programa poderia gerar um impacto orçamentário 
imediato imprevisto, comprometendo a capacidade de investimento e o cumprimento de 
metas estabelecidas em leis orçamentárias como a
Lei de 
Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária 
Anual
.
 ______________________
_ __________________________
 Eclaiton Moreira Bueno Ilson Hegler Pedroso de Oliveira 
 Presidente Vice
-Presidente
 _______________________ __________________________
 Deleon Betim Joel Aparecido Costa Rosa
 1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Qualificada (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Link de validação: https://valida.ae/8b4dfe2b4383fd362694e39ed52ccb93b422c158e47c4174a?sv
Validador Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 997e901aa3d9cdecd6b0d484c7939ee04d167a447f98a846204dc8855503a870 Link de validação: https://valida.ae/96aeceb57cb8cc596aea807c1a42bafd399d6e9199b237503?sv
Validador
Deleon B
Deleon Betim
Data 30/01/2026 15:44
#d2115591fe0911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Ilson H. P. De Oliveira
Data 30/01/2026 16:07
#d21e271ffe0911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Joel Aparecido Costa Rosa
Data 30/01/2026 16:11
#d22a844cfe0911f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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