Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000109
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/09000109
Número / Ano 000109/2026
Data / Horário 09/02/2026 - 12:17:18
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 16/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
& PREFEITU MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Oficio nº 083/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 16/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 16/2026, que visa autorizar o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Em virtude da aprovação da Lei nº 1.617/2025 que concede auxilio-transporte aos
estudantes de cursos superiores ou cursos técnicos e requer-se que a presente matéria seja
tramitada em regime de URGÊNCIA, com fulcro no Art. 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal. O
presente pedido justifica-se pela natureza social da despesa, uma vez que o atraso na aprovação
deste crédito prejudicará o cronograma de repasses aos estudantes beneficiários, comprometendo
sua permanência nas instituições de ensino no presente período letivo.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA;
PEDROSO
DE OLIVEIRA:
NUNES:0327
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍNESTA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2026
PREFEITURA MUNICI §{CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em anulagéo parcial de dotação orgamentaria, no valor
de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, Il, 42 e 43, $ 1°, Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de
1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em anulagéo parcial, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para criação
no exercicio financeiro de 2026 da seguinte dotação orgamentaria:
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orgamentaria: 05.002 Unidade Orgamentaria: 05.002
Funcional Programatica: Funcional Programatica: 05.002.0012.0362.1206.2026
05.002.0012.0362.1206.2026
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
3390180000 - Auxilio financeiro a 3390180000 - Auxilio financeiro a 3390180000 - Auxilio financeiro a
estudantes estudantes estudantes
VALOR TOTAL R$ 165.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será anulada parcialmente
a seguinte dotagéo especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAGAO
SECRETARIA DE EDUCAGAO E CULTURA
Unidade Orgamentaria: 05.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO DA EDUCAGAO
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENGAO DE ADMINISTRACAO DA EDUCAÇÃO
05.002.0012.0122.1201.2025
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios|
(Livres)
3390390000 - Outros servigos de R$ 165.000,00
terceiros - pessoa juridica
VALOR TOTAL DA ANULACAO: R$ 165.000,00
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
NUNES:0327:
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em anulagéo parcial de dotagdo orgamentaria, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e
cinco mil reais).
CONSIDERANDO a Lei nº 1.617/2025 que concede auxilio-transporte aos estudantes de cursos
superiores ou cursos técnicos, e a necessidade imperiosa de fomentar o acesso e a permanéncia
dos municipes no ensino superior através da criação do elemento de despesa "Auxilio financeiro
a estudantes”, garantindo a devida adequação orgamentaria para o repasse imediato desses
beneficios educacionais, solicitamos a tramitação desta matéria em regime de URGENCIA, com
fundamento no Art. 26, inciso I, da Lei Orgéanica Municipal, dado o impacto direto na vida
académica dos beneficiarios e a natureza social da medida.
CONSIDERANDO a necessidade premente de criar o elemento de despesa especifico
(3390180000 - Auxílio financeiro a estudantes) para permitir o repasse direto de beneficios que
auxiliem nas despesas educacionais dos estudantes carambeienses;
CONSIDERANDO que a abertura de crédito adicional especial é o instrumento legal adequado
para a incluséo de dotages não previstas originalmente na Lei Orgamentaria Anual (LOA).
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:032743829(
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.