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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 16/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
native_id3879

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.631/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-18 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-09 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-09 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
2026-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-02 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T18:07:00.618380-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000109
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/09000109
Número / Ano 000109/2026
Data / Horário 09/02/2026 - 12:17:18
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 16/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
& PREFEITU MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Oficio nº 083/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 16/2026. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 16/2026, que visa autorizar o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação 
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 
Em virtude da aprovação da Lei nº 1.617/2025 que concede auxilio-transporte aos 
estudantes de cursos superiores ou cursos técnicos e requer-se que a presente matéria seja 
tramitada em regime de URGÊNCIA, com fulcro no Art. 26, inciso Il da Lei Orgânica Municipal. O 
presente pedido justifica-se pela natureza social da despesa, uma vez que o atraso na aprovação 
deste crédito prejudicará o cronograma de repasses aos estudantes beneficiários, comprometendo 
sua permanência nas instituições de ensino no presente período letivo. 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ELISANGELA; 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA: 
NUNES:0327 
4382906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍNESTA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2026
PREFEITURA MUNICI §{CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em anulagéo parcial de dotação orgamentaria, no valor 
de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, Il, 42 e 43, $ 1°, Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de 
1964, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em anulagéo parcial, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para criação 
no exercicio financeiro de 2026 da seguinte dotação orgamentaria: 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade Orgamentaria: 05.002 Unidade Orgamentaria: 05.002 
Funcional Programatica: Funcional Programatica: 05.002.0012.0362.1206.2026 
05.002.0012.0362.1206.2026 
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 
3390180000 - Auxilio financeiro a 3390180000 - Auxilio financeiro a 3390180000 - Auxilio financeiro a 
estudantes estudantes estudantes 
VALOR TOTAL R$ 165.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será anulada parcialmente 
a seguinte dotagéo especificada: 
ANULAÇÃO DE DOTAGAO 
SECRETARIA DE EDUCAGAO E CULTURA 
Unidade Orgamentaria: 05.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO DA EDUCAGAO 
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENGAO DE ADMINISTRACAO DA EDUCAÇÃO 
05.002.0012.0122.1201.2025 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios| 
(Livres) 
3390390000 - Outros servigos de R$ 165.000,00 
terceiros - pessoa juridica 
VALOR TOTAL DA ANULACAO: R$ 165.000,00 
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
NUNES:0327: 
4382906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em anulagéo parcial de dotagdo orgamentaria, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e 
cinco mil reais). 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.617/2025 que concede auxilio-transporte aos estudantes de cursos 
superiores ou cursos técnicos, e a necessidade imperiosa de fomentar o acesso e a permanéncia 
dos municipes no ensino superior através da criação do elemento de despesa "Auxilio financeiro 
a estudantes”, garantindo a devida adequação orgamentaria para o repasse imediato desses 
beneficios educacionais, solicitamos a tramitação desta matéria em regime de URGENCIA, com 
fundamento no Art. 26, inciso I, da Lei Orgéanica Municipal, dado o impacto direto na vida 
académica dos beneficiarios e a natureza social da medida. 
CONSIDERANDO a necessidade premente de criar o elemento de despesa especifico 
(3390180000 - Auxílio financeiro a estudantes) para permitir o repasse direto de beneficios que 
auxiliem nas despesas educacionais dos estudantes carambeienses; 
CONSIDERANDO que a abertura de crédito adicional especial é o instrumento legal adequado 
para a incluséo de dotages não previstas originalmente na Lei Orgamentaria Anual (LOA). 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:032743829( 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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