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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPLO Nº 17/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que especifica abaixo.
native_id3880

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.644/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-09 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-02 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T18:11:23.381449-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000060
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000060
Número /
Ano 000060/2026
Data /
Horário 02/02/2026 - 13:43:26
Ementa
PLO Nº 17/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze
reais), na forma em que especifica abaixo.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido
por
Cristiane
5 | JARDIM EUROPA. § CARAMBEI arambeipr.govbr 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Oficio nº 046/2026 - GP Carambeí, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinéria 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei n°. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e 
setecentos e quatorze reais) na forma em que especifica. 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL AV.DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA § CARAMBEi gabinete&carambei pr.govbr 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orgamento do Municipio, com 
base em excesso de arrecadagdo, no valor de R$ 
1.441.714,00 (um milh&o, quatrocentos e quarenta e um 
mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que 
especifica abaixo". 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1°, 1l, $ 3° e § 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e 
quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da 
seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003 
Funcional Programática: Funcional Programática: 08.003.0026 0782.2601.1074 
08.003.0026.0782.2601.1074 
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 
4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e 
instalagdes 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.441.714,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior seré utilizado recurso proveniente 
do provavel excesso de arrecadação da receita: 2414990101 - Outras transferéncias de convénios 
da união e de suas entidades - principal da fonte 7052 - Transferéncias Voluntarias Federais - 
Demais Convénios - Receita Capital nos termos do inciso II, $ 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, 
de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orgamentérias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 2601 - SERVIGOS RODOVIARIOS 
Nº Ação Produto — jUnidade Medida| Meta Valor Recurso 
1074 | PAVIMENTAÇÃO DE | Pavimentação R$ 1.441.714,00 07052 - 
VIAS URBANAS de Vias Transferéncias 
Voluntérias Federais - 
Demais Convénios - 
Receita Capital 
&
§ CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA gabineteGcarambeipr.govbr 
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1.613 de 17 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte: 
Órgão: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
Programa: — [2601 - SERVICOS RODOVIARIOS 
Ação: 1074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Produto: [ Unidade de Medida: | 
Vinculo: 107052 - Transferéncias Voluntarias Federais - Demais Convénios - Receita Capital 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
2026 0 RS 1.441.714,00 
2027 0 0,00 
2028 0 0,00 
2029 0 0,00 
Valor Total do Programa| 0 R$ 1.441.714,00 
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 
31 de dezembro de 2026 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.441.714,00 (um 
milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais) junto a Secretaria de 
Obras e Serviços, especificamente no Departamento de Servigos Rodoviarios. 
CONSIDERANDO que a Avenida Atlanta é uma via de fundamental importancia para o fluxo de 
veiculos, e que o estado atual da via demanda intervenção imediata para garantir a seguranga 
viária e o bem-estar dos moradores e usuários; 
CONSIDERANDO que a execugao da obra de pavimentagao asfaltica promovera a valorizagao 
imobiliaria da região, a redução de custos com manutenção de vias sem pavimentagéo e a 
melhoria significativa no escoamento de águas pluviais; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 43, $ 1°, inciso ||, autoriza a 
abertura de créditos adicionais suplementares desde que fundamentados no excesso de 
arrecadação, garantindo o equilibrio fiscal e a disponibilidade financeira para a execugdo das 
despesas publicas; 
CONSIDERANDO a obrigagZo legal de compatibilizagéo das pegas orgamentérias, sendo 
necessario adequar os anexos da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO - Lei 1.612/2025) e do 
Plano Plurianual (PPA - Lei 1.613/2025) para que a execugdo financeira do projeto de 
pavimentag&o ocorra em plena legalidade. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis 
Coloco-me 4 inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 
ELISANGE! NES 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA.

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