Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000060
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000060
Número /
Ano 000060/2026
Data /
Horário 02/02/2026 - 13:43:26
Ementa
PLO Nº 17/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze
reais), na forma em que especifica abaixo.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido
por
Cristiane
5 | JARDIM EUROPA. § CARAMBEI arambeipr.govbr
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Oficio nº 046/2026 - GP Carambeí, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinéria
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei n°. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e
setecentos e quatorze reais) na forma em que especifica.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
PAÇO MUNICIPAL AV.DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA § CARAMBEi gabinete&carambei pr.govbr
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orgamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadagdo, no valor de R$
1.441.714,00 (um milh&o, quatrocentos e quarenta e um
mil e setecentos e quatorze reais), na forma em que
especifica abaixo".
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1°, 1l, $ 3° e § 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.441.714,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da
seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 08.003 Unidade Orçamentária: 08.003
Funcional Programática: Funcional Programática: 08.003.0026 0782.2601.1074
08.003.0026.0782.2601.1074
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa
4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e instalagdes 4490510000 - Obras e
instalagdes
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.441.714,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior seré utilizado recurso proveniente
do provavel excesso de arrecadação da receita: 2414990101 - Outras transferéncias de convénios
da união e de suas entidades - principal da fonte 7052 - Transferéncias Voluntarias Federais -
Demais Convénios - Receita Capital nos termos do inciso II, $ 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320,
de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orgamentérias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 2601 - SERVIGOS RODOVIARIOS
Nº Ação Produto — jUnidade Medida| Meta Valor Recurso
1074 | PAVIMENTAÇÃO DE | Pavimentação R$ 1.441.714,00 07052 -
VIAS URBANAS de Vias Transferéncias
Voluntérias Federais -
Demais Convénios -
Receita Capital
&
§ CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA gabineteGcarambeipr.govbr
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1.613 de 17 de dezembro de
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Programa: — [2601 - SERVICOS RODOVIARIOS
Ação: 1074 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Produto: [ Unidade de Medida: |
Vinculo: 107052 - Transferéncias Voluntarias Federais - Demais Convénios - Receita Capital
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 0 RS 1.441.714,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa| 0 R$ 1.441.714,00
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até
31 de dezembro de 2026
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Carambei, 26 de janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.441.714,00 (um
milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e quatorze reais) junto a Secretaria de
Obras e Serviços, especificamente no Departamento de Servigos Rodoviarios.
CONSIDERANDO que a Avenida Atlanta é uma via de fundamental importancia para o fluxo de
veiculos, e que o estado atual da via demanda intervenção imediata para garantir a seguranga
viária e o bem-estar dos moradores e usuários;
CONSIDERANDO que a execugao da obra de pavimentagao asfaltica promovera a valorizagao
imobiliaria da região, a redução de custos com manutenção de vias sem pavimentagéo e a
melhoria significativa no escoamento de águas pluviais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 43, $ 1°, inciso ||, autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares desde que fundamentados no excesso de
arrecadação, garantindo o equilibrio fiscal e a disponibilidade financeira para a execugdo das
despesas publicas;
CONSIDERANDO a obrigagZo legal de compatibilizagéo das pegas orgamentérias, sendo
necessario adequar os anexos da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO - Lei 1.612/2025) e do
Plano Plurianual (PPA - Lei 1.613/2025) para que a execugdo financeira do projeto de
pavimentag&o ocorra em plena legalidade.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis
Coloco-me 4 inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
ELISANGE! NES
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA.