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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPLO Nº 18/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais)
native_id3881

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial — Lei nº 1.645/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo — Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação — Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado — —
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico — —
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões — —
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente — Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno — —
2026-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora — —
2026-02-02 Proposição protocolada e autuada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T18:15:34.134097-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000061
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000061
Número /
Ano 000061/2026
Data /
Horário 02/02/2026 - 13:56:55
Ementa PLO Nº 18/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
AAAA PAÇO MUNICIPAL 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Ofício nº 044/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil reais) 
Tal pedido, como se poderé analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragao. 
Atenciosamente, 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambeipr.gov.br 
; UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orgamento do Municipio, com 
base em excesso de arrecadagdo, no valor de R$ 
3.700.000,00 (trés milhGes, setecentos mil reais) 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parané, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1º, II, $ 3° e $ 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil 
reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s): 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
Unidade Orçamentária: 08.003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Funcional Programática: Projeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS 
08.003.0026.0782.2601.1072 RODOVIARIOS 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490520000 - Equipamentos e material 07043 - Convénio Programa Estradas Rurais R$ 3.700.000,00] 
permanente Integradas -Transferéncias Voluntarias Publicas 
Estaduais 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 3.700.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) 
recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadagéo da(s) receita(s): 2422990101 - Outras 
Transferéncias de Convénios dos Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7043 - 
Convénio Programa Estradas Rurais Integradas -Transferéncias Voluntarias Publicas Estaduais 
nos termos do inciso 11, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 2601 - SERVIGOS RODOVIARIOS 
N° Ação Produto — Unidade Medida| Meta Valor Recurso 
1072 AQUISIÇÃO DE R$ 3.700.000,00 |07043 - Convênio 
EQUIPAMENTOS E Programa 
VEÍCULOS Estradas Rurais 
RODOVIÁRIOS Integradas - 
Transferências 
Voluntárias 
IPúblicas Estaduais) 
&
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambei.pr.gov.or 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal n° 1613 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte: 
Orgao: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS 
Programa: — 12601 - SERVIGOS RODOVIARIOS 
Ação: 1072 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS RODOVIARIOS 
Produto: [ Unidade de Medida: | 
Vinculo: 107043 - Convénio Programa Estradas Rurais Integradas “Transferéncias Voluntarias Publicas 
staduais 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
2026 0 R$ 3.700.000,00 
2027 0 0,00 
2028 0 0,00 
2029 0 0,00 
Valor Total do Programa 0 R$ 3.700.000,00 
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 
31 de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei, 26 de janeiro de 2026. 
P fi&mjfignss 
PAÇO MUNICIPAL AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabi 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
arambei pr.govbr 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, 
com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil 
reais) 
CONSIDERANDO que o Municipio de Carambei firmou parceria com o Governo do Estado 
por meio do Convénio Programa Estradas Rurais Integradas, visando o fortalecimento da 
infraestrutura rural e o apoio ao escoamento da produgao agropecuaria; 
CONSIDERANDO que houve um excesso de arrecadagao na fonte de recurso 07043 
(Transferéncias Voluntarias Estaduais), montante este que não estava integralmente previsto na 
Lei Orgamentaria Anual (LOA) e que, por forga legal, deve ser incorporado ao orgamento para sua 
devida aplicagéo; 
CONSIDERANDO a necessidade premente de renovacao e aquisicdo de novos 
equipamentos e veiculos rodovidrios, fundamentais para garantir a seguranga e a trafegabilidade 
das estradas do interior, especialmente em periodos de colheita e chuvas intensas; 
CONSIDERANDO, por fim, que a medida atende integralmente aos preceitos da Lei Federal 
n° 4.320/1964, garantindo a transparéncia na gestão dos recursos publicos e a conformidade com 
o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO). 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que O projeto é de extrema relevancia, 
merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, a0 
tempo que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 5 n 
ELISAN IVEIRA NUNES 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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