Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000061
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000061
Número /
Ano 000061/2026
Data /
Horário 02/02/2026 - 13:56:55
Ementa PLO Nº 18/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais)
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
AAAA PAÇO MUNICIPAL
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº 044/2026 - GP Carambei, 26 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil reais)
Tal pedido, como se poderé analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragao.
Atenciosamente,
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambeipr.gov.br
; UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orgamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadagdo, no valor de R$
3.700.000,00 (trés milhGes, setecentos mil reais)
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parané, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, |, 42, 43, § 1º, II, $ 3° e $ 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil
reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 08.003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Funcional Programática: Projeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS
08.003.0026.0782.2601.1072 RODOVIARIOS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material 07043 - Convénio Programa Estradas Rurais R$ 3.700.000,00]
permanente Integradas -Transferéncias Voluntarias Publicas
Estaduais
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAGAO: R$ 3.700.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadagéo da(s) receita(s): 2422990101 - Outras
Transferéncias de Convénios dos Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7043 -
Convénio Programa Estradas Rurais Integradas -Transferéncias Voluntarias Publicas Estaduais
nos termos do inciso 11, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 2601 - SERVIGOS RODOVIARIOS
N° Ação Produto — Unidade Medida| Meta Valor Recurso
1072 AQUISIÇÃO DE R$ 3.700.000,00 |07043 - Convênio
EQUIPAMENTOS E Programa
VEÍCULOS Estradas Rurais
RODOVIÁRIOS Integradas -
Transferências
Voluntárias
IPúblicas Estaduais)
&
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambei.pr.gov.or
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal n° 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Orgao: 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS
Programa: — 12601 - SERVIGOS RODOVIARIOS
Ação: 1072 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS RODOVIARIOS
Produto: [ Unidade de Medida: |
Vinculo: 107043 - Convénio Programa Estradas Rurais Integradas “Transferéncias Voluntarias Publicas
staduais
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 0 R$ 3.700.000,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 R$ 3.700.000,00
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até
31 de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 26 de janeiro de 2026.
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PAÇO MUNICIPAL AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabi
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
arambei pr.govbr
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio,
com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (trés milhdes, setecentos mil
reais)
CONSIDERANDO que o Municipio de Carambei firmou parceria com o Governo do Estado
por meio do Convénio Programa Estradas Rurais Integradas, visando o fortalecimento da
infraestrutura rural e o apoio ao escoamento da produgao agropecuaria;
CONSIDERANDO que houve um excesso de arrecadagao na fonte de recurso 07043
(Transferéncias Voluntarias Estaduais), montante este que não estava integralmente previsto na
Lei Orgamentaria Anual (LOA) e que, por forga legal, deve ser incorporado ao orgamento para sua
devida aplicagéo;
CONSIDERANDO a necessidade premente de renovacao e aquisicdo de novos
equipamentos e veiculos rodovidrios, fundamentais para garantir a seguranga e a trafegabilidade
das estradas do interior, especialmente em periodos de colheita e chuvas intensas;
CONSIDERANDO, por fim, que a medida atende integralmente aos preceitos da Lei Federal
n° 4.320/1964, garantindo a transparéncia na gestão dos recursos publicos e a conformidade com
o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO).
Pelos motivos expostos acima, entendemos que O projeto é de extrema relevancia,
merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, a0
tempo que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 26 DE JANEIRO DE 2026. 5 n
ELISAN IVEIRA NUNES
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.