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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 19/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.632/2026. D.O.: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-09 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-09 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
2026-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-02 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T18:19:16.989700-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000110
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/09000110
Número / Ano 000110/2026
Data / Horário 09/02/2026 - 12:22:53
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 19/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
& PREFEITU MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Oficio nº 084/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 19/2026. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº.19/2026, que visa autorizar o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação 
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
A presente proposta justifica-se pela necessidade de viabilizar projetos de Obras e 
Instalações sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, garantindo a 
infraestrutura necessária ao crescimento do município. Diante da importância do início imediato 
destas intervenções para o cronograma público, solicitamos a apreciação desta matéria em regime 
de URGÊNCIA, conforme o Art. 26, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal. 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ELISANGEI 
PEDROSO 
DE OLIVEI 
NUNES:032 
4382906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
PREFEITURA MUNICI §{CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do Municipio, com base 
em anulagéo parcial de dotação orgamentaria, no valor 
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na forma em 
que especifica abaixo. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1°, 1I, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em anulação parcial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para criação no exercício 
financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Unidade Orçamentária: 11.003 Unidade Orçamentária: 11.003 
Funcional Programática: Funcional Programática: 11.003.0015.0451.2706.1114 
11.003.0015.0451.2706.1114 
Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa 
4490510000 - Obras e instalações 4490510000 - Obras e instalações — | 4490510000 - Obras e instalações 
VALOR TOTAL R$ 120.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a 
seguinte dotação especificada: 
ANULAGAO DE DOTAGAO 
SECRETARIA DE FINANGAS 
Unidade Orgamentaria: 04.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 
Funcional Programatica: {Atividade: ACOES E PRECATORIOS JUDICIAIS 
04.003.0028.0846.0000.0021 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4690910000 - Sentengas judiciais 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres)| R$ 120.000,00 
VALOR TOTAL DA ANULAGAO: R$ 120.000,00 
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei, 06 de janeiro de 2026. 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES:0327438; 06 
ELISANGELA PEDROSO DE EOLIVEIRA NUNES 
Prefeita Municipal 
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com 
base em anulação parcial de dotagéo orgamentaria, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais). 
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a execugéo de obras e instalagdes pela 
Secretaria de Desenvolvimento Econdmico através da abertura de crédito adicional especial, 
mediante a anulagéo parcial de dotação de sentencas judiciais, e tendo em vista a relevancia do 
investimento para o cronograma de infraestrutura do municipio, requer-se a tramitagéo em regime 
de URGENCIA, com fundamento no Art. 26, inciso Il, da Lei Organica Municipal. 
CONSIDERANDO a necessidade premente de investimentos em infraestrutura sob a 
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, visando fomentar o crescimento 
local e a melhoria dos espagos publicos; 
CONSIDERANDO que a dotagéo orgamentaria para "Obras e Instalagdes" (4490510000) 
na referida Secretaria necessita de aporte de recursos para o cumprimento do cronograma de 
metas estabelecido para o exercicio de 2026; 
CONSIDERANDO a existéncia de saldo disponivel na dotação destinada a "Sentengas 
Judiciais" da Secretaria de Finangas, cuja projeção de desembolso permite a anulagéo parcial sem 
prejuizo ao cumprimento das obrigagdes judiciais do Municipio; 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, 
merecendo ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposigéo para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao 
tempo que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES.032743 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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