Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/09000111
Número / Ano 000111/2026
Data / Horário 09/02/2026 - 12:26:40
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 20/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
é & PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ PAÇO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1355 | JARDII gabinete@carambei pr.g m
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº. 085/2026 - GP
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 20/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei n°. 20/2026, que autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhéo, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos
e cinquenta reais e setenta e dois centavos).
Solicita-se a tramitagéo desta matéria em regime de URGENCIA, nos termos do Art. 26,
inciso |l, da Lei Orgénica de Carambei, fundamentada na necessidade premente de seguir o
cronograma do convénio.
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:032743
82906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL SE CARAMBEI
S am — UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabineteGcarambei.pr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72
(um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e
cinquenta reais e setenta e dois centavos) na forma em
que especifica abaixo e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, Il, 42 e 43, § 1°, 11, § 3° e § 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de
1964, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.241.650,72 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil,
seiscentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2026
da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPARTAMENTO DE TURISMO
Funcional Programática: Projeto: MODERNIZAR ABRIGO DE PARADA DE ÔNIBUS - TRANSPORTE
11.003.0015.0451.2706.1114 COLETIVO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações [07044 - Convênio Construção Abrigos de Parada de Onibus| — R$ 1.241.650,72
- Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
VALOR TOTAL R$ 1.241.650,72
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s)
proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2422990101 - Outras Transferências de
Convênios dos Estados e DF e de suas entidades - Principal da fonte 7044 - Convênio Construção
Abrigos de Parada de Onibus - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais nos termos do inciso 1,
$ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1.612 de 30 de dezembro de 2025,
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 2706 - CONEXÃO URBANA - MINHA PARADA
Nº Ação Produto |Unidade| Meta Valor Recurso
Medida
1114 | CONSTRUÇÃO ABRIGO R$ 1.241.650,72 | 07044 - Convênio Construção
PARADA ÔNIBUS. Abrigos de Parada de Ônibus -
Transferências Voluntárias
Públicas Estaduais
& PREFEITURA MUNICIPAL ICARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambei prgovbr
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1.613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Programa: — |2706 - CONEXAO URBANA - MINHA PARADA
Ação: 1114 - CONSTRUÇÃO ABRIGO PARADA ONIBUS
Produto: [ Unidade de Medida: |
Vi - 07044 - Convênio Construção Abrigos de Parada de Onibus - Transferências Voluntárias ínculo: b 8 [Publicas Estaduais
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 R$ 1.241.650,72
0,00
0,00
0,00
Valor Total do Programa R$ 1.241.650,72
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBE,
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA:
PEDROSO
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
& PREFEITURA MUNICIPAL
= CARAMBEÍ
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AV.DO OURO, 1355 | JARDII gabinete@carambei pr.g m
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei
Ordinária que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do
Município, no valor de R$ 1.241.650,72.
CONSIDERANDO a necessidade premente de modemização dos abrigos de transporte coletivo
para garantir acessibilidade e segurança; a viabilidade financeira assegurada pelo Convênio nº
5362052 (Estado do PR), que gera excesso de arrecadação na fonte 07044; e a exigência de
adequação orçamentária (Lei Federal nº 4.320/1964) para a execução do projeto "Conexão
Urbana — Minha Parada" com os devidos ajustes no PPA eLDO 2026, requer-se a tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 26, inciso II, da Lei Orgânica de Carambei, visando
a célere aplicação dos recursos vinculados e a entrega do benefício ao setor de Desenvolvimento
Econômico e Turismo.
CONSIDERANDO a necessidade premente de modernização da infraestrutura urbana de
Carambei, especificamente no que tange aos abrigos de parada de ônibus, que atualmente
carecem de melhorias para oferecer maior conforto, acessibilidade e seguranga aos usuarios do
transporte coletivo;
CONSIDERANDO que a abertura deste crédito adicional especial cumpre o que preceitua a Lei
Federal n° 4.320/1964, permitindo a correta classificagdo contabil e orgamentaria de novos
programas de governo que não estavam detalhados na Lei Orgamentéria Anual (LOA) original;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ELISANGE! PEDROSO D OLIVEIRA NUNES:032 382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.