Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000112
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/09000112
Número / Ano 000112/2026
Data / Horário 09/02/2026 - 12:30:53
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 21/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITU MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Oficio nº 086/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 21/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/2026, que visa autorizar o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação
parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 225.753,82 (duzentos e vinte e cinco mil,
setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Solicita-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA, com fulcro
no artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Carambei. A relevancia da medida
fundamenta-se na necessidade premente de adequação orçamentária para viabilizar a Construção
e Ampliação de Quadras Poliesportivas e evitar atrasos no cronograma de obras e garantir o pronto
atendimento aos interesses da comunidade local, permitindo a célere execução dos investimentos
em infraestrutura esportiva
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGEL
PEDROSO
DE OLIVEIRA
NUNES:0327:
382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITURA MUNICI §{CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com
base em anulago parcial de dotagéo orgamentaria,
no valor de R$ 225.753,82 (duzentos e vinte e cinco
mil, setecentos e cinquenta e trés reais e oitenta e
dois centavos).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, Il, 42 e 43, $ 1°, Ill da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de
1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em anulagéo parcial, no valor de R$ 225.753,82 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e
cinquenta e trés reais e oitenta e dois centavos), para criação no exercicio financeiro de 2026 da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orgamentaria(s):
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ESPORTES
Unidade Orgamentaria: 10.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Funcional Programatica: Projeto: CONSTRUGAO / AMPLIAGAO DE QUADRAS
10.002.0027.0812.2701.0072 POLIESPORTIVAS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalagdes {00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres)] — R$ 225.753,82
VALOR TOTAL R$ 225.753,82
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s)
parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAGAO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES
Unidade Orgamentaria: 10.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Funcional Programatica: Atividade: MANUTENGAO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
10.002.0027.0812.2701.2083
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material| 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios R$ 125.753,82
permanente (Livres)
SECRETARIA DE ESPORTES
Unidade Orgamentaria: 10.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Funcional Programatica: Projeto: ENVOLVE ESTA CONSTRUGAO DE UM COMPLEXO POLI
10.002.0027.0451.2703.1103 ESPORTIVO:GINASIO DE ESPORTES COM VARIAS QUADRAS PARA
AS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisigéo de imóveis 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios R$ 100.000,00
(Livres)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 225.753,82
& PREFEITURA MUNICIPAL | CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA!
PEDROSO
ELISANGELA PEDROS!
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em anulagéo parcial de dotação orgamentaria, no valor de R$ 225.753,82 (duzentos e vinte e cinco
mil, setecentos e cinquenta e trés reais e oitenta e dois centavos).
CONSIDERANDO a necessidade de urgéncia, justifica-se pela natureza da despesa, cujo
cronograma de execução fisica e financeira, do qual depende da imediata disponibilidade
orgamentaria.
CONSIDERANDO a necessidade de adequagéo orgamentaria para viabilizar a execugéo de obras
de construção e ampliagéo de quadras poliesportivas, visando o fomento do esporte e o bem-estar
da populagéo de Carambei;
CONSIDERANDO que a abertura de crédito adicional especial é o instrumento legal adequado
para a criação de dotação orgamentaria não prevista inicialmente ou que necessite de reforgo
especifico para novos projetos de investimento, conforme os ditames da Lei Federal nº
4.320/1964;
CONSIDERANDO a existéncia de disponibilidade financeira mediante a anulagéo parcial de
dotages orgamentarias do próprio Departamento de Esportes, garantindo o equilibrio fiscal sem
a necessidade de criação de nova despesa sem receita correspondente;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 06 DE FEVREIRO DE 2026.
ELISANGEL.
PEDROSO
DE OLIVEIR,
NUNES:0327:
382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.