Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000113
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/09000113
Número / Ano 000113/2026
Data / Horário 09/02/2026 - 12:34:12
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 22/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITURA MUNICIPAL i CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambeipr.govbr
Oficio nº 087/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL nº 22/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 22/2026, que visa autorizar o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 191.150,00 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta reais).
Solicita-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA, com fulcro
no art. 26, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Carambei. A urgéncia justifica-se pela
necessidade premente de viabilizar a abertura de crédito adicional especial para o atendimento
das metas do Programa Itaipu Mais que Energia, Convénio nº 41046592 e não comprometer o
cronograma fisico-financeiro e o cumprimento dos prazos estabelecidos em convénio.
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
ELISANGELA:
PEDROSO
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
PREFEITL i CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambeipr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com
base em superavit financeiro, no valor de R$
191.150,00 (cento e noventa e um mil e cento e
cinquenta reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, Il, 42 e 43, § 1°, | e $ 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo
de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em superavit financeiro, no valor de R$ 191.150,00 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta
reais), para criagdo no exercicio financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orgamentaria(s):
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Unidade Orgamentaria: 11.004 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO RURAL
Funcional Programatica: Projeto: CONSTRUGAO / AMPLIAGAO / AQUISIGAO DE
11.004.0004.0122.0405.1089 EDIFICAGOES PUBLICAS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalagdes 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) | R$ 28.672,50
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Unidade Orgamentaria: 11.004 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO RURAL
Funcional Programatica: Projeto: CONSTRUGAO / AMPLIAGAO / AQUISIGAO DE
11.004.0004.0122.0405.1089 EDIFICAGOES PUBLICAS
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalagées {07036 - Transferéncias Voluntarias Publicas Federais| R$ 162.477,50
- Programa Itaipu mais que energia
VALOR TOTAL R$ 191.150,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do supervit financeiro apurado no Balango Patrimonial de 2025, nos
termos do inciso |, do $ 1° e $ 2°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 0405 - APOIO ADMINISTRATIVO
N° Ação Produto [Unidade Medida| Meta Valor Recurso
1089 CONSTRUÇÃO / R$ 28.672,50 | 00000 - Outras Areas -
AMPLWA(_;ÃO/ Recursos Ordinários
AQUISIÇÃO DE (Livres)
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS)
PREFEITURA MUNICIPAL ICARAMBEÍ
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1089 CONSTRUÇÃO / R$ 162.477,50] 07036 - Transferências
AMPLIAÇÃO / Voluntárias Públicas
AQUISIÇÃO DE Federais - Programa Itaipu
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS) mais que energia
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Programa: — |0405 - APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 1089 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / AQUISIÇÃO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS
Produto: [ Unidade de Medida: [
Vínculo: |00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres)
Vínculo: 07036 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - Programa Itaipu mais que energia
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 191.150,00
2027 0,00
2028 0,00
2029 0,00
Valor Total do Programa| 191.150,00
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 de
dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
PEDROSO DE: i 2 OLIVEIRA il NUNES:03274 5580 382906 ES A ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA i CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambeipr.govbr
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base
em superavit financeiro, no valor de R$ 191.150,00 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta
reais).
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de tramitagéo sob o Regime de Urgéncia, nos termos
do art. 26, inciso II, da Lei Orgéanica Municipal, visando a célere autorizagéo para abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 191.150,00 (cento e noventa e um mil e cento e cinquenta
reais), destinado & execugéo de obras e instalagdes do Programa ltaipu Mais que Energia,
Convénio nº 41046592, que evitara prejuizos ao cronograma de investimentos publicos e ao
aproveitamento do superavit financeiro no exercicio de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de adequagéo do orgamento municipal para o exercicio de 2026,
visando a inclusdo de dotagdes orgamentarias especificas para o Departamento de
Desenvolvimento Econdmico Rural, vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento;
CONSIDERANDO a existéncia de saldo positivo apurado no Balango Patrimonial do exercicio de
2025, caracterizando o Superavit Financeiro como fonte de recurso legitima para a abertura de
créditos adicionais, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DI
OLIVEIRA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.