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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPLO Nº 25/2026 - Altera a Lei Municipal nº 1.409/2022 e dá outras providências.
native_id3888

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.647/2026. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-09 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-02 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T18:47:10.832369-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000068
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000068
Número / Ano 000068/2026
Data / Horário 02/02/2026 - 15:46:11
Ementa PLO Nº 25/2026 - Altera a Lei Municipal nº 1.409/2022 e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL SSAA o Ú ” CARAMBEI oo gabinete@carambei.pr 3 oo govbr 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Oficio nº 054/2026 - GP Carambei, 29 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e a0 mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2028, que altera a Lei Municipal nº 1.409/2022 
e dá outras providéncias, para definir os critérios para escolha e designagao de Diretores da Rede 
Municipal de Ensino. 
A alteragao visa a atualizag&o da norma municipal para adequagao as legislagdes federais 
e estaduais vigentes, promovendo maior eficiéncia, técnica e alinhamento na gestao escolar. 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ELISANGE %ELO\UVEI NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DOO! RDIM EUROPA 8 CARAMBE @carambei.pr gov.or 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDNARIA N° 2026 
SUMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.409/2022 e dá 
outras providéncias. 
A Camara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuigdes 
legais, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.409/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º A designação de Diretores da Rede Municipal de Ensino do Município de Carambei 
é competéncia do Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020 e desta, 
condicionando o provimento da fungao de gestor escolar a avaliagao de critérios técnicos 
de mérito e desempenho apresentados pelos candidatos, seguido do processo de escolha, 
mediante consulta à comunidade escolar, a ser realizada simultaneamente em todas as 
instituigdes educacionais.” (NR) 
Art. 2° Ficam inseridos os incisos VI e VIl no Art. 8° da Lei nº 1.409/2022, que passa a vigorar com 
a seguinte redagéo: 
"Vl - sejam aprovados na avaliagéo de critérios técnicos de mérito e desempenho, obtendo 
um total de pontos igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos da 
avaliagdo; 
VII - tenham concluido curso de aperfeicoamento na area de gestao escolar.” (NR) 
Art. 3° Fica alterado o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.409/2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redagao: 
"Art. 20 No caso de vacéncia e afastamento, temporario ou definitivo, nos trés primeiros 
anos de exercicio da função, o Diretor sera designado pela Secretaria Municipal de 
Educagéo e Cultura, com anuéncia entre as partes, por um periodo de até 180 (cento e 
oitenta) dias, para convocação de novo processo de consulta, respeitando os requisitos 
constantes no art. 8° desta Lei. 
§1° Caso o retorno do diretor, afastado temporariamente, ocorra dentro do periodo 
estipulado no caput desse artigo, devera retomar suas fungdes normalmente. 
$ 2° Somente será designado novo diretor para a instituição educacional se o diretor 
afastado não estiver percebendo a gratificagdo de função paga pela administragao 
municipal. 
$ 3° Caso a vacancia ocorra no (limo ano de exercicio da função, o Diretor sera 
designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com anuéncia entre as 
&&
CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA carambei.pr.gov.br 
partes, para substituição definitiva até completar o periodo de exercício definido no Art. 
17." (NR) 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Carambei-PR, 29 de janeiro 2026 
ELISAN - E OLIVEIRA NUNES 
CARAM BEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
Ínclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei 
que altera a Lei Municipal nº 1.409/2022 e dá outras providéncias 
CONSIDERANDO que o requisito do FUNDEB (Lei Federal Nº 14.113/2020) se tratada 
atualização é necessária para atender à condicionalidade de mérito e desempenho ou avaliação 
prévia para a escolha de gestores, garantindo ao município o cumprimento dos requisitos para 
recebimento da complementação-VAAR do FUNDEB (Art. 14, 8 1°,1). 
CONSIDERANDO que o critério do Tribunal de Contas (PROGOV) se faz imprescindível 
incorporar a exigência de prévia capacitação em gestão escolar na norma municipal, conforme 
estabelecido pelo PROGOV (Programa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), visando 
melhorar a avaliação da efetividade das políticas públicas educacionais. 
CONSIDERANDO que a alteração busca unificar e harmonizar os diferentes períodos de mandato 
dos diretores escolares, otimizando o planejamento, a organização e a transição da gestão 
educacional em toda a rede. 
CONSIDERANDO que O projeto de lei reflete um consenso técnico, tendo sido discutido e 
aprovado pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 
conforme registro na Ata nº 03/2025 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevância, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
EM 29 DE JANEIRO DE 2026. 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA.

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